A Justiça do Amazonas determinou a expedição de mandado de prisão contra o desembargador aposentado Rafael de Araújo Romano, condenado a 47 anos de prisão por estuprar a própria neta. A decisão ocorreu na quarta-feira (18), após o trânsito em julgado da sentença, quando não há mais possibilidade de recurso, e marca o início do cumprimento da pena.
De acordo com a decisão da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, a prisão deve ser cumprida em regime fechado. O documento também determina a comunicação a órgãos responsáveis pelo cumprimento da ordem, como a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), a Polinter e a Polícia Federal.
Após a prisão, o desembargador aposentado deverá ser encaminhado ao sistema prisional, com a emissão da guia de execução penal. A decisão estabelece ainda que, caso o procedimento não tenha sido realizado, ele deverá passar pela coleta de material genético para inclusão em um banco de dados.
A vítima será comunicada sobre o desfecho do processo e poderá buscar, na esfera cível, o recebimento da indenização fixada na sentença.
Em relação à perda do cargo público e à possível cassação da aposentadoria, a Justiça informou que caberá aos órgãos competentes adotar as medidas necessárias, sendo determinada apenas a comunicação formal à Procuradoria-Geral do Estado.