sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

Governo do Estado do Ceará dá calote em fornecedores para registrar superávit orçamentário

O Governo do Estado do Ceará, segundo mensagem encaminhada à Assembleia, na última quinta-feira (5), cancelou todos os restos a pagar, que haviam ficado no exercício anterior, ou seja contas nas pagas no ano passado (2023), ” em face de evento superveniente ocorrido no exercício vigente” para ensejar “a recomposição do superávit do exercício anterior, a ser utilizado na abertura de créditos adicionais ao orçamento anual”.

Restos a pagar são contas feitas pela administração pública (federal, estadual ou municipal), no decorrer do exercício financeiro, ou seja, dentro de um determinado ano, e que por qualquer razão, deixaram ser pagas no mesmo ano (geralmente é por falta de dinheiro, mas pode ser também por questões burocráticas), ficam registradas na conta do ente público como restos a pagar. São dívidas reconhecidas, oficialmente, pois já estavam em processo de liquidação.

Agora, no final do ano em que essas dívidas deveriam já ter sido pagas, o Governo do Estado do Ceará, que diz estar financeiramente equilibrado, anuncia o calote, e busca a chancela do Poder Legislativo, conforme comprovam a mensagem e o projeto de lei que o governador Elmano de Freitas encaminhou à Assembleia, na última quinta-feira, e que deverá ser aprovado no decorrer da próxima semana, a partir do próximo dia 8 de dezembro.

Leia a íntegra da mensagem e do projeto de Lei do calote:

Senhor presidente,

Submeto à elevada consideração dessa Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DECORRENTE DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR”.

Com este Projeto de Lei, objetiva-se dispor sobre a utilização de recursos para a abertura de créditos adicionais, no exercício, decorrentes do cancelamento de restos a pagar em face de eventos supervenientes ao exercício anterior.

A presente iniciativa encontra amparo no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (… [09:58, 06/12/2024] +55 85 8969-9445:

PROJETO DE LEI

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DECORRENTE DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art. 1° O cancelamento de restos a pagar em face de evento superveniente ocorrido no exercício vigente ensejará a recomposição do superávit do exercício anterior, a ser utilizado na abertura de créditos adicionais ao orçamento anual.
§ 1° O previsto no caput só se aplica às fontes de recursos de transferências legais e voluntárias.
§ 2° Os recursos previstos no caput serão considerados disponíveis, desde que não comprometidos, no caso de eventos supervenientes, no exercício financeiro no qual o evento tenha sido reconhecido.
§ 3° Caberá ao ordenador de despesa fundamentar o cancelamento dos restos a pagar, indicando o respectivo evento superveniente.
§ 4° As disponibilidades de recursos nos termos deste artigo reverterão à conta do superávit financeiro do exercício anterior quando esgotadas as demais origens de abertura de créditos adicionais.

Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes e para fins desta Lei, promoverá os ajustes em seu sistema de execução orçamentária, financeira e contábil.

Art. 3° A Secretaria da Fazenda – Sefaz informará à Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag os valores incorporados ao superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza

Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Blog do Edison Silva

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