sábado, 20 de julho de 2024

Ex-beneficiário que fraudou aposentadoria terá que devolver quase meio milhão de reais ao INSS

Sede da Advocacia-Geral da União em Brasília. Foto: AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal, a condenação de um ex-beneficiário que recebeu, indevidamente, aposentadoria por invalidez durante cerca de 30 anos. Com a decisão, cerca de R$ 458 mil deverão ser devolvidos aos cofres do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O valor será atualizado quando a sentença for cumprida.

Por meio da Procuradoria-Regional Federal (PRF1), a AGU demonstrou que o réu continuou trabalhando enquanto recebia a verba do INSS.   De acordo com a procuradoria, o então beneficiário foi servidor público na área de finanças e tinha conhecimento da ilegalidade.

O réu chegou a ser absolvido na 1ª instância, onde alegou que a cobrança realizada pela Fazenda Pública havia prescrito, porque teriam transcorrido mais de seis anos desde o encerramento do pagamento. Mas o INSS conseguiu reverter essa decisão ao recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Os procuradores federais que atuaram no caso argumentaram, dentre outros pontos, que as ações de ressarcimento, decorrentes de atos ilegais praticados contra a Administração Pública, não estão sujeitas à prescrição, conforme artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal.

A Segunda Turma do TRF1 acolheu os argumentos da autarquia previdenciária. Os desembargadores entenderam que a prescrição reconhecida na 1ª instância não deve ser aplicada ao caso, tendo vista que se trata de estelionato previdenciário. Reconheceram ainda que, conforme entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), é imprescritível a ação de ressarcimento quando há fraude, improbidade administrativa e ilícito administrativo.  Além disso, a 2ª Turma decidiu que o benefício não tinha natureza alimentar, uma vez que o réu possuía remuneração muito superior ao salário-mínimo e patrimônio considerável.

Segundo a procuradora chefe da Divisão de Cobrança da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da PRF da 6ª Região, Aline Amaral Alves, o reconhecimento da imprescritibilidade da cobrança realizada pela Fazenda Pública é um importante precedente.  “A decisão assegura ao erário o ressarcimento de verbas obtidas de maneira nitidamente ilegal, com evidente má-fé e caracterizadora de ilícito penal, preservando as finanças públicas”, salientou.

Fonte: Advocacia-Geral da União

MP Eleitoral pede condenação de Eunício Oliveira

Eunício Oliveira teria pedido votos de forma expressa para a pré-candidata Luhanna Bezerra, em vídeo publicado em suas redes sociais e da pré-candidata. Foto: Reprodução/Agência Câmara de Notícias
O Ministério Público Eleitoral entrou na Justiça, pedindo a condenação de dois pré-candidatos à Prefeitura de Orós, Francieudo Nunes e Luhanna Bezerra, e do deputado federal Eunício Oliveira por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a Promotoria da 15ª Zona Eleitoral, Francieudo Nunes e Luhanna Bezerra teriam realizado, por meio de suas redes sociais, diversos atos típicos de campanha, só permitidos após o início do período eleitoral, em 16 de agosto deste ano. Já Eunício Oliveira teria pedido votos de forma expressa para a pré-candidata Luhanna Bezerra, em vídeo publicado em suas redes sociais e da pré-candidata. Nas representações, ajuizadas no último sábado (13), o MPE solicitou ainda que os representados apaguem as publicações com teor eleitoral das redes sociais e que sejam condenados a pagar multa, que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

Conforme o MPE, Francieudo Nunes publicou, de maneira reiterada em suas redes sociais, material de campanha, fotos e vídeos em que faz pedido explícito de votos e usa algumas “palavras mágicas” proibidas pela legislação eleitoral. “O pré-candidato se vale das expressões ‘Juntos por Orós’ , ‘Bora junto com Francieudo’ e ‘O time que Orós precisa está formado com Francieudo do Sindicato!’, com essa última expressão fazendo referência às figuras políticas com alta popularidade, tudo no intuito de associar a imagem dos referidos políticos à sua”, destaca o promotor eleitoral Alan Ferreira de Araújo, ressaltando que o pré-candidato ainda promoveu reuniões afirmando, expressamente, que está recebendo demandas e sugestões de população para elaborar plano de governo. “Isso tudo, pelo “conjunto da obra”, configura clara propaganda extemporânea”, acrescenta o promotor eleitoral.

Já Luhanna Bezerra publicou um vídeo em que aparece abraçando e conversando com vários cidadãos de Orós, ao som de um jingle político. Também foi compartilhado um outro vídeo em que várias pessoas aparecem verbalizando “É nós, Orós! É nós, Orós, e Luhanna de Orós! É Luhanna de Orós! É nós, Orós. É nós e o povo de Orós!”. A publicação conta com a seguinte legenda: “É o povo de Orós com a Luhanna de Orós! Vem com a gente povo de Orós”, um pedido de votos com o uso de “palavras mágicas” vedadas pela legislação eleitoral.

Assim como Francieudo, Luhanna também fez publicações nas quais aparece com figuras públicas do estado, buscando associar-se a elas e, dessa forma, influenciar a decisão dos eleitores. A pré-candidata, inclusive, publicou vídeo em seu Instagram em colaboração com o perfil na rede social do deputado federal Eunício Oliveira, no qual este pede expressamente votos para Luhanna, utilizando-se de palavras mágicas. “Nós queremos aqui, encarecidamente, pedir ao povo da nossa querida Orós, não percam essa oportunidade porque é extremamente importante termos governo federal, governo estadual e governo municipal”, disse o parlamentar na ocasião.

Fonte: Site do MPCE

Convenções partidárias – inicia-se o período para definição dos candidatos às eleições deste ano

Arte: Reprodução/ TSE
A partir deste sábado (20) inicia-se o período autorizado pela legislação eleitoral para a realização das convenções partidárias e que se encerram dia 5 de agosto. Em Fortaleza, o PDT publicou edital convocando os filiados a participarem do encontro no dia 28, de 9 às 13h, no Colégio Farias Brito da Rua Senador Pompeu, bairro Benfica, para lançamento da candidatura do prefeito José Sarto à reeleição. O partido NOVO anunciou convenção para o dia 3 de agosto, no Hotel Mareiro na Avenida Beira-Mar, para lançamento da candidatura a prefeito, do senador Eduardo Girão.

Existe um indicativo no partido União Brasil de que a convenção municipal seja realizada no último fim de semana do período, ou seja, 3 e 4 de agosto. E o Partido Liberal – PL, segundo a deputada estadual Doutora Silvana, poderá realizar a convenção dia 28 deste mês para lançar a candidatura do deputado federal André Fernandes à Prefeitura de Fortaleza. A convenção do PL em Maracanaú, onde Doutora Silvana vai disputar a prefeitura, será dia 27.

O partido Avante não tem candidato majoritário em Fortaleza. Mas a convenção está marcada para o dia 26 próximo, de 17 às 20h, no Ginásio Aécio de Borba, bairro Benfica. No edital de convocação diz que o objetivo deliberar “sobre coligações partidárias no âmbito majoritário, escolha dos candidatos aos cargos proporcionais e sorteio dos respectivos números” que constarão na urna eletrônica.

Cariri
No Cariri, o partido Podemos de Juazeiro do Norte convocou para este sábado (20) sua convenção que confirmará a candidatura do prefeito do município, Glêdson Bezerra, à reeleição. De acordo com publicação do prefeito nas redes sociais, o evento contará com a presença de sete partidos aliados: PL, PDT, PSDB, NOVO, União Brasil, Progressistas e Cidadania.

Este dia 20 de julho, segundo o calendário eleitoral, é marco para os seguintes eventos:

1. Data a partir da qual e até 5 de agosto de 2024, os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Res.-TSE nº 23.609, art. 6º).

2. Data a partir da qual os partidos políticos e as federações deverão assegurar que, na data da convenção em cada Município:
a) o partido político que deseje participar das eleições tenha órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal regional eleitoral, de acordo com o respectivo estatuto partidário (Lei nº 9.504/1997, art. 4º; Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 2º, I)
b) a federação que deseje participar das eleições conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha órgão de direção que atenda ao disposto no item a supra (Lei nº 9.504/1997, arts. 4º e 6º-A; e Res.- TSE nº 23.609/2019, art. 2º, II).

3. Data a partir da qual, observado o dia seguinte ao qual se realizou a convenção, os partidos políticos e as federações deverão transmitir pela internet a ata e a lista das pessoas presentes, digitadas no CANDex ou, na impossibilidade, entregá-las em mídia no cartório eleitoral, para publicação no sítio eletrônico da Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Res.-TSE nº 23.609, art. 6º §§ 4º, I e 5º).

4. Data a partir da qual a Justiça Eleitoral encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil os pedidos de inscrição no CNPJ das candidaturas, cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos, federações ou coligações, os quais deverão ser atendidos em até 3 (três) dias úteis (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º e Res.-TSE nº 23.609, art. 33, caput e I).

5. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral publicar portaria com os limites de gastos de campanha estabelecidos em lei para cada cargo eletivo em disputa (Lei nº 9.504/1997, art. 18; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 4º, § 2º).

6. Data em que o Tribunal Superior Eleitoral divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por Município, para fins do cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 100-A, Lei nº 13.488/2017, art. 6º e Res.-TSE nº 23.607, art. 41, § 4º).

7. Data a partir da qual os partidos políticos, as candidatas e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, I; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 47).

8. Data a partir da qual, realizada a convenção para escolha de candidaturas, os partidos políticos, as candidatas e os candidatos poderão formalizar contratos que gerem despesas com a preparação da campanha e com a instalação física e virtual de comitês, desde que o desembolso financeiro ocorra após a obtenção do número de registro do CNPJ e a abertura de conta bancária específica (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 36, § 2º).

9. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido político, à federação ou à coligação atingida, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou notoriamente inverídica, difundida por qualquer veículo de comunicação social, inclusive provedores de aplicativos de internet e redes sociais (Lei nº 9.504/1997, arts. 6º-A e 58, caput, Lei nº 9.096/1995, art. 11-A, caput e § 8º e Res. TSE nº 23.608/2019, art. 31).

10. Data-limite das novas totalizações de resultado da última eleição geral que serão consideradas no cálculo da representação de cada partido político na Câmara dos Deputados, para divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, § 3º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 55, § 1º).

11. Data-limite das novas totalizações de resultado da última eleição geral que serão consideradas no cálculo da representação de cada partido político no Congresso Nacional, para fins da garantia prevista em lei para a participação em debates transmitidos por emissoras de rádio e de televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 46, caput e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 44, § 6º).

12. Data até a qual as emissoras de rádio e de televisão e demais veículos de comunicação, inclusive provedores de aplicações de internet, deverão, independente de intimação, apresentar ao órgão da Justiça Eleitoral definido pelo tribunal eleitoral, em meio físico ou eletrônico, a indicação da pessoa representante legal, dos endereços de correspondência e do correio eletrônico, e número de telefonia móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações, podendo indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que farão juntar a respectiva procuração (Res.-TSE nº 23.608, art. 10 e Res.-TSE nº 23.610 /2019, art. 79).

13. Data até a qual os provedores de aplicação da internet que pretendam prestar serviço de impulsionamento de propaganda eleitoral, inclusive sob a forma de priorização do resultado, deverão apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral as informações que demonstrem o cumprimento das obrigações previstas no art. 27-A da Res.-TSE nº 23.610/2019 (Res.-TSE nº 23.608, art. 10 e Res.-TSE nº 23.610, arts. 27-A e 29, §§ 3º e 9º)

14. Data a partir da qual os nomes de todas as candidatas e candidatos registradas(os) deverão constar da lista apresentada às(aos) entrevistadas(os) durante a realização das pesquisas eleitorais (Res.-TSE nº 23.600/2019, art. 3º), observada a publicação dos editais de pedido de registro de candidaturas.

15. Data a partir da qual os processos eleitorais, até 1° de novembro de 2024, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízos de todas as Justiças e instâncias, ressalvados as ações de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput; e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 61).

16. Data a partir da qual, até 1° de novembro de 2024, as polícias judiciárias, os órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares (Lei nº 9.504/1997, art. 94, § 3º e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 61, § 3º).

17. Data a partir da qual, desde a escolha em convenção até a diplomação das eleitas e dos eleitos, não podem atuar como juíza ou juiz eleitoral, juíza ou juiz membro ou auxiliar nos tribunais ou chefe de cartório, nos processos relativos às eleições municipais de 2024, a(o) cônjuge, a(o) companheira(o) e as(os) parentes consanguíneas(os) ou afim até o segundo grau de candidata ou de candidato a cargo eletivo registrada(o) na circunscrição (Código Eleitoral, arts. 14, § 3º e 33, § 1º; e Res.-TSE nº 23.608/2019, arts. 56 e 57).

Blog do Edison Silva

Passeio de Buggy em Camocim, beleza sem fim!

PASSEIOS - CAMOCIM

Saída de Camocim, com a travessia de balsa no rio Coreaú. Em seguida segue pela praia ou por trilha de areia (dependendo da maré). Visita as dunas da Ilha do amor, Vila de Tatajuba, dunas do Lago Grande e Laguna Beach Club. Parada almoço (não incluso). Retorno para Camocim.

OBS.: O passeio com duração de 40 a 50 minutos apenas na Ilha do amor, custa apenas R$ 100,00.

Contato: (88) 99293-6075

Os passeios de buggy (ou bugue) são uma constante no Ceará. Ricos em beleza e esplendor, é a certeza de momentos únicos. Desfrute desse passeio e conheça de perto esse lugar maravilhoso.

Veja abaixo e escolha a mais adequada para você em: https://rotacombo.com/passeio/passeios-para-tatajuba-e-lago-grande-saida-retorno-camocim-privativo/



sexta-feira, 19 de julho de 2024

Filho de Lula xinga Janja em conversa pelo WhatsApp: “P*ta”; Entenda

Em uma mensagem no WhatsApp, o empresário Luís Cláudio Lula da Silva, filho de Lula, xingou a primeira-dama Janja de “p*ta”. Um print obtido pela coluna revela o diálogo entre Luís Cláudio e sua então esposa, a médica Natália Schincariol. A conversa faz parte de um acervo de arquivos relacionados à investigação sobre violência doméstica que envolve o caçula do presidente.

Na manhã do último dia 15 de setembro, em 2023, Natália perguntou a Luís Cláudio, às 10h05: “O que vai fazer hoje?”. Ele responde quatro minutos depois: “Tô indo tomar café. Mais tarde assino um termo de compromisso com aquela empresa que te mostrei. Final da tarde vou ver meu pai”.

Natália prossegue: “Que chique. Queria um café preto”.

Às 10h13, o empresário faz um complemento sobre o encontro que teria com Lula. E lamenta a presença da madrasta, a socióloga Rosângela Lula da Silva: “A p*ta vai estar junto”, diz, demonstrando desprezo. Veja, abaixo, as mensagens trocadas no aplicativo.

Naquele dia, uma sexta-feira, Janja viajou com Lula para Cuba com objetivo de acompanhá-lo em agenda oficial. Registros do Planalto informam que o casal embarcou às 12h, na base aérea de Brasília, e chegou ao Aeroporto Internacional José Marti, em Havana, no final da tarde, às 18h20.

Luís Cláudio também estava em Cuba na ocasião. No país, o empresário de 39 anos se reuniu com o pai e, ao lado dele, posou para a foto que ilustra esta reportagem. O momento de confraternização foi captado pelas lentes do fotógrafo oficial da Presidência da República, Ricardo Stuckert.

O medicamento que pode retardar envelhecimento

Um estudo científico recente descobriu que um medicamento aumentou a esperança de vida dos animais de laboratório em quase 25%, resultado que os cientistas esperam que também possa retardar o envelhecimento humano.

Os ratos que utilizaram a droga eram conhecidos como “vovós supermodelos” no laboratório devido à sua aparência jovem.

Eles eram mais saudáveis, mais fortes e desenvolveram menos câncer do que os seus pares não medicados.

O medicamento já está sendo testado em pessoas, mas não se sabe se teria o mesmo efeito antienvelhecimento.

A busca por uma vida mais longa está presente na história humana.

No entanto, os cientistas sabem há muito tempo que o processo de envelhecimento é maleável – os animais de laboratório vivem mais se reduzirmos significativamente a quantidade de alimentos que comem.

Agora, o campo da investigação sobre o envelhecimento está crescendo à medida que os pesquisadores tentam descobrir – e manipular – os processos moleculares do envelhecimento.

A equipe do Laboratório de Ciências Médicas MRC, do Imperial College London e da Duke-NUS Medical School, em Cingapura, estava investigando uma proteína chamada interleucina-11.

Os seus níveis aumentam no corpo humano à medida que envelhecemos e contribui para níveis mais elevados de inflamação. Os cientistas dizem que a droga aciona vários “interruptores biológicos” que controlam o ritmo do envelhecimento.

Vidas mais longas e saudáveis

Os pesquisadores realizaram dois experimentos.

Os primeiros ratos foram geneticamente modificados para que fossem incapazes de produzir interleucina-11.

O segundo esperou até que os ratos tivessem 75 semanas de idade (o equivalente a uma pessoa de 55 anos). Eles receberam regularmente um medicamento para eliminar a interleucina-11 de seus corpos.

Os resultados, publicados na revista Nature, mostraram que a expectativa de vida aumentou de 20 a 25%, dependendo do experimento e do sexo dos ratos.

Ratos de laboratório mais velhos muitas vezes morrem de câncer, no entanto, os ratos sem interleucina-11 tinham níveis muito mais baixos da doença.

E mostraram melhor função muscular, eram mais magros, tinham pelos mais saudáveis ​​e pontuaram melhor em muitas medidas de fragilidade.

Perguntei a um dos pesquisadores, o professor Stuart Cook, se os dados eram animadores.

“Tento não ficar muito animado, mas é bom ponderar se os dados são positivos demais para ser verdade? (…) Tento me ater aos dados e eles são os mais fortes que existem”, respondeu.

Ele disse que “definitivamente” achava que valia a pena testar o envelhecimento humano, argumentando que o impacto “seria transformador” se o medicamento funcionasse.

Mas e as pessoas?

As grandes questões sem resposta são: se o mesmo efeito poderia ser alcançado nas pessoas e se efeitos colaterais seriam toleráveis.

A interleucina-11 desempenha um papel no corpo humano durante o desenvolvimento inicial.

As pessoas, muito raramente, nascem incapazes de sobreviver sozinhas. Isso altera a forma como os ossos do crânio se fundem, afeta as articulações, que podem precisar de cirurgia para correção, e como os dentes emergem. Também tem um papel na cicatrização.

Os pesquisadores pensam que, mais tarde na vida, a interleucina-11 está desempenhando o papel de impulsionar o envelhecimento.

A droga, um anticorpo fabricado que ataca a interleucina-11, está sendo testada em pacientes com fibrose pulmonar, quando pulmões ficam com cicatrizes, dificultando a respiração.

Cook disse que os testes não foram concluídos. No entanto, os dados sugerem que o medicamento é seguro para uso.

Esta é apenas a abordagem mais recente para “tratar” o envelhecimento com medicamentos.

Os medicamentos para diabetes tipo 2, metformina e rapamicina, que são tomados para evitar a rejeição de um transplante de órgão, estão sendo ativamente pesquisados ​​por suas qualidades anti-envelhecimento.

Cook acredita que um medicamento provavelmente será mais fácil para as pessoas do que a restrição calórica.

“Você gostaria de viver a partir dos 40 anos, meio faminto, ter uma vida completamente desagradável, se no final vai viver mais cinco anos? Eu não faria isso”, disse ele.

Anissa Widjaja, da Duke-NUS Medical School, disse acreditar no potencial do medicamento.

“Embora nosso trabalho tenha sido feito em ratos, esperamos que essas descobertas sejam altamente relevantes para a saúde humana, pois vimos efeitos semelhantes em estudos de células e tecidos humanos. Esta pesquisa é um passo importante para uma melhor compreensão do envelhecimento e demonstramos, em ratos, uma terapia que poderia potencialmente prolongar o envelhecimento saudável.”

Ilaria Bellantuono, professora de envelhecimento na Universidade de Sheffield, afirmou: “No geral, os dados parecem sólidos, esta é outra terapia potencial que visa um mecanismo de envelhecimento, que pode beneficiar a saúde”.

No entanto, ele disse que ainda existem problemas, incluindo a falta de evidências em pacientes e o custo de produção desses medicamentos, e que “é impensável tratar cada pessoa de 50 anos pelo resto da vida”.

BBC

INSS orienta segurados a usarem serviços digitais durante greve

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Site Meu INSS oferece mais de 100 agendamentos
A greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou nesta sexta-feira (19) no quarto dia. Embora sustente que a paralisação dos servidores não impactou significativamente os serviços prestados à população, o órgão reforçou as orientações a quem precisar de determinados atendimentos.

Segundo o instituto, mais de 100 serviços podem ser agendados por meio do site Meu INSS; pela plataforma de mesmo nome, que tem versão para celular (app) ou pela central de atendimento telefônico 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

O INSS também orienta os cidadãos que necessitarem de atendimento pericial para a obtenção do auxílio-doença a utilizarem o Atesmed, serviço de avaliação remota de documentos que o instituto implantou prometendo tornar a análise mais rápida e menos burocrática, dispensando a realização de perícia presencial.

Nos casos de perícia médica já agendada para benefício por incapacidade temporária, o segurado pode pedir conversão de agendamento de perícia para o Atestmed. “Para os demais casos, a orientação é reagendar o atendimento pelo 135 ou Meu INSS”, orienta o instituto.

Reivindicações

Além da recomposição de perdas salariais dos últimos anos, os servidores reivindicam a reestruturação e o reconhecimento da carreira do Seguro Social como típica de Estado; o cumprimento do acordo de greve de 2022; o nível superior para ingresso de Técnico do Seguro Social; incorporação de gratificações; jornada de trabalho de 30 horas para todos e cumprimento das jornadas de trabalho previstas em lei; revogação de normas que determinam o fim do teletrabalho e estabelecimento de programa de gestão de desempenho; condições de trabalho e direitos do trabalho para todos, independente da modalidade de trabalho; fim do assédio moral institucional; e reestruturação dos serviços previdenciários.

GCMais

Concurso Público da Marinha do Brasil abre inscrições para o Quadro Técnico de Praças da Armada

Foto: Colégio Naval
Após a formação, o militar pode ser empregado em operações e manutenções de submarinos e instalações nucleares da MB
A Marinha do Brasil divulgou o Concurso Público para ingresso no Quadro Técnico de Praças da Armada em 2024 (CP-QTPA/2024). O certame tem como objetivo preparar e capacitar os candidatos aprovados para atuarem na operação e manutenção de submarinos e instalações nucleares da MB.

Ao todo, 11 vagas serão disputadas. Os candidatos, homens e mulheres, podem se inscrever até o dia 31 de julho. É necessário ter 18 anos completos e menos de 25 anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2025; ter altura mínima de 1,54 m e a máxima de 2 m, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 75,00 (setenta e cinco reais). As inscrições estão sendo realizadas unicamente, em âmbito nacional, na página do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

Para este concurso, serão admitidos técnicos de nível médio das seguintes áreas técnicas e especialidades da MB: Eletrônica, com especialidade em Sistema de Controle e Eletricidade, e Mecânica, com especialidade em Sistema de Máquina e Propulsão (MP) e Motores (MO). Mais detalhes sobre as inscrições podem ser conferida no portal do Concurso.

As praças do CPA ocupam cargos relativos ao preparo e à aplicação do Poder Naval, tendo como principais atribuições o guarnecimento dos navios e/ou aeronaves componentes do Poder Naval, para a execução de tarefas necessárias à manutenção e operação de equipamentos e sistemas, à conservação de compartimentos e para o atendimento de serviços gerais e específicos de bordo. Para a carreira das Praças do QTPA, pela legislação em vigor, a primeira graduação é a de Terceiro-Sargento e a última é a de Suboficial.

Locais de provas na área de jurisdição do Comando do 3º Distrito Naval:
Natal (RN) – Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) – Rua Coronel Flamínio, nº 100 – Santos Reis – Natal/RN- CEP: 59.010-500 – Tel.: (84) 3216-3083/3087 – Divisão de Concurso e Processos Seletivos – https://www.marinha.mil.br/com3dn/node/4923

Olinda / PE – Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE)- Avenida Olinda Dom Hélder Câmara, s/n, Salgadinho, Olinda/PE – CEP: 53.110-901 Tel.: (81) 3412-7615 – https://www.marinha.mil.br/eampe/node/245

Fortaleza / CE – Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) – Avenida Filomeno Gomes, nº 30, Jacarecanga – Fortaleza/CE – CEP: 60.010-280 – Tel.: (85) 3288-4726 – https://www.marinha.mil.br/eamce/node/341

GCMais

Acidente causado por motorista embriagado deixa bebê de 10 meses em estado grave

Foto: Reprodução
Ao falar com a equipe de reportagem da TV Cidade Fortaleza, o motorista da caminhonete disse não lembrar do que ocorreu
Um acidente entre dois carros foi registrado na noite desta quinta-feira (18), em Fortaleza, deixando um bebê de 10 meses ferido em estado grave. Na ocasião, uma caminhonete colidiu um outro veículo, arremessando-o contra um poste. Nesse outro veículo, vinham ao menos quatro pessoas, incluindo a criança em questão.

A ocorrência se deu na Avenida Osório de Paiva. Após o ocorrido, era possível ver uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que prestava socorro ao bebê. A poucos metros, naquele local, a caminhonete que teria causado a colisão, com o motorista apresentando sinais de embriaguez.

Leia mais | Ministério Público investiga suposto uso irregular de carro da Câmara de Vereadores de Hidrolândi.

No local, também era possível ver movimentação intensa de agentes da Polícia Militar do Ceará (PMCE), além de guardas municipais e socorristas do Samu. Os socorristas atendiam a criança para em seguida levá-la a uma unidade hospitalar, para continuar o atendimento.

Ao falar com a equipe de reportagem da TV Cidade Fortaleza, o motorista da caminhonete disse não lembrar do que ocorreu.

Aguanambi

Em outra ocorrência registrada em Fortaleza no mês de julho deste ano, um homem foi preso após causar um acidente grave na Avenida Aguanambi, onde ele trafegava na contramão – o carro em que ele estava atingiu um outro veículo, que passava pela Rua Visconde do Rio Branco, e três pessoas ficaram feridas, incluindo uma criança.

Conforme informado pelas forças de segurança, o homem dessa ocorrência também apresentava sinais de embriaguez. Além disso, foi encontrada uma garrafa de bebida no banco traseiro do carro dele. Os dois veículos tiveram a lataria destruída, na parte fronteira, ainda podendo ser vistos no local do crime após o ocorrido.

GCMais

Ministério Público investiga suposto uso irregular de carro da Câmara de Vereadores de Hidrolândia

Foto: Reprodução
O presidente da casa legislativa, vereador Antônio Carlos do Irajá, disse não ter sido notificado sobre a situação
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apura um suposto uso indevido do carro oficial da Câmara Municipal de Hidrolândia. Conforme apurado, o veículo teria sido usado para transportar eleitores para o município de Sobral, para um shopping center e também para consultas médicas.

O procedimento está tramitando na promotoria da 54ª Zona Eleitoral. Para a sustentação da denúncia, são utilizadas capturas de telas de vídeos datados de 25 de junho, em que é possível ver o carro oficial do Legislativo municipal transportando uma mulher e uma criança.

Em nota, o Ministério Público informa que analisa o material. Essa fase é um procedimento inicial e, a depender da conclusão do MP, o caso pode ser apurado na área eleitoral ou criminal, conforme aponta em trecho do comunicado.

O presidente da casa legislativa, vereador Antônio Carlos do Irajá, disse não ter sido notificado sobre a situação, mas garante que vai apurar o ocorrido com sua equipe jurídica, para analisar o caso. O vereador diz que faz pouco uso do veículo e negou ter conhecimento sobre transporte de eleitores. O parlamentar é pré-candidato a vice-prefeito, na chapa encabeçada por Luan Xavier (PSB).

Orientações
Nesta quinta-feira (18), o Ministério Público Eleitoral expediu recomendações direcionadas a prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e a servidores públicos, na condição de pré-candidatos nas eleições de 2024, para que evitem violar a legislação eleitoral. As recomendações envolvem propaganda eleitoral antecipada, concessão de benefícios a eleitores, associação da imagem do futuro candidato a programas sociais e divulgação de pesquisas sem registro na Justiça eleitoral.

Entre as recomendações, o MPE destacou: propaganda eleitoral antecipada; concessão de benefícios a eleitores; recursos para entidades vinculadas a pré-candidatos; uso eleitoreiro de programas sociais; divulgação de pesquisas eleitorais sem registro; tratamento isonômico; uso de estrutura para beneficiar pré-candidatos, candidatos, partidos e coligações; condutas de conselheiros tutelares; e vedações sobre nomeação, contratação e demissão de servidores públicos.

GCMais