segunda-feira, 9 de dezembro de 2024

Eleitos em 2024 devem ser diplomados até 19 de dezembro

Comunicação/TSE
No dia 19 de dezembro, termina o prazo para a diplomação das candidatas eleitas e dos candidatos eleitos no 1º e no 2º turno das Eleições Municipais de 2024. Essa é a data final, que consta do calendário eleitoral, para que as pessoas eleitas recebam o respectivo diploma da Justiça Eleitoral para que possam assumir os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios do país onde houve eleições neste ano.

Diplomação
A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, as eleitas, os eleitos e os suplentes nos cargos, com a entrega do diploma assinado. Com a diplomação, as eleitas e os eleitos se habilitam ao exercício do mandato para o qual se candidataram no pleito de 2024.

Nas eleições municipais, cada junta eleitoral é responsável pela diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos. De acordo com o Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), no diploma devem constar informações como o nome da candidata ou do candidato, a indicação da legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual foi eleita ou eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados, a critério do juízo ou do tribunal.

Capitais
Diversas capitais dos estados do Brasil já têm datas previstas para a diplomação das eleitas e dos eleitos. As duas primeiras capitais a realizarem a diplomação de candidatas e de candidatos serão Palmas (TO) e Porto Velho (RO), com a entrega dos diplomas nesta quinta-feira (12).

Confira, abaixo, as datas das diplomações da maioria das capitais: 
  • 12/12

Palmas (TO);

Porto Velho (RO).

  • 16/12

João Pessoa (PB);

Recife (PE).

  • 17/12

Aracaju (SE);

Belém (PA);

Boa Vista (RR);

Florianópolis (SC);

Manaus (AM);

Rio Branco (AC);

São Luís (MA);

Vitória (ES).

 18/12

Belo Horizonte (MG);

Campo Grande (MS);

Cuiabá (MT);

Rio de Janeiro (RJ);

Salvador (BA);

Teresina (PI).

  • 19/12

Curitiba (PR);

Fortaleza (CE);

Goiânia (GO);

Macapá (AP);

Natal (RN);

Porto Alegre (RS);

São Paulo (SP).

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.

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