quarta-feira, 29 de junho de 2016

TCM ADVERTE SOBRE A FALTA DE REGULAMENTAÇÃO



O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) visita, até o final desta semana, dez municípios do interior do estado para orientar sobre os benefícios da regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) em âmbito municipal. São eles: Boa Viagem, Crateús, Guaraciaba do Norte, Ipú, Ipueiras, Santa Quitéria, São Benedito, Tauá, Tianguá e Viçosa do Ceará .

Trata-se da quarta expedição de projeto, iniciado em março deste ano, que já passou por 27 municípios e tem como meta abranger os 55 mais populosos, alcançando 30% do território cearense. O ponto de partida para a realização da iniciativa foi uma pesquisa feita pelo órgão no ano de 2015, na qual o Tribunal constatou que 83% dos municípios cearenses não regulamentaram a LAI.

A falta dessa providência não impede a aplicabilidade da Lei por prefeituras e câmaras, mas resulta, para o município e para o cidadão, em uma série de desvantagens, como:

Os procedimentos de acesso à informação não ficam claros para os cidadãos e tampouco para os servidores públicos;
Não se prevê quem é o responsável pelo fornecimento das informações;
Há incerteza e desinformação quanto à possibilidade de interposição de recursos diante de negativa de informação;
O órgão corre o risco de fornecer informações sigilosas indevidamente;
Informações sigilosas podem ser classificadas sem o devido respaldo legal;
Caso haja ações judiciais a respeito de acesso à informação no município, a decisão judicial se fundamentará apenas na Lei Nacional, já que o órgão municipal e os servidores não poderão recorrer a outros normativos locais que os orientem.

De acordo com o presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar, "a regulamentação da Lei de Acesso à Informação por cada município dá maior clareza a procedimentos relativos à solicitação de informações pela população, possibilitando ao cidadão maior domínio das ferramentas de controle social e participação nas gestões". O detalhamento das regras por cada ente, ainda segundo o dirigente, "tende a contribuir, também, para a agilidade na prestação do referido serviço, na medida em que deixa preestabelecidos processos a serem executados nos mais variados tipos de demandas, evitando improvisos e atropelos e colaborando para a uniformidade no atendimento".

Ao final do projeto, o TCM planeja apresentar relatório sobre as principais práticas encontradas dentro das políticas de acesso à informação, de modo que o documento sirva para análise de parâmetros no estudo, elaboração, revisão ou implantação de sistemáticas que venham a aprimorar o atendimento à legislação sobre o tema.

Os próximos municípios a receberem a visita do TCM, no período de 11 a 15 de julho, serão Acopiara, Icó, Jaguaribe, Limoeiro do Norte, Mombaça, Morada Nova, Pedra Branca, Quixadá, Quixeramobim e Russas. Finalizando as viagens, a equipe da Ouvidoria do Tribunal chegará a Caucaia, Fortaleza, Itaitinga, Itapajé, Maracanaú, Maranguape, Pacatuba, Pentecoste e São Gonçalo do Amarante, em data ainda a ser definida.
(TCM-CE)

MANTIDA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DO EX-PREFEITO DE MARCO



A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o ex-prefeito de Marco, Jorge Stênio Macedo Osterno, pela prática de várias irregularidades administrativas. Ele teve os direitos políticos suspensos por três anos e foi proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. A decisão foi proferida na manhã desta quarta-feira (29/06).

Segundo a relatora do caso, desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, a atitude do ex-gestor se enquadra na “aplicação desvirtuada em desobediência ao mandamento insculpido no art. 212, da Constituição Federal, configurando ato atentatório ao princípio da legalidade”.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o ex-gestor de Marco (a 223 km de Fortaleza) teve as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) no execício financeiro de 2008. Dentre as irregularidades constatadas, estão a abertura de créditos adicionais especiais, no valor de R$ 20 mil, sem autorização legal; a aplicação de recursos na Educação abaixo do percentual mínimo de 25% das receitas decorrentes de impostos; além do aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do seu mandato. Por isso, o órgão ministerial ajuizou ação alegando violação à Lei de Improbidade Administrativa.

Na contestação, Jorge Stênio defendeu ausência de dolo e de qualquer prejuízo ao erário e pediu a extinção da ação.

Em 15 de junho de 2015, o Juízo da Vara Única da Comarca de Marco julgou procedente o pedido do MP/CE, afirmando existir ato de improbidade por parte do ex-gestor, que foi proibido de contratar com o Poder Público por três anos e ainda teve os direitos políticos suspensos pelo mesmo período.

Inconformado com a decisão, ele entrou com recurso de apelação (nº 0003346-28.2012.8.06.0120) no TJCE, usando os mesmos argumentos da contestação.

Ao analisar o recurso, a 6ª Câmara Cível, por unanimidade, manteve integralmente a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora. “Competia ao ex-prefeito comprovar de forma adequada o regular emprego das despesas públicas e assim afastar a imputação do ato de improbidade administrativa que decorre das condutas comprovadamente praticadas”, declarou a desembargadora Maria Vilauba.
(TJ-CE)

domingo, 26 de junho de 2016

GOVERNO DO ESTADO INAUGUROU UPA 24H DE CAMOCIM NESTE SÁBADO



O governador Camilo Santana inaugurou na noite deste sábado, 25 de junho, às 20h, a Unidade de Pronto Atendimento Francisco Cláudio Gomes - (UPA 24h). Construída pela gestão municipal e equipada pelo Governo do Estado com recursos de R$ 1 milhão, a UPA 24h de Camocim, do tipo I, funcionará com capacidade de realizar 150 atendimentos diários.
A UPA 24h de Camocim dará cobertura em urgências e emergências à população de 90.211 habitantes dos municípios de Camocim, Barroquinha e Chaval.
Estiveram presentes na solenidade, além do governador os deputados Leônidas Cristino, Duquinha e Sergio Aguiar.

A UPA 24 h faz parte de uma estrutura maior, na abrangência do Consórcio Público de Saúde, que tem à frente de seus trabalhos o dinamismo e a competência da Dra. Elizabete Gomes, vindo incrementar a política da Rede de Urgência e Emergência do Ministério da Saúde e contemplar ainda mais os serviços de saúde nessa região.

A Unidade de Pronto Atendimento Francisco Cláudio Gomes possui 1.042 m2 de área construída, dentro de um terreno de 2.800 m2, com investimento na ordem de R$ 1.483.000,00 (Um milhão, quatrocentos e oitenta e três mil reais), fruto da parceria entre o Governo Federal, Estadual e Municipal, que funcionará, de forma ininterrupta, com dois médicos/plantão, além de enfermeiros, e demais funcionários, propiciando um serviço de urgência e emergência  eficiente e humanizado.

O mais novo equipamento de saúde da região está dividido nos seguintes setores: Recepção, onde acontecerá a triagem e posterior encaminhamento do paciente; 02 Consultórios; Sala de Raio X; Sala de Eletrocardiograma; Sala de Coleta de Exames; UTI; Sala de Observação (com 06 leitos, sendo um pediátrico);  Sala Vermelha (para pacientes com risco de morte); Farmácia; Administração.
Com informações: governo do Estado e Prefeitura de Camocim

sábado, 25 de junho de 2016

MUNICÍPIO DE CAMOCIM DEVE NOMEAR PROFESSORES APROVADOS EM CONCURSO



A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Município de Camocim realize a nomeação de professores aprovados em concurso público que foi anulado indevidamente. Para o relator do caso, desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, a anulação do certame só poderia ter ocorrido “se precedido de regular processo administrativo”, o que não aconteceu.

De acordo com os autos, em 2012, o referido município promoveu concurso para o preenchimento de 121 vagas para o cargo de Professor de Educação Básica I. Em agosto do mesmo ano, ocorreu a homologação do resultado final, com validade de dois anos.

Contudo, em 2013, o ente público suspendeu o certame com a alegação de que precisaria realizar auditoria no processo seletivo, por ter identificado indícios de ilegalidade.

Inconformado, em julho de 2014, o 25º colocado ingressou na Justiça requerendo a sua nomeação. Argumentou que até aquela data a referida auditoria não havia sido concluída. Também afirmou que o município estaria contratando funcionários temporários para exercerem a função de professor.

Na contestação, o ente público sustentou não ter cometido ato ilegal e que as contratações sem concurso seriam para evitar prejuízos na prestação dos serviços.

Em fevereiro de 2015, o juiz Antônio Washington Frota, da 2ª Vara de Camocim, determinou a nomeação do respectivo aprovado. O magistrado destacou que houve “violação ao direito líquido e certo” do candidato. “O município deixou de nomear o candidato aprovado em vaga expressamente prevista em edital, o que se consubstancia em verdadeira quebra do dever de boa-fé da administração pública”, disse.

Requerendo a reforma da decisão, o ente municipal ingressou com apelação (nº 0011541-38.2014.8.06.0053) no TJCE. Alegou que o concurso foi anulado em virtude de várias irregularidades constatadas pela administração pública.

Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, obrigando que seja promovida a nomeação do aprovado. O desembargador ressaltou que “o concurso já havia sido homologado e que, portanto, o direito à nomeação já havia sido incorporado ao patrimônio jurídico dos aprovados”.

O relator também afirmou que o “fato de as vagas haverem sido ofertadas demonstra a necessidade de serem preenchidas, de sorte que a convocação dos candidatos aprovados dentro do quantitativo decorre dos princípios da legalidade, moralidade, boa-fé, confiança e segurança jurídica”.

OUTROS APROVADOS

Ainda durante a sessão, o desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo julgou outros três processos semelhantes e manteve a mesma decisão para determinar a nomeação dos aprovados.
Fonte: Tj-CE


Foto: divulgação