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A mulher, uma merendeira de 37 anos, vive na cidade de São Luiz Gonzaga, no Rio Grande do Sul (RS)O pedido de habeas corpus de uma grávida de gêmeas siamesas com má formação e com poucas chances de sobreviverem após o parto, segundo os médicos, foi negado pela Justiça em todas as instâncias. A mulher, uma merendeira de 37 anos, vive na cidade de São Luiz Gonzaga, no Rio Grande do Sul (RS), e, no dia 8 de setembro, deu entrada no pedido para a autorização de aborto clínico.
O juiz da Vara Criminal da Comarca de São Luiz Gonzaga negou a autorização e ainda destacou em sua decisão que há relatos na imprensa em que médicos conseguiram realizar partos de gêmeos siameses e separá-los com sucesso. Além disso, ele reforçou que a situação da gestante não é de risco.
Após o parecer, a Defensoria resolveu então entrar com o pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul e também junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entretanto, as solicitações também foram negadas. Inclusive, uma das alegações expressas nas sentenças foi a necessidade de “melhor exame de provas”.
Como o caso exige urgência, a Defensoria Pública do RS optou por não recorrer às decisões dos tribunais e deu logo entrada a uma nova solicitação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi divulgada na última quinta-feira (13).
“O colegiado entendeu que o caso ainda não foi esgotado nas instâncias anteriores, o que veda a atuação do STF”, informou o tribunal.
A mulher, que teme por sua vida devido ao risco do parto, comentou as decisões da Justiça: “Vou gerar por noves meses para pegá-las sem vida nos braços.”
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