quarta-feira, 12 de abril de 2023

Granja: MPCE recomenda que prefeita faça alterações em seleção pública e realize concurso público no prazo de 6 meses

Se houver vaga para determinada área e o aprovado não tiver sido nomeado, a Prefeitura se comprometeu a não fazer seleção pública de contratação temporária para a vaga.
Foto: Reprodução
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Granja, firmou nesta terça-feira (11) Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Granja- CE, para que a gestão municipal dê continuidade à Seleção Pública Simplificada do Edital nº 01/2023, mas com alterações no documento, e no prazo de seis meses realize concurso público.

A mudança no edital refere-se à aplicação de prova para os cargos de nível fundamental incompleto, que antes o edital não previa.

O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Anderson Vinícius Gomes Nogueira e pela prefeita Juliana Frota Lopes de Aldiqueri Arruda. Sensível à realidade local e em correspondência ao Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos, o MPCE reconsiderou recomendação anterior, quanto à suspensão de Seleção Pública Simplificada.

Em contrapartida, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, o município de Granja se comprometeu a realizar uma série de medidas, entre as quais um concurso público para o provimento de cargos em caráter efetivo.

Segundo firmado no TAC, o edital com a alteração acerca das provas para nível fundamental incompleto deve ser publicado no prazo de até 48 horas. Além disso, o edital para Concurso Público, a ser publicado no prazo de seis meses, deve contemplar todos os cargos, no mínimo, em número correspondente às vagas oferecidas pela seleção pública em andamento. O edital do concurso também deve conter cadastro de reserva e vagas outras que porventura surgirem.

Sobre a Seleção Pública Simplificada, o TAC prevê ainda que, no prazo de 24 horas, a gestão municipal deverá mudar os itens nº 1.2 e 11.2, que dizem respeito ao prazo de ocupação dos cargos. O tempo de ocupação deverá ser de até 12 meses, prorrogável por igual período, se estritamente necessário. A exoneração dessas pessoas deverá acontecer quando os candidatos do concurso forem nomeados. O TAC definiu ainda que, após a homologação do certame, a nomeação dos candidatos aprovados deve acontecer no prazo de 30 dias. Se houver vaga para determinada área e o aprovado não tiver sido nomeado, a Prefeitura se comprometeu a não fazer seleção pública de contratação temporária para a vaga.

Em caso de descumprimento dos termos, ficou acertada a aplicação de multa cumulativa diária de R$ 500,00 até R$ 150.000,00. Os valores serão revertidos ao Fundo de Direitos Difusos do Estado do Ceará.

Com informações do  Ministério Público do Estado do Ceará

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