Por: Gabriela Barile Tavares (foto), especialista em direito eleitoral pelo Instituto Brasiliense de Direito Público
Estas são garantias eleitorais previstas pelo legislador pátrio
Estas são garantias eleitorais previstas pelo legislador pátrio
Seguindo o calendário eleitoral, o marco de 15 dias antecedentes ao pleito, afixado ontem, sábado dia 17 de setembro, é data a partir da qual nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido (a) ou preso (a), salvo em flagrante delito, conforme determina o Art. 236, §1º do Código Eleitoral.
Trata-se de imunidade formal ou processual garantida as candidatas e aos candidatos que ficam impedidos de serem presos ou processados. Esta imunidade também é garantida ao eleitor, mas, por um período mais curto que se estende desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento das eleições (ressalvadas as hipóteses de prisão em flagrante, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto).
Estas são garantias eleitorais previstas pelo legislador pátrio, objetivando resguardar o livre exercício ao sufrágio e consequentemente, protegendo uma das mais relevantes expressões democráticas. As garantias eleitorais estão elencadas nos Arts. 234 a 239 do Código Eleitoral.
Neste esteio, o eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado, poderá pleitear salvo-conduto ao juiz eleitoral ou ao presidente da mesa receptora. O salvo-conduto é um documento expedido pelas autoridades supramencionadas, que permite ao eleitor transitar livremente sem ser preso ou detido, prestigiando o direito de ir e vir.
Aos partidos políticos também resta assegurada, a título de garantia eleitoral, a prioridade postal durante os 60 dias anteriores à realização das eleições, para a remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados.
O ambiente de votação deve oferecer tranquilidade, segurança e isenção aos eleitores. O direito ao sufrágio é protegido de qualquer embaraço por lei. O voto secreto deve ser exercido com liberdade de escolha, materializando a soberania popular. É secreto para proteger a liberdade de escolha, evitando subornos e intimidações contra os eleitores. Somente o eleitor pode revelar seu próprio voto e suas preferências políticas, se assim desejar. Neste caso, tem protegido o direito a livre manifestação para expressar seu apoio, seu voto e seu posicionamento político, democraticamente.