A lei que permite a jovens com idade entre 15 a 29 anos viajar de graça de um estado a outro do Brasil é constitucional, conforme decisão unânime dos ministros do STF
A norma obriga a reserva de duas vagas gratuitas, e outras duas com 50% de desconto, em cada veículo destinado ao transporte coletivo interestadual para pessoas de baixa renda nessa faixa etária, ou seja, com renda familiar de até dois salários-mínimos.
O benefício não vale apenas para deslocamentos de ônibus, mas também de trem e em embarcações destinadas ao transporte interestadual coletivo de passageiros.
ACESSO AO TRANSPORTE E A OUTROS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Os ministros do STF entenderam que a gratuidade garante a esse grupo o direito ao transporte e o acesso a outros direitos fundamentais como educação, saúde, trabalho e lazer, conforme entendimento do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5657), ministro Luiz Fux.
A ADI questionava o artigo 32 do Estatuto da Juventude, que traz a determinação da gratuidade.
COMO TER O BENEFÍCIO
O direito previsto no Estatuto da Juventude está regulamentado pelo Decreto 12.852/13. Para ter o benefício, o interessado deve ter uma Identidade Jovem, que pode ser gerada no aplicativo ID Jovem e ou pelo site do programa.
As famílias dos interessados também devem ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. O Número de Identificação Social (NIS), com 11 dígitos, permite o acesso ao site e ao aplicativo para emitir a ID Jovem.
PASSAGENS DEVEM SER RESERVADAS
Para conseguir uma passagem interestadual gratuita, o interessado deve fazer uma reserva, no mínimo, três horas antes da viagem.
O beneficiário deve apresentar a ID Jovem e a carteira de identidade no momento em que solicitar o bilhete.
Caso a empresa se recuse a fornecer a passagem gratuita, o usuário poderá fazer uma reclamação na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que mantém postos em muitas rodoviárias. Mas as denúncias também podem ser feitas pelo telefone 166.
Com informações da assessoria de comunicação do STF.