Um trecho da lei que concedia anistia a policiais e bombeiros militares que participaram movimentos reivindicatórios no Brasil, foi invalidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Cerca de 300 policiais do Amazonas respondem a processos na Corregedoria da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), por participarem de atos no estado.
A anistia abrangia crimes previstos no Código Penal Militar e na Lei de Segurança Nacional e as infrações disciplinares conexas atribuídos a militares do Acre, de Alagoas, do Amazonas, da Bahia, do Ceará, do Maranhão, de Mato Grosso, de Minas Gerais, do Pará, da Paraíba, do Paraná, de Pernambuco, do Piauí, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho.
O ministro Ricardo Lewandowski já havia informado que a elaboração da norma não obedeceu a constituição, pois foi proposta por parlamentares, e segundo entendimento do STF, regras que tratam sobre regime jurídico dos servidores militares estaduais, devem ser propostas pelos governadores. Ele também esclareceu que a própria legislação autoriza a prisão de militares por determinação dos superiores hierárquicos caso não obedeçam a ordens específicas.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, propôs a modulação de efeitos da decisão para que a declaração de inconstitucionalidade passe a valer a partir da publicação da ata de julgamento.