Em Irauçuba, no dia 31 de dezembro de 2018, Francisco Antonio Rodrigues Siqueira, chegou alcoolizado em casa, discutiu com a esposa e acabou preso.
Em 2019, Francisco foi condenado a 1 ano e 03 meses de reclusão e, por descumprir medidas cautelares, iniciou o cumprimento de pena em regime fechado na data de 03 de janeiro de 2020.
A previsão de progressão de pena do regime fechado para o regime semiaberto com tornozeleira eletrônica, seria em abril de 2020, porém Francisco segue preso.
Passados 03 anos a família pediu ajuda para o advogado, Zezão Ibiapina, pois em Irauçuba não há defensoria pública. Constatou-se que Francisco cumpriu integralmente a pena, em março de 2021. Portanto ele deveria ter sido liberado há 2anos.
Um Habeas Corpus foi apresentado noTJCE em favor de Francisco Antonio. Em resposta, o Desembargador relator preferiu não soltar o rapaz, determinando que o juiz apressasse o julgamento dos pedidos da defesa.
Na data de 15/9/22, o diretor do presídio em que Francisco se encontra enviou ofício à Vara de Irauçuba informando que o mesmo já tinha tempo de cárcere maior que sua condenação e pedia informações sobre o caso. Até o presente momento não houve resposta.
Em análise pormenorizada à ação penal em questão, na data de 18 de abril de 2023, foi constatado que a carta de guia, instrumento necessário para a execução penal, sequer havia
sido emitida.
De acordo com o advogado Dr Zezão Ibiapina, os servidores do fórum de Irauçuba expediram uma carta de guia provisória em 16 de janeiro de 2023 e após enviarem para o sistema de execução (SEEU) foi devolvida por falhas.
A carta de guia definitiva que deveria ter sido expedida em 2019, foi expedida em 20 de abril de 2023, porém ainda não foi enviada ao sistema SEEU.
O advogado Zezão Ibiapina, foi ao fórum de Irauçuba para tratar do caso por 3 ocasiões. Ele informou que não consegue falar com o juiz ou seus assessores diretos, e as informações são repassadas aos servidores. O advogado também pediu solução pelo balcão virtual da vara.
Por fim, expedida a carta de guia, ao invés de enviarem ao SEEU foi determinado o envio dos autos ao MP para análise, onde se encontra atualmente.
A Noticia do Ceara