- agente de pesquisas e mapeamento - 6.742 vagas, com inicial de R$ 1.387,50
- codificador - 120 vagas, com inicial de R$ 600
- agente censitário de mapeamento - 148 vagas, com inicial de R$ 1.487,50
- supervisor de coleta e qualidade - 806 vagas, com inicial de R$ 3.100
- agente de pesquisas por telefone - 276 vagas, com inicial de R$ 998
No caso de nível superior, as oportunidades serão para o seguinte cargo:
- supervisor de pesquisas - 49 vagas, com inicial de R$ 5.100
Além da remuneração, os aprovados contarão com os seguintes benefícios:
- auxílio-alimentação,
- auxílio-transporte,
- auxílio pré-escolar,
- férias
- 13º salário.
A duração dos contratos será de um ano, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades do trabalho.
Concurso IBGE : veja a publicação oficial
PORTARIA CONJUNTA MGI/MPO Nº 11, DE 12 DE MAIO DE 2023
AS MINISTRAS DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e de acordo com o que consta do Processo nº 03101.100120/2023-61, resolvem:
Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entidade vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento, contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 268 (duzentos e sessenta e oito) e de 7.873 (sete mil, oitocentos e setenta e três) profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexos I e II.
Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para desenvolver atividades relacionadas ao Censo Demográfico 2022 e à coleta de pesquisas do IBGE.
Art. 2º O recrutamento dos profissionais de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 1 (um) ano, prorrogável conforme o previsto no inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a
prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O IBGE definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - outras despesas correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SIMONE TEBET
Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento
ANEXO I

+ Resumo do Concurso IBGE 2023 temporários
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Vagas: 8141
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Agente Censitário, Supervisor de Pesquisas Geral
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário: