quinta-feira, 23 de maio de 2024

Marília Mendonça é a artista mais ouvida em dez anos no Spotify Brasil

Foro Reprodução/ Instagram 
Neste mês de maio, em comemoração aos 10 anos do Spotify, a empresa divulgou as listas dos artistas que fizeram mais sucesso entre 2014 e 2023. Os dados compartilhados apontam que (1995 - 2021) foi a cantora mais ouvida desde a chegada da plataforma ao Brasil.

O Spotify Brasil contabilizou cerca de 770 bilhões de streams nessa década. A intérprete, que faleceu em um acidente de avião em 2021, também lidera a lista de músicas mais escutadas com "Leão".

Os números foram divulgados na última terça-feira, 21, em retrospectiva da primeira década desde o lançamento oficial da plataforma no Brasil, comemorado em maio. Neste período, o número de músicas cresceu 656% e o stream de músicas de artistas nacionais cresceu 240 vezes.

Válido destacar que o Brasil representa, em média, mais de 60% do consumo de artistas brasileiros no Spotify nos últimos 10 anos.

Entre os destaques, a plataforma aponta os feitos de Alok como o primeiro artista brasileiro a entrar no Top 100 Global do Spotify com a música "Hear Me Now", em 2017. Anitta também recebe notoriedade como a primeira artista brasileira a obter o primeiro lugar no ranking com "Envolver", em 2022.

Com informações do O Povo.

Supremo Tribunal Federal garante convocação de todas as mulheres aprovadas em concursos da Polícia Militar no Ceará abertos em 2022

Foto Divulgação/Governo do Ceará
O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a convocação de todas as mulheres que atingiram nota para serem aprovadas nos concursos da Polícia Militar do Ceará (PM), abertos em 2022, após polêmica com restrição de vagas para candidatas no Estado. As convocações já ocorreram. O acórdão da decisão unânime foi publicado na última segunda-feira (20), assegurando os chamamentos das mulheres já feitos. A medida foi comunicada à Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) nesta quinta-feira (23).

A Corte afastou, ainda, qualquer possibilidade de restringir a participação feminina em concursos futuros para preenchimento de cargos e funções na área da Segurança Pública do Estado.

Ao todo, os certames ofertavam, inicialmente, 1.000 vagas imediatas para soldado e 113 para segundo-tenente da corporação. Destas, apenas 150 e 17, respectivamente, eram destinadas para as mulheres. Ainda que elas atingissem nota superior a de homens classificados, não poderiam ocupar o cargo caso o percentual reservado já estivesse preenchido. A decisão do STF põe fim a essa limitação, assegurando a participação de todas que tenham atingido nota suficiente.

Entendimento prévio ao acórdão, proferido em dezembro do ano passado, já havia permitido a continuidade do concurso sem restrição às candidatas femininas. Agora, a decisão do Pleno assegura o parecer anterior.

Com informações do Diário do Nordeste.

Criança morre após moto em que estava com a mãe bater na traseira de carro no Ceará

Criança morre em acidente de trânsito na cidade de Moraújo
O motorista prestou os primeiros socorros para a condutora da moto e para o menino de apenas 4 anos  - Motorista realizou o teste do bafômetro, que deu negativo para o consumo de álcool
Uma criança de quatro anos morreu na noite da última quarta-feira (22), em um acidente de trânsito na rodovia CE-364, em Moraújo, na Região Norte do Ceará. Antônio Davi Fernandes estava na moto com a mãe, Joaquina Fernandes Neta Araújo, quando bateu na traseira de um automóvel.

Com o impacto, a criança foi arremessada e bateu a cabeça na pista. Por conta do forte impacto, a criança não resistiu aos ferimentos e morreu no local. A mulher ficou ferida e levada para um hospital.

Segundo relatório policial, o motorista do carro afirmou que dirigia na rodovia quando sentiu o impacto. Após o acidente, o motorista prestou socorro e acionou a polícia e ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Motorista realizou o teste do bafômetro, que deu negativo para o consumo de álcool.

A Secretaria da Segurança Pública confirmou o caso e disse que a criança morreu no local. A mãe e condutora da motocicleta foi socorrida para uma unidade hospitalar. Não há informações sobre o estado de saúde da mulher. A Delegacia Municipal de Coreaú investiga o caso.

Ex-PM é preso por participar de sequestro e assassinato de homem no Ceará

Homem é sequestrado por grupo armado em Maracanaú
O corpo da vítima nunca foi encontrado -Três PMs da Ativa também respondem pelo crime
Um ex-policial militar foi preso pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará (CGD), na última quarta-feira (22), por suspeita de participar do sequestro e do assassinato de um homem em Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), em 2022. O corpo da vítima nunca foi encontrado. Três PMs da Ativa também respondem pelo crime.

Um mandado de prisão preventiva foi cumprido pela Delegacia de Assuntos Internos (DAI) contra Francisco Danis de Oliveira Nascimento. "Ele é acusado de sequestro, homicídio e ocultação de cadáver de Clezio Nascimento de Oliveira, crime ocorrido em Maracanaú/CE, em novembro de 2022".

Francisco Danis estava foragido (com mandado de prisão em aberto) desde março de 2023 e foi localizado no bairro Jatobá, que fica na divisa entre Maracanaú e Fortaleza. "No momento da captura, ele tentou fugir e foi encontrado escondido em uma casa".

A CGD afirmou ainda que o ex-PM já foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) pelos crimes de sequestro, homicídio e ocultação de cadáver, que tiveram Clezio de Oliveira como vítima. Danis também responde a outro processo criminal por homicídio, ocorrido em Aquiraz, em 2013.

O acusado foi excluído dos quadros da Polícia Militar do Ceará em 2011, após a Justiça derrubar um mandado de segurança que garantia vagas na Corporação para Francisco Danis e outros dois homens. Um processo com pedido de Reintegração tramita no Poder Judiciário desde 2012.

TRÊS PMS RESPONDEM PELO CRIME 
Três policiais militares também já haviam sido presos pela CGD, por suspeita de participação no sequestro e assassinato de Clezio Nascimento de Oliveira. As autoridades ainda procuram por um quinto suspeito - que não é policial - por atuar nos crimes.

Os soldados Francisco Ronaldo Sales e Gabriel Neves Cabral foram detidos na Operação Alto Alegre, deflagrada pela DAI em março de 2023 - ocasião em que também foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão. Já a PM Maria Aline do Nascimento Rodrigues foi presa em novembro de 2022.

Entretanto, a Justiça Estadual decidiu converter as prisões preventivas de Francisco Sales e Maria Aline em prisão domiciliar.

Os três PMs também foram denunciados pelo Ministério Público do Ceará e viraram réus no processo criminal, com a decisão da Justiça Estadual de receber a denúncia.

No Ceará, policial penal dá 'tiro de advertência' e fere preso em cela de presídio

Policiais penais em presídio
O agente de segurança se apresentou à delegacia e passou por audiência de custódia, mas foi liberado sem prejuízo às suas atividades - O detento foi atendido e passa bem
Um policial penal se apresentou à delegacia na noite da última quarta-feira (22), após ferir um detento na Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim (UP Sobreira Amorim), em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza. O depoimento do agente foi acompanhado de gestores da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP).

De acordo com a SAP, Myke Alone Barbosa de Sousa se apresentou de maneira espontânea à Polícia e não teve prejuízo em suas atividades funcionais de trabalho. Ele foi ouvido e liberado logo após a audiência de custódia.

O QUE ACONTECEU NA UP SOBREIRA AMORIM 
Myke teria efetuado um "disparo de advertência" para dissipar uma confusão entre internos. Contudo, devido ao espaço da cela ser pequeno, a bala de borracha teria ricocheteado na parede e atingido um preso na boca.

Em nota, a SAP informou que o detento "foi medicado de imediato" e passou por um exame de corpo e delito. Ele "se encontra bem de saúde e já está de volta à unidade com o devido acompanhamento dos profissionais de saúde do estabelecimento prisional".

POLICIAL PENAL FOI TRANSFERIDO PARA SETOR ADMINISTRATIVO 
Devido ao conflito com o interno, o policial penal foi retirado da UP Sobreira Amorim e transferido, nesta quinta-feira (23), para um setor administrativo da SAP. Em nota, a pasta informou que ele "receberá todo o acompanhamento administrativo e psicológico necessário".

Um processo interno foi aberto na SAP para elucidar o fato "de forma integral e transparente". 

Justiça condena blogueiro em ação de calúnia e difamação movida por jornalista

Na última sexta-feira (17), o Juíz Guilherme Newton do Monte Pinto da 5ª Vara Criminal de Natal/RN condenou o blogueiro Cyrillo Antônio Fernandes Furtado pelos crimes de calúnia (art. 138, do CP) e difamação (art. 139, do CP), após processo movido pelo jornalista Rudimar Ramon da região Agreste do RN.

De acordo com a decisão o blogueiro Cyrillo autor do perfil “Blog do Cyrillo” acusou o jornalista de fazer “jogo nada ético” para conseguir clientes e insinuar que o Jornalista Rudimar Ramon se aproveitava do alcance de seu blog para captar contratos para sua empresa de comunicação. O que restou comprovado que não ocorreu. De acordo com a Sentença Cyrillo Antônio Fernandes Furtado foi condenado à uma pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de dentenção e 60 (sessenta) dias-multa, além do pagamento em dinheiro à vítima da importância equivalente a 03 (três) salários mínimos.

De acordo com a vítima a verdade prevaleceu. “Acredito que a justiça se fez. As afirmações falsas que foram imputadas a mim nada mais são do que falácias movidas por questões políticas pessoais. Agradeço ao meu advogado, Dr. Thiago Correia pelo brilhante trabalho e desempenho durante todo o processo. Agradeço o apoio de inúmeros amigos e familiares que jamais duvidaram das nossas posturas firmes e inconfundíveis. A verdade prevaleceu e se fez justiça.” Afirmou o jornalista Rudimar Ramon.

Árbitros vão ter cartão rosa na Copa América; entenda a nova regra

A Conmebol anunciou na terça-feira uma mudança no regulamento da Copa América 2024. A alteração envolve o uso do cartão rosa, e foi feita com foco no protocolo de suspeita de traumatismo cranioencefálico ou concussão cerebral de algum jogador na partida.

A nova regra integra o Artigo 96, e aponta que “poderá ser realizada até uma substituição por equipe por partida em caso de traumatismo cranioencefálico e concussão cerebral”, sem contar as outras cinco permitidas por jogo (seis, no caso de prorrogação).

É neste contexto que o cartão rosa entra em cena. Caso o técnico do time opte por substituir o atleta com suspeita de concussão, é necessário informar a um dos árbitros da partida, para que o artigo com a cor diferenciada seja acionado e a mudança ocorra de forma devidamente sinalizada.

O jogador substituído não poderá retornar ao campo, e deve ser encaminhado “sempre que possível” ao vestiário ou a um centro médico. Além disso, a Conmebol exige que em até 24 horas após o término da partida o médico da equipe envie um relatório de avaliação de concussões cerebrais sobre o atleta em questão para a entidade.

‘Achei que era correspondido’, diz Personal trainer preso após ‘passar mão nos seios’ de aluna durante avaliação física

Acusado de importunação sexual por uma aluna, um personal trainer foi preso, nesta terça-feira (21), na cidade de Caldas Novas, em Goiás. De acordo com a Polícia Militar goiana (PMGO), a vítima mencionou que o homem aproveitou uma avaliação física para tocar nas partes íntimas dela. O mesmo suspeito teria tentado beijá-la.

Prints de conversas foram repassados pela vítima à corporação. “Você passou a mão nos meus peitos, tentou me beijar”, disse ela em um trecho. Questionado sobre o motivo dele ter feito isso, o profissional alegou que “achou que estava sendo correspondido”.

De modo a tentar justificar o caso, o personal pede perdão. “Você é minha aluna mais f0da. Perdoa seu coach. De coração, isso vai acabar comigo. Eu amo minha família, meu trabalho. Eu admito, perdoa. Não posso perder tudo por um engano meu”, detalhou o homem.

A corporação mencionou ainda que o homem coagiu a mulher para que ela não o denunciasse. A prisão foi realizada no momento em que ele se deslocava à residência da vítima, segundo informações divulgadas pelo jornal Metrópoles.

Pais que se apropriaram de dinheiro da campanha para filho são presos

Um casal de Joinville (SC), que arrecadou mais de R$ 3 milhões para tratar a doença do filho em 2017, foi preso nesta quarta-feira (22). Renato e Aline Openkoski estavam foragidos. Eles foram condenados em 2022 por estelionato e apropriação de bens.

A Polícia Civil de Santa Catarina cumpriu os mandados de prisão do casal nesta quarta-feira (22). Renato e Aline foram condenados a penas que, somadas, chegam a 70 anos de prisão em regime fechado pela prática dos crimes de estelionato e apropriação de bens.

Os dois eram responsáveis pela campanha denominada “AME Jonatas”. Ação foi lançada em 2017 para ajudar o filho do casal. Jonatas tinha a doença degenerativa AME (Atrofia Muscular Espinhal). A criança morreu em 2022.

Caso começou a ser investigado após denúncias sobre a mudança no padrão de vida dos pais. Inclusive com postagens de uma viagem à ilha de Fernando de Noronha, no Réveillon de 2017, levando o caso ao MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).

Eles fugiram de Balneário Camboriú (SC), cidade onde residiam. “Após exaustivo trabalho de inteligência, investigação e campanas, eles foram localizados em Morro do Meio, em Joinville”, disse a polícia, em nota. Ambos foram encaminhados ao sistema prisional catarinense.

O advogado Emanuel Stopassola, que defende o casal, declarou ao UOL que “serão defendidos o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e todos os meios de prova e recursos inerentes”.

Relembre o caso

Em janeiro de 2018, a Polícia Civil começou a investigar a campanha “Ame Jonatas”. Suspeita era de apropriação indébita.

As doações seriam usadas para ajuda no tratamento da criança, diziam os pais. Eles comprariam um remédio chamado Spinraza, fabricado nos EUA. Cada dose custa R$ 367 mil. O garoto havia tomado as primeiras doses quando começaram as suspeitas sobre seus pais, Renato Openkoski e Aline Openkoski.

A apuração da polícia foi a pedido do Ministério Público de Santa Catarina. Na época, o MP recebeu informações de que os pais da criança estariam usando o dinheiro arrecadado para bancar luxos. À época, a família negou qualquer irregularidade.

Em março de 2018, a Justiça bloqueou, de forma liminar, os valores levantados com a campanha, cerca de R$ 3 milhões. Além disso, um veículo de R$ 140 mil que estava em nome dos pais da criança foi apreendido. A família morava em Joinville, no norte catarinense. Mais de 20 pessoas foram ouvidas ao longo da investigação.

O dinheiro passou a ser liberado mediante despesas comprovadas e específicas para o tratamento do garoto. “Eles aproveitavam os valores destinados à criança para sua própria subsistência. Não apenas para gastos básicos, mas também para coisas supérfluas, de luxo. Além dos objetos adquiridos, eles viajaram, frequentaram baladas e restaurantes caros e chegaram a comprar uma loja de roupa. Pagaram a primeira parcela, e o negócio só não foi concluído porque houve o bloqueio das contas”, afirmou a delegada Georgia Marrianny Gonçalves Bastos, da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso de Joinville

Em março de 2018, a Polícia Civil cumpriu um mandado de busca e apreensão na casa do casal. Na oportunidade, diversos produtos e roupas de marcas famosas foram apreendidos, bem como um veículo de luxo. O inquérito resultou no indiciamento do casal por estelionato e apropriação indébita e submeteu o relatório final do inquérito ao Poder Judiciário e Ministério Público.

Eles foram condenados em 2022. Além das penas privativas de liberdade, os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de indenização mínima no valor de R$ 178.176,25, que deverá ser remetido à vítima do crime de estelionato e à entidade social que atua nos cuidados e tratamento de crianças portadoras de AME. A sentença é do juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, titular da 4ª Vara Criminal da comarca de Joinville.

Com informações do UOL

CCJ aprova castração química voluntária para presos por crimes sexuais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22), em votação final, projeto que autoriza o tratamento químico hormonal voluntário de condenado mais de uma vez em crime contra a liberdade sexual. Do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o PL 3.127/2019 recebeu parecer favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA), com emendas. Caso não haja recurso para que seja votado em Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados. A votação foi presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP). 

O projeto autoriza o condenado mais de uma vez pelos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável (menor de 14 anos), previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a voluntariamente se submeter a tratamento químico hormonal de contenção da libido em hospital de custódia. 

O projeto determina que a aceitação do tratamento pelo condenado não reduz a pena aplicada, mas possibilita que seja cumprida em liberdade condicional pelo menos enquanto durar o tratamento hormonal; e que o livramento condicional só terá início após a comissão médica confirmar os inícios dos efeitos do tratamento.

No parecer, lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), foi acatada emenda do senador Sergio Moro (União-PR) para que o tratamento possa ser possível após o condenado ter cumprido mais de um terço da pena, por mais de uma vez, nos crimes previstos pelo projeto. O senador argumentou que, sem regra própria, os condenados pelo crime contra a liberdade sexual teriam que cumprir dois terços da pena para obter o livramento condicional, o que ele reputou “ser improvável a aceitação do tratamento”. 

O relator também aceitou sugestão de Moro para deixar claro que não basta a aceitação do tratamento pelo condenado para obtenção do direito ao livramento condicional, sendo igualmente necessário o preenchimento dos demais requisitos legais, constantes no Código Penal