quinta-feira, 22 de junho de 2023

Danos morais: Blogueiro é condenado a pagar indenização a prefeito por acusações infundadas e criminosas

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caraúbas condenou o blogueiro João Marcolino a pagar indenização de R$ 5 mil por publicações de “fake news” contra o prefeito Juninho Alves (PSDB). Em uma das postagens criminosas o blogueiro tentou desconstruir a imagem do gestor imputando-o envolvimento com crimes pesados, veja: “Prefeito do Oeste envolvido com pistolagem e grupo de extermínio”.

O jornalismo com tom agressivo, pesado e manipulador deu lugar à credibilidade e à verdade, e mais conteúdos de ataques ao chefe do executivo de Caraúbas foram redigidas, e desta feita, ainda sem o menor embasamento jurídico e baseado no “achismo”, João Marcolino tentou marcar gol questionando as contas públicas sob administração do prefeito Juninho, e mais uma vez não conseguiu provar o que disse, veja: “Onde o prefeito de Caraúbas está colocando o dinheiro?”.

SEGUE PARTE DA SENTENÇA
No presente caso, o réu deve ser responsabilizado por sua conduta.
O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já se manifestou por diversas vezes acerca da possibilidade de condenação em danos morais em decorrência de divulgação em meio jornalístico imputando erroneamente conduta a determinada pessoa ou destinando a ela características desabonadoras de sua imagem. Vejamos:

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE INFORMAÇÃO, EXPRESSÃO E LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITOS NÃO ABSOLUTOS. COMPROMISSO COM A ÉTICA, A VERDADE E O INTERESSE PÚBLICO. VEDAÇÃO À CRÍTICA DIFAMATÓRIA E QUE COMPROMETA OS DIREITOS DA PERSONALIDADE. ABUSO DO DIREITO E CORRESPONDENTE RESPONSABILIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. MÉTODO BIFÁSICO.

  1. Inexiste afronta aos arts. 141, 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, dentro dos limites da controvérsia, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.

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