O TJAM vinha concedendo, a extensão do benefício da pensão por morte ao dependente maior de 21 anos, desde que matriculado em curso de nível superior. Após decisões conflitantes, as Câmaras Reunidas do Tribunal do Amazonas editou posição firmando que a ausência de previsão legal e de prévia identificação da fonte de custeio impossibilitam a extensão do benefício previdenciário da pensão por morte do filho maior de 21 até a idade de 24 anos.
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