TRE decide que houve demora, por parte do Estado, em fornecer documentos solicitados / Foto: Divulgação
O imbróglio judicial entre as coligações encabeçadas pelo PT e o PDT, que ensejou uma busca e apreensão na sede da Superintendência de Obras Públicas (SOP), ganhou uma nova decisão da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, nesta quarta-feira (21). A determinação considerou o cumprimento da ordem judicial como “necessário e imprescindível” e fixou uma multa de 1,2 milhão contra o Estado, em razão da demora na entrega dos documentos.
O desembargador Raimundo Nonato Silva Santos se manifestou por meio de uma decisão em que afirma que a diligência da PF era necessária, já que parte da documentação entregue pelo Estado sobre os convênios investigados – firmados com as prefeituras de Tamboril, Caridade, Granja, Baturité e Acaraú – eram “ora são ilegíveis, ora apresentam-se sem assinatura, ora inexistentes”.
A acusação sobre possíveis ilegalidades nos contratos foi feita pela coligação de Roberto Cláudio (PDT), que passou a chamar o caso de “mensalinho cearesense”. A ação movida pelos pedetistas dizia que a gestão de Izolda Cela estaria agindo em favor da candidatura de Elmano de Freitas (PT) para o Governo, firmando convênios com prefeituras em troca de apoio.
O desembargador Raimundo Nonato Santos diz em sua decisão que o estado não entregou todos os documentos solicitados e listou o que faltava em cada um dos 11 convênios com os Municípios, que estão sob análise.
“Verifico que embora expressamente determinado, sob pena de busca e apreensão, os documentos não foram exibidos integralmente pela Procuradoria Geral do Estado ou as autarquias cuja obrigação ao final recaiu, o que demonstra, extreme de dúvidas, o não cumprimento integral da medida determinada e, por conseguinte, a necessidade da medida liminar”, afirmou o magistrado na decisão.
Santos, pontuou em sua determinação que, “restando convencido este relator acerca da necessidade da medida”, decidiu pela aplicação de uma multa ao Governo do Estado do Ceará, por descumprimento de ordem judicial, no valor de R$ 1,2 milhão. A decisão proferida em 2ª Instância ainda cabe recurso.
Multa
A coligação petista havia pedido que Roberto Cláudio pagasse uma multa, por ter dado publicidade ao conteúdo do processo em suas redes sociais, alegando que o conteúdo estava sob segredo de justiça. O pedido foi negado por Raimundo Nonato Santos, que considerou que a condição de segredo “fora levantado”.
Procurada por O Otimista, a coligação liderada pelo PT ainda não se manifestou. Caso haja resposta, este texto será atualizado.