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O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-7) manteve a decisão que estabelece feriado no Ceará durante o domingo de segundo turno das eleições (30). Fica proibido a abertura de shopping centers em dia de eleição “Assim, no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições, os estabelecimentos não devem funcionar no estado”, disse o órgão.
O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-7) manteve a decisão que estabelece feriado no Ceará durante o domingo de segundo turno das eleições (30). Fica proibido a abertura de shopping centers em dia de eleição “Assim, no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições, os estabelecimentos não devem funcionar no estado”, disse o órgão.
Com essa decisão, os funcionários que trabalharem durante o 2º turno da eleições deverão receber em dobro por hora trabalhada. O desembargador federal do trabalho Tarcisio Lima Verde Junior, assinou a determinação e anulou a medida anterior do Tribunal Regional do Trabalho, que permitia o funcionamento da programação normal dos shoppings na capital cearense.