Segundo o documento, é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00
Juiz Eleitoral de Juazeiro do Norte determinou a remoção de propaganda eleitoral irregular no Comitê Regional do Capitão Wagner. Assinado pelo Juiz Eleitoral da 28ª Zona, Renato Belo Vianna Velloso, os denunciados tem 48h para cumprimento da decisão.
Segundo o documento, “o candidato a governador, sr. WAGNER SOUSA GOMES (CAPITÃO WAGNER), teria instalado comitê com pinturas e banners com efeito de outdoor”.
Após isso, em denúncia posterior juntada aos mesmos autos, informa terceiro denunciante que “o candidato usa na fachada do comitê uma propaganda irregular fora das dimensões autorizadas pela justiça eleitoral, a peça publicitária assemelha-se a um outdoor“.
Segundo o documento, é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00.
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