quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Projeto de lei pretende revogar obrigação de cobrança de taxa de lixo no Brasil

Célio Studart (PSD), deputado federal
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Segundo Célio Studart (PSD-CE), autor da proposta, a disposição que prevê a tarifa pelo manejo de resíduos sólidos vem sendo utilizada por prefeitos como forma de aumentar a arrecadação dos munícipios
A polêmica envolvendo a “taxa do lixo” ganhou desdobramentos em Brasília. Um projeto de lei do deputado federal Célio Studart (PSD-CE) enviado nesta quinta-feira (15) prevê que haja revogação de artigo da lei federal que obriga os municípios a usarem o Novo Marco do Saneamento Básico como justificativa para a taxação.

Na disposição sancionada em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), os municípios devem cobrar da população valores para serem utilizados na coleta de lixo e demais serviços, sob pena de os prefeitos responderam processos de improbidade administrativa caso não cumpram a determinação federal.

No projeto de lei de Célio Studart, o art. 35 inciso II da lei 11.445, que trata do Novo Marco do Saneamento Básico, seria revogado. Nessa disposição, é que fica estabelecida que a cobrança da taxa seja realizada pelos prefeitos dos municípios.

Na argumentação do deputado, a população já financia, através de impostos, a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos, e tal justificativa de gestores municipais visa sobretudo o crescimento da arrecadação.

“Em que pese a boa intenção do dispositivo citado, tal previsão tem sido utilizada pelos municípios brasileiros como uma forma de aumento de receita, haja vista que as localidades que já realizavam o serviço de coleta de resíduos sólidos já o financiavam por meio da coleta de impostos. Ou seja, sem a devida redução de carga tributária, além de ser uma distribuição indevida de custo ao cidadão, a criação da taxa ou tarifa é na verdade um aumento de arrecadação pelo município, que o trata como uma obrigação de cumprimento legal”, destaca Célio na proposta.

Ainda de acordo com a proposta do deputado federal, é preciso que a cobrança sobre o lixo venha em conjunto com a criação de serviços.

Para o parlamentar, a tarifa fere o parágrafo II do artigo 145 da Constituição, que prevê a instituição de taxas de serviços públicos prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. A proposta ainda não tem data para tramitar na Câmara Federal.

“A instituição de uma taxa ou tarifa tem que estar vinculada à criação de um serviço, assim, como o dispositivo que se visa revogar trata sobre a cobrança por serviços já existentes, que já são custeados pelo titular, não faz sentido a criação de taxa, que, novamente, causa aumento injustificado de arrecadação”, aponta.

Em Fortaleza, a cobrança da taxa do lixo, após passar por comissões na Câmara Municipal, teve as emendas analisadas e deve chegar ao plenário antes do recesso legislativo, no próximo dia 23 de dezembro.

A cobrança estabelece que 70% da população pague valores que variam entre R$ 21,50 e R$ 133,53 mensais pelo manejo dos resíduos sólidos. Os demais 30% serão isentos em virtude da baixa renda.

O Otimista

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