domingo, 21 de julho de 2024

Camocim registra a maior temperatura do Ceará neste domingo (21)

Foto: Marciel Bezerra
Fortaleza aparece no final da lista, registrando 31,6ºC às 13h no bairro Itaperi
Em um dia de calor intenso, a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) e o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) divulgaram as temperaturas máximas registradas no Ceará neste domingo, (21), onde o município de Camocim, no litoral do estado, liderou a lista com a temperatura mais alta do estado, tendo atingido 35,7°C às 16h.

Fortaleza aparece perto do final da lista, tendo registrado 31,6ºC às 13h no bairro Itaperi.

Confira a lista dos municípios e as temperaturas que foram registradas no Ceará

35.7 16:00 – Camocim (Funceme)
35.3 15:00 – Santa Quitéria (Funceme)
35.2 14:00 – Amontada (Funceme)
34.6 15:00 – Crateús (Inmet)
34.6 14:00 – Barro (Funceme)
34.2 15:00 – Varjota (Funceme)
34.0 15:00 – Viçosa Do Ceará (Funceme)
33.6 14:00 – Piquet Carneiro – Barra Do Serrote (Funceme)
33.6 15:00 – Alto Santo – Castanhão (Funceme)
33.4 15:00 – Morada Nova (Inmet)
33.3 14:00 – Iguatu (Funceme)
33.0 15:00 – Tejuçuoca (Funceme)
33.0 16:00 – Ibaretama (Funceme)
33.0 15:00 – Aiuaba (Funceme)
32.9 16:00 – Parambu (Funceme)
32.8 15:00 – Quixerê (Funceme)
32.7 15:00 – Jaguaribara (Funceme)
32.6 13:00 – Russas (Funceme)
32.6 14:00 – Jaguaruana (Inmet)
32.4 16:00 – Canindé – Cangati (Funceme)
32.4 14:00 – Morada Nova – Fazenda Itaueira (Funceme)
32.2 15:00 – Pacajus (Funceme)
32.2 15:00 – Quixada (Inmet)
32.1 13:00 – São Gonçalo Do Amarante – Jardim Botânico (Funceme)
31.9 13:00 – Icapuí – Fazenda Agrícola Famosa (Funceme)
31.8 14:00 – Baturité – Apa (Funceme)
31.8 15:00 – Piquet Carneiro – Mororó (Funceme)
31.6 13:00 – Fortaleza – Itaperi (Funceme)
31.3 15:00 – Itatira (Funceme)
30.4 15:00 – Missão Velha – Sitio Barreiras (Funceme)
30.3 16:00 – Penaforte (Funceme)
29.8 15:00 – Redenção (Funceme)
29.7 13:00 – Fortaleza – Praia Do Futuro (Funceme)
29.0 15:00 – Poranga (Funceme)
29.0 15:00 – Crato – Sede (Funceme)
28.9 15:00 – São Benedito – Sítio Ingazeira (Funceme)

GCMais

Biden desiste da campanha à reeleição nos Estados Unidos

A pouco mais de três meses das eleições presidenciais, o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, 81, anunciou neste domingo (21) que não será mais candidato à reeleição.

A decisão veio após intensa pressão interna do Partido Democrata, que começou após seu desastroso desempenho no debate realizado no fim de junho e se manteve mesmo após diversas tentativas de Biden de assegurar seu partido e eleitores de que estava apto a derrotar Donald Trump.

Nas últimas semanas, Biden tomou várias iniciativas para reforçar sua candidatura. Ele concedeu uma entrevista exclusiva à ABC News poucos dias após o debate, participou de uma entrevista coletiva após a cúpula da Otan, conversando diretamente com a imprensa por uma hora, e fez uma série de discursos enérgicos em eventos de campanha. Em todos esses momentos, ele insistiu que era a pessoa mais qualificada para evitar uma vitória de Trump em novembro.

Apesar dos esforços, Biden enfrentou problemas que aumentaram as preocupações dos democratas sobre sua idade avançada. Na entrevista coletiva, ele confundiu sua vice, Kamala Harris, com seu adversário, Donald Trump. Durante discursos de campanha e conversas com a imprensa, cada gafe piorou sua situação com aliados e fortaleceu as vozes do partido que pediam sua saída.

Cenário Eleitoral
O anúncio de Biden ocorre em um momento em que as pesquisas de intenção de voto o colocavam atrás de Trump em estados-chave como Pensilvânia, Wisconsin e Michigan, reduzindo ainda mais as chances de vitória do democrata. Além disso, a desistência acontece uma semana após a tentativa de assassinato contra Trump e logo após a convenção do Partido Republicano, que oficializou o ex-presidente como candidato. Esses eventos energizaram a base de Trump, enquanto Biden precisou interromper sua campanha para fazer isolamento social em Delaware após ser diagnosticado com Covid-19.

sábado, 20 de julho de 2024

Irmão de Rodrigo Faro é feito refém em assalto em SP; bandidos levam 10 relógios

Foto - Divulgação
Segundo o empresário, os bandidos o amarram, pelos pés e pelas mãos, e fizeram o mesmo com a funcionária que trabalha no apartamento
O empresário Danilo Faro, irmão do apresentador de TV Rodrigo Faro, foi feito refém na manhã de sexta-feira, 19, dentro de seu próprio apartamento em um assalto na região dos Jardins, em São Paulo. Os bandidos levaram joias, dois celulares e dez relógios de pulso, segundo a polícia. Ninguém foi preso até o momento.

A Secretaria da Segurança Pública informou que ao menos dois bandidos participaram da ação. A vítima, de 47 anos, chegou a ter pés e mãos amarrados, mas não teve ferimentos graves. O caso ocorreu por volta das 9h, em prédio localizado na Alameda Itu, no Jardim Paulista.

Em um primeiro momento, os assaltantes teriam conseguido passar pela portaria do edifício alegando que eram funcionários de uma obra que ocorre em outro andar. Depois, entraram no apartamento de Faro após abordar, à mão armada, uma funcionária que trabalha para o empresário. A ação teria durado por volta de 20 minutos.

Faro foi abordado quando estava se preparando para sair para uma viagem de férias para a Itália. No apartamento, só estavam ele e a funcionária, de 49 anos, que também foi feita refém.

“De repente tinha um indivíduo com um arma apontada para a minha cabeça dentro do meu quarto”, contou o empresário, em entrevista ao SBT. “Na hora que vi o revólver apontando para a minha cabeça, já entendi o que estava acontecendo.”

Segundo o empresário, os bandidos o amarram, pelos pés e pelas mãos, e fizeram o mesmo com a funcionária que trabalha no apartamento. Depois, passaram a revirar o local atrás de objetos de valor.

“Eles pediam joias, relógios, dinheiro… Queriam saber onde era o cofre do apartamento, mas não tenho cofre”, disse Faro. “Querendo me desvencilhar o mais rápido possível daquela situação, eu colaborei e indiquei para eles onde estavam os relógios e as joias.”

Quando os bandidos saíram, Faro contou que a funcionário conseguiu desvencilhar uma das mãos e pegar uma tesoura para cortar as cordas. Eles, então, pediram socorro logo em seguida.

Conforme a Secretaria da Segurança Pública, policiais militares atenderam à ocorrência ainda na manhã desta sexta. Ninguém foi preso até o momento. O caso foi registrado como roubo pelo 78.º Distrito Policial (Jardins), que agora prossegue com as investigações.

GCMais

Delegado que agrediu mulher e urinou em viatura no Ceará é condenado a prisão e perda do cargo

Conforme a decisão da Justiça, Paulo Hernesto poderá cumprir a pena em regime inicialmente semiaberto
O delegado Paulo Hernesto Pereira Tavares, que foi flagrado agredindo uma mulher durante briga de trânsito no município de Aurora, no interior do Ceará, e urinando em uma viatura da Polícia Civil, foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão e à perda da função.
Conforme a decisão da Justiça, Paulo Hernesto poderá cumprir a pena em regime inicialmente semiaberto. Ele perderá o cargo de delegado e ficará 2 anos proibido de dirigir. O réu também foi sentenciado a pagar R$ 67 mil em danos morais às vítimas.

Em imagens que registraram a ação criminosa, no dia 11 de novembro de 2023, o homem era visto em frente ao carro, após um acidente de trânsito, visivelmente alterado. No vídeo, que circulou nas redes sociais, ele aparece agredindo uma das mulheres, também envolvida no acidente, na frente de agentes policiais.
Ele havia sido solto, em audiência de custódia, após uma prisão no dia 12 do mesmo mês, referente ao mesmo caso. Porém, no dia 13 de novembro, Paulo Hernesto foi solto novamente e permaneceu em liberdade até o dia 24 de novembro, quando foi preso por atrapalhar a investigação sobre o caso. Em abril deste ano, a Justiça autorizou o delegado a responder ao processo em liberdade.
À época, o Ministério Público do Ceará fundamentou pedido de prisão contra o homem por crime de embriaguez ao volante, lesão à mulher que aparece no vídeo e ainda lesão corporal a um adolescente de 16 anos e a um outro homem, além de ameaças e impropérios proferidos contra as vítimas e aos policiais militares que atenderam a ocorrência. Observou-se ainda que o autuado já era réu pelos crimes de embriaguez ao volante e violência doméstica e ainda é investigado pela prática de outros delitos (violência doméstica e prevaricação).

Nova Okaida - A facção da Paraíba que ingressou no Ceará com fotos de Bin Laden e ameaças ao PCC

O Ministério Público do Ceará denunciou 22 integrantes da facção, que viraram réus na Justiça Estadual com o recebimento da denúncia
Uma facção criminosa originária da Paraíba, de nome Nova Okaida, começou a atuar no Ceará. O ingresso no Estado foi descoberto pela Polícia Civil do Ceará (PCCE), que deflagrou uma operação contra a organização criminosa, em junho deste ano. No último dia 2 de julho, o Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou 22 integrantes da facção.

A Vara de Delitos de Organizações Criminosas, da Justiça Estadual, recebeu a denúncia do MPCE na íntegra, e todos os acusados viraram réus no processo, por crimes como organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico (conforme a participação individual), no último dia 9.

A investigação policial descobriu que a facção Nova Okaida já estava instalada nos municípios cearenses de Baixio e Ipaumirim, que ficam na divisa com a Paraíba, próximo de cidades paraibanas que têm o tráfico de drogas dominado pela organização criminosa. A facção criminosa tem a imagem de Osama Bin Laden como símbolo.

Um dos réus da ação penal é apontado como o principal responsável pela instalação de células da facção paraibana nas duas cidades cearenses. Fabrício Gomes Cândido, conhecido como 'FB', integrava a facção cearense Guardiões do Estado (GDE), mas "rasgou a camisa" (trocou de facção) quando chegou ao presídio Colônia Penal Agrícola, no Município de Sousa, na Paraíba.

A organização criminosa foi alvo da Operação Continere, deflagrada pela Delegacia Municipal de Ipaumirim, com o apoio do Departamento de Polícia Judiciária do Interior Sul (DPJI-Sul), no dia 4 de junho deste ano. A Polícia cumpriu 46 ordens judiciais (sendo 22 mandados de prisão preventiva e 24 mandados de buscas e apreensão), nos municípios de Ipaumirim (CE), Baixio (CE), Cajazeiras (PB), São João do Rio do Peixe (PB) e Cachoeira dos Índios (PB).

SAIBA MAIS SOBRE A FACÇÃO PARAIBANA 
A palavra "Okaida" é uma referência à pronúncia do nome da organização fundamentalista islâmica Al-Qaeda, considerada por muitos países como um grupo terrorista, que tem como um dos fundadores Osama Bin Laden - apontado como idealizador do ataque às Torres Gêmeas, em Nova Iorque, nos Estados Unidos, em 11 de setembro de 2001, e morto por forças militares norte-americanas em 2011.

A imagem de Bin Laden é utilizada como símbolo da facção Nova Okaida, inclusive em grupos de membros da organização criminosa na rede social WhatsApp, segundo a extração de dados de aparelhos celulares dos investigados, autorizada pela Justiça do Ceará.

Conforme a Polícia Civil do Ceará, a Nova Okaida "é a maior facção criminosa com atuação no Estado da Paraíba.

Pastor evangélico morre em acidente no interior do Ceará

Um pastor evangélico morreu em acidente, neste sábado (20), na CE-085, entre Granja e Camocim, no interior do Ceará. Azael Brandão Medeiros era líder de uma igreja em Tianguá.
Motorista que estava em outro veículo envolvido em colisão havia ingerido bebida alcoólica
De acordo com o Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual, a vítima seguia pela via quando colidiu com outro veículo. O passageiro que estava com o pastor, Lusomar Medeiros Brandão, de 60 anos, sofreu leves ferimentos. No outro carro, estava Sidney Ribeiro, de 31 anos. Com escoriações sem gravidade, ele fez teste de bafômetro, que confirmou o consumo de álcool. Ao lado do condutor, estava Dhemerson de Jesus Costa, de 27 anos, que passa bem.

O motorista foi levado para a delegacia de Granja, onde acabou autuado por embriaguez ao volante. Membros da comunidade religiosa lamentaram a morte de Azael Brandão, que era conhecido pela dedicação às atividades da igreja.

Coreaú: MP Eleitoral denuncia agentes públicos e eleitores por corrupção e associação criminosa nas Eleições de 2020

A denúncia do MP aponta que os denunciados praticaram crime de associação criminosa. Foto: Divulgação/MPCE
O Ministério Público Eleitoral, por meio da 64ª Zonal Eleitoral, ofereceu denúncia nesta quinta-feira (18)  a vice-prefeita Erika Frota Monte Coelho, os secretários municipais Francisco Lima Ximenes Moreira (“Chiquinho Braw”) e Humberlândia Mesquita de Assis, o vereador Antônio Erasmo de Albuquerque, e dois eleitores do município de Coreaú por corrupção eleitoral e associação criminosa. Eles são acusados de oferecer dinheiro ou vantagens a eleitores para favorecer os então candidatos a prefeito e a vereador nas Eleições de 2020.

Conforme a denúncia do promotor eleitoral Bismarck Soares Rodrigues, as investigações revelaram que, durante o período eleitoral, os acusados praticaram atividades ilícitas, como oferta de R$ 100 a R$ 500 reais em troca de votos. Também foi constatado que uma das eleitoras trabalhava diretamente para os denunciados, atuando como “cabo eleitoral”, captando votos de forma ilegal.

Além da acusação de compra de votos, a denúncia do MP aponta que os denunciados praticaram crime de associação criminosa. A investigação constatou a criação de um esquema organizado, com hierarquia e estratégias definidas, incluindo listas de eleitores “beneficiados” e reuniões estruturadas. Conforme o documento do MP, os fatos demonstram que as ações ilícitas eram premeditadas e contínuas.

Fonte: Site do MPCE

Ex-beneficiário que fraudou aposentadoria terá que devolver quase meio milhão de reais ao INSS

Sede da Advocacia-Geral da União em Brasília. Foto: AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal, a condenação de um ex-beneficiário que recebeu, indevidamente, aposentadoria por invalidez durante cerca de 30 anos. Com a decisão, cerca de R$ 458 mil deverão ser devolvidos aos cofres do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O valor será atualizado quando a sentença for cumprida.

Por meio da Procuradoria-Regional Federal (PRF1), a AGU demonstrou que o réu continuou trabalhando enquanto recebia a verba do INSS.   De acordo com a procuradoria, o então beneficiário foi servidor público na área de finanças e tinha conhecimento da ilegalidade.

O réu chegou a ser absolvido na 1ª instância, onde alegou que a cobrança realizada pela Fazenda Pública havia prescrito, porque teriam transcorrido mais de seis anos desde o encerramento do pagamento. Mas o INSS conseguiu reverter essa decisão ao recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Os procuradores federais que atuaram no caso argumentaram, dentre outros pontos, que as ações de ressarcimento, decorrentes de atos ilegais praticados contra a Administração Pública, não estão sujeitas à prescrição, conforme artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal.

A Segunda Turma do TRF1 acolheu os argumentos da autarquia previdenciária. Os desembargadores entenderam que a prescrição reconhecida na 1ª instância não deve ser aplicada ao caso, tendo vista que se trata de estelionato previdenciário. Reconheceram ainda que, conforme entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), é imprescritível a ação de ressarcimento quando há fraude, improbidade administrativa e ilícito administrativo.  Além disso, a 2ª Turma decidiu que o benefício não tinha natureza alimentar, uma vez que o réu possuía remuneração muito superior ao salário-mínimo e patrimônio considerável.

Segundo a procuradora chefe da Divisão de Cobrança da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da PRF da 6ª Região, Aline Amaral Alves, o reconhecimento da imprescritibilidade da cobrança realizada pela Fazenda Pública é um importante precedente.  “A decisão assegura ao erário o ressarcimento de verbas obtidas de maneira nitidamente ilegal, com evidente má-fé e caracterizadora de ilícito penal, preservando as finanças públicas”, salientou.

Fonte: Advocacia-Geral da União

MP Eleitoral pede condenação de Eunício Oliveira

Eunício Oliveira teria pedido votos de forma expressa para a pré-candidata Luhanna Bezerra, em vídeo publicado em suas redes sociais e da pré-candidata. Foto: Reprodução/Agência Câmara de Notícias
O Ministério Público Eleitoral entrou na Justiça, pedindo a condenação de dois pré-candidatos à Prefeitura de Orós, Francieudo Nunes e Luhanna Bezerra, e do deputado federal Eunício Oliveira por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a Promotoria da 15ª Zona Eleitoral, Francieudo Nunes e Luhanna Bezerra teriam realizado, por meio de suas redes sociais, diversos atos típicos de campanha, só permitidos após o início do período eleitoral, em 16 de agosto deste ano. Já Eunício Oliveira teria pedido votos de forma expressa para a pré-candidata Luhanna Bezerra, em vídeo publicado em suas redes sociais e da pré-candidata. Nas representações, ajuizadas no último sábado (13), o MPE solicitou ainda que os representados apaguem as publicações com teor eleitoral das redes sociais e que sejam condenados a pagar multa, que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

Conforme o MPE, Francieudo Nunes publicou, de maneira reiterada em suas redes sociais, material de campanha, fotos e vídeos em que faz pedido explícito de votos e usa algumas “palavras mágicas” proibidas pela legislação eleitoral. “O pré-candidato se vale das expressões ‘Juntos por Orós’ , ‘Bora junto com Francieudo’ e ‘O time que Orós precisa está formado com Francieudo do Sindicato!’, com essa última expressão fazendo referência às figuras políticas com alta popularidade, tudo no intuito de associar a imagem dos referidos políticos à sua”, destaca o promotor eleitoral Alan Ferreira de Araújo, ressaltando que o pré-candidato ainda promoveu reuniões afirmando, expressamente, que está recebendo demandas e sugestões de população para elaborar plano de governo. “Isso tudo, pelo “conjunto da obra”, configura clara propaganda extemporânea”, acrescenta o promotor eleitoral.

Já Luhanna Bezerra publicou um vídeo em que aparece abraçando e conversando com vários cidadãos de Orós, ao som de um jingle político. Também foi compartilhado um outro vídeo em que várias pessoas aparecem verbalizando “É nós, Orós! É nós, Orós, e Luhanna de Orós! É Luhanna de Orós! É nós, Orós. É nós e o povo de Orós!”. A publicação conta com a seguinte legenda: “É o povo de Orós com a Luhanna de Orós! Vem com a gente povo de Orós”, um pedido de votos com o uso de “palavras mágicas” vedadas pela legislação eleitoral.

Assim como Francieudo, Luhanna também fez publicações nas quais aparece com figuras públicas do estado, buscando associar-se a elas e, dessa forma, influenciar a decisão dos eleitores. A pré-candidata, inclusive, publicou vídeo em seu Instagram em colaboração com o perfil na rede social do deputado federal Eunício Oliveira, no qual este pede expressamente votos para Luhanna, utilizando-se de palavras mágicas. “Nós queremos aqui, encarecidamente, pedir ao povo da nossa querida Orós, não percam essa oportunidade porque é extremamente importante termos governo federal, governo estadual e governo municipal”, disse o parlamentar na ocasião.

Fonte: Site do MPCE

Convenções partidárias – inicia-se o período para definição dos candidatos às eleições deste ano

Arte: Reprodução/ TSE
A partir deste sábado (20) inicia-se o período autorizado pela legislação eleitoral para a realização das convenções partidárias e que se encerram dia 5 de agosto. Em Fortaleza, o PDT publicou edital convocando os filiados a participarem do encontro no dia 28, de 9 às 13h, no Colégio Farias Brito da Rua Senador Pompeu, bairro Benfica, para lançamento da candidatura do prefeito José Sarto à reeleição. O partido NOVO anunciou convenção para o dia 3 de agosto, no Hotel Mareiro na Avenida Beira-Mar, para lançamento da candidatura a prefeito, do senador Eduardo Girão.

Existe um indicativo no partido União Brasil de que a convenção municipal seja realizada no último fim de semana do período, ou seja, 3 e 4 de agosto. E o Partido Liberal – PL, segundo a deputada estadual Doutora Silvana, poderá realizar a convenção dia 28 deste mês para lançar a candidatura do deputado federal André Fernandes à Prefeitura de Fortaleza. A convenção do PL em Maracanaú, onde Doutora Silvana vai disputar a prefeitura, será dia 27.

O partido Avante não tem candidato majoritário em Fortaleza. Mas a convenção está marcada para o dia 26 próximo, de 17 às 20h, no Ginásio Aécio de Borba, bairro Benfica. No edital de convocação diz que o objetivo deliberar “sobre coligações partidárias no âmbito majoritário, escolha dos candidatos aos cargos proporcionais e sorteio dos respectivos números” que constarão na urna eletrônica.

Cariri
No Cariri, o partido Podemos de Juazeiro do Norte convocou para este sábado (20) sua convenção que confirmará a candidatura do prefeito do município, Glêdson Bezerra, à reeleição. De acordo com publicação do prefeito nas redes sociais, o evento contará com a presença de sete partidos aliados: PL, PDT, PSDB, NOVO, União Brasil, Progressistas e Cidadania.

Este dia 20 de julho, segundo o calendário eleitoral, é marco para os seguintes eventos:

1. Data a partir da qual e até 5 de agosto de 2024, os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Res.-TSE nº 23.609, art. 6º).

2. Data a partir da qual os partidos políticos e as federações deverão assegurar que, na data da convenção em cada Município:
a) o partido político que deseje participar das eleições tenha órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal regional eleitoral, de acordo com o respectivo estatuto partidário (Lei nº 9.504/1997, art. 4º; Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 2º, I)
b) a federação que deseje participar das eleições conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha órgão de direção que atenda ao disposto no item a supra (Lei nº 9.504/1997, arts. 4º e 6º-A; e Res.- TSE nº 23.609/2019, art. 2º, II).

3. Data a partir da qual, observado o dia seguinte ao qual se realizou a convenção, os partidos políticos e as federações deverão transmitir pela internet a ata e a lista das pessoas presentes, digitadas no CANDex ou, na impossibilidade, entregá-las em mídia no cartório eleitoral, para publicação no sítio eletrônico da Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Res.-TSE nº 23.609, art. 6º §§ 4º, I e 5º).

4. Data a partir da qual a Justiça Eleitoral encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil os pedidos de inscrição no CNPJ das candidaturas, cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos, federações ou coligações, os quais deverão ser atendidos em até 3 (três) dias úteis (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º e Res.-TSE nº 23.609, art. 33, caput e I).

5. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral publicar portaria com os limites de gastos de campanha estabelecidos em lei para cada cargo eletivo em disputa (Lei nº 9.504/1997, art. 18; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 4º, § 2º).

6. Data em que o Tribunal Superior Eleitoral divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por Município, para fins do cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 100-A, Lei nº 13.488/2017, art. 6º e Res.-TSE nº 23.607, art. 41, § 4º).

7. Data a partir da qual os partidos políticos, as candidatas e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, I; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 47).

8. Data a partir da qual, realizada a convenção para escolha de candidaturas, os partidos políticos, as candidatas e os candidatos poderão formalizar contratos que gerem despesas com a preparação da campanha e com a instalação física e virtual de comitês, desde que o desembolso financeiro ocorra após a obtenção do número de registro do CNPJ e a abertura de conta bancária específica (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 36, § 2º).

9. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido político, à federação ou à coligação atingida, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou notoriamente inverídica, difundida por qualquer veículo de comunicação social, inclusive provedores de aplicativos de internet e redes sociais (Lei nº 9.504/1997, arts. 6º-A e 58, caput, Lei nº 9.096/1995, art. 11-A, caput e § 8º e Res. TSE nº 23.608/2019, art. 31).

10. Data-limite das novas totalizações de resultado da última eleição geral que serão consideradas no cálculo da representação de cada partido político na Câmara dos Deputados, para divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, § 3º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 55, § 1º).

11. Data-limite das novas totalizações de resultado da última eleição geral que serão consideradas no cálculo da representação de cada partido político no Congresso Nacional, para fins da garantia prevista em lei para a participação em debates transmitidos por emissoras de rádio e de televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 46, caput e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 44, § 6º).

12. Data até a qual as emissoras de rádio e de televisão e demais veículos de comunicação, inclusive provedores de aplicações de internet, deverão, independente de intimação, apresentar ao órgão da Justiça Eleitoral definido pelo tribunal eleitoral, em meio físico ou eletrônico, a indicação da pessoa representante legal, dos endereços de correspondência e do correio eletrônico, e número de telefonia móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações, podendo indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que farão juntar a respectiva procuração (Res.-TSE nº 23.608, art. 10 e Res.-TSE nº 23.610 /2019, art. 79).

13. Data até a qual os provedores de aplicação da internet que pretendam prestar serviço de impulsionamento de propaganda eleitoral, inclusive sob a forma de priorização do resultado, deverão apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral as informações que demonstrem o cumprimento das obrigações previstas no art. 27-A da Res.-TSE nº 23.610/2019 (Res.-TSE nº 23.608, art. 10 e Res.-TSE nº 23.610, arts. 27-A e 29, §§ 3º e 9º)

14. Data a partir da qual os nomes de todas as candidatas e candidatos registradas(os) deverão constar da lista apresentada às(aos) entrevistadas(os) durante a realização das pesquisas eleitorais (Res.-TSE nº 23.600/2019, art. 3º), observada a publicação dos editais de pedido de registro de candidaturas.

15. Data a partir da qual os processos eleitorais, até 1° de novembro de 2024, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízos de todas as Justiças e instâncias, ressalvados as ações de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput; e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 61).

16. Data a partir da qual, até 1° de novembro de 2024, as polícias judiciárias, os órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares (Lei nº 9.504/1997, art. 94, § 3º e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 61, § 3º).

17. Data a partir da qual, desde a escolha em convenção até a diplomação das eleitas e dos eleitos, não podem atuar como juíza ou juiz eleitoral, juíza ou juiz membro ou auxiliar nos tribunais ou chefe de cartório, nos processos relativos às eleições municipais de 2024, a(o) cônjuge, a(o) companheira(o) e as(os) parentes consanguíneas(os) ou afim até o segundo grau de candidata ou de candidato a cargo eletivo registrada(o) na circunscrição (Código Eleitoral, arts. 14, § 3º e 33, § 1º; e Res.-TSE nº 23.608/2019, arts. 56 e 57).

Blog do Edison Silva