segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Entenda o que é a entrega voluntária de crianças

Ainda pouco conhecida da população, a entrega voluntária de crianças recém-nascidas para adoção é um procedimento legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado para oferecer alternativa ao simples abandono ou até mesmo a esquemas irregulares de adoção.

O tema ganhou destaque depois que a atriz Klara Castanho, de 21 anos, revelou no mês de junho, em rede social, ter aderido ao procedimento após ter sido vítima de estupro. O caso foi divulgado por colunistas sociais.

A lei, contudo, garante o sigilo total à mulher grávida que faça a entrega voluntária, incluindo o segredo sobre o próprio nascimento da criança. A ideia é proteger a gestante que não possa ou não queira ficar com o bebê, garantindo que ela depois não será responsabilizada.

Ao manifestar em qualquer hospital público, posto de atendimento, conselho tutelar ou outra instituição do sistema de proteção à infância a vontade de fazer a entrega, a gestante deve ser obrigatoriamente encaminhada ao Poder Judiciário. Tudo deve ser supervisionado por uma Vara da Infância e acompanhado pelo Ministério Público.

A legislação prevê que, nesses casos, a mulher deve ser atendida por uma equipe técnica multidisciplinar, composta por profissionais de assistência social e psicologia. A equipe produzirá um parecer para o juiz, que em audiência com a gestante dará a palavra final sobre a entrega.

Todo o procedimento foi inserido no ECA pela Lei 13.509/2017. Neste semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que está em fase final de elaboração norma destinada a detalhar ainda mais os procedimentos para a entrega voluntária no âmbito dos tribunais de Justiça.

Registrar o filho de outra pessoa como seu, atribuir o parto alheio como próprio ou ocultar criança para que não seja registrada são crimes previstos no Código Penal, com pena de dois a seis anos de reclusão.

Também é crime prometer ou efetivar a entrega de criança mediante pagamento ou recompensa, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, mais multa. Incide na mesma pena quem recebe o menor. O abandono de incapaz e de recém-nascido também é crime previsto no Código Penal.

Agência Brasil

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