Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Modalidade pode ser feita por meio de empresas de financiamento coletivo cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral
Modalidade pode ser feita por meio de empresas de financiamento coletivo cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral
Os candidatos a prefeitos e vereadores nas eleições municipais de 2024 podem fazer “vaquinhas virtuais” para financiar as campanhas a partir desta quarta-feira (15). O uso do financiamento coletivo pelas agremiações foi autorizado pela Justiça Eleitoral.
Realizadas por meio de sites ou por aplicativos, o chamado “formato colaborativo” começou a ser permitido a partir da reforma eleitoral de 2017, que alterou a Lei das Eleições vedando a contribuição de empresas. Na prática, com o novo método de arrecadação, as pré-candidaturas podem recorrer a doações de pessoas físicas, por meio de plataformas especializadas.
Essa modalidade segue regras específicas e exige que as empresas prestadoras do serviço de financiamento coletivo estejam previamente cadastradas e habilitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nas vaquinhas virtuais, o uso de moedas virtuais nas doações não é permitido e a emissão de recibos é obrigatória para cada contribuição, seja por meio de transação bancária, cartão ou PIX. As notas fiscais emitidas devem conter uma série de informações fundamentais como o nome completo do doador, o cadastro de pessoas físicas (CPF) e o endereço; a identificação da beneficiária ou do beneficiário; a eleição a que se refere; o valor doado e etc.
Não existe limite de valor a ser recebido pela campanha no modelo colaborativo. Entretanto, as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente poderão ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, em caso de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador, em um mesmo dia.
Além disso, a empresa de financiamento coletivo deverá disponibilizar, em página da internet, a lista com identificação dos contribuintes, com nome, CPF, meio de pagamento, data da doação e valor. A listagem deverá ser atualizada instantaneamente a cada nova doação.
Como esse valor é repassado?
A liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao cumprimento pela candidata ou pelo candidato dos seguintes requisitos estipulados por resolução do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro de movimentação financeira de campanha.
Com o registro de candidatura formalizado, deverão ser informadas à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por meio do financiamento coletivo. Na hipótese de a pré-candidata ou o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores angariados diretamente aos respectivos doadores.
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