A defesa do PM chegou a alegar legítima defesa. No entanto, para a CGD, o crime imputado a Fabrício Sousa foi comprovado – O crime aconteceu em dezembro de 2019, na cidade de Russas, Interior do Ceará. Policial deve ir ao Tribunal do Júri.
A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD) demitiu um policial militar réu pelo crime de homicídio. O cabo Fabrício Sousa dos Santos foi punido com a sanção máxima administrativa. Conforme a CGD, o militar demonstrou comportamento precipitado ao efetuar o disparo de arma de fogo, atingindo a vítima pelas costas, por um motivo fútil e impossibilitando qualquer esboço de defesa.
O crime aconteceu em dezembro de 2019, na cidade de Russas, Interior do Ceará. Gabriel Oliveira França assistia a um ‘encontro de paredões’, quando teria se envolvido em uma discussão em um kartódromo. Na saída do evento, ele foi abordado por dois militares e atingido pelo disparo efetuado pelo cabo, conforme denúncia do Ministério Público estadual.
A defesa do PM chegou a alegar legítima defesa. No entanto, para a CGD, o crime imputado a Fabrício Sousa foi comprovado, o que trouxe prejuízos à imagem da Instituição Polícia Militar do Ceará perante à sociedade. Na Justiça, o agente está na condição de pronunciado pelo homicídio. Ou seja, deve sentar no banco dos réus do Tribunal do Júri.
Fonte: F5 Cariri