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Uma empregada doméstica de Salvador foi indenizada em R$ 5 mil por ter uma jornada de trabalho de até 15 horas por dia. Além do valor, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) também determinou o pagamento das horas extras devidas.
Uma empregada doméstica de Salvador foi indenizada em R$ 5 mil por ter uma jornada de trabalho de até 15 horas por dia. Além do valor, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) também determinou o pagamento das horas extras devidas.
Pelos relatos da profissional, a jornada de trabalho ocorria de 7h às 22h, com somente uma hora de intervalo. Ela era responsável por todos os serviços da casa e cuidava dos dois filhos dos empregadores.
Além disso, precisava aguardar o retorno do patrão para servir o jantar, o que só ocorria tarde da noite. Nos sábados, a doméstica viajava para o interior e voltava ao trabalho na segunda-feira de manhã, por volta de 8h.
De acordo com o processo judicial, o período do vínculo empregatício referido foi de 2017 a 2021, quando ela pediu demissão por esgotamento. Na carteira de trabalho, o registro só foi oficializado a partir de abril de 2018, mas a empregada afirmou que foi admitida em dezembro de 2017.
O empregador afirmou que a prestação de serviços entre as datas foi no formato de “diárias”, mas não apresentou comprovação do fato. Por isso, a Justiça reconheceu o vínculo anterior.
O TRT-BA fixou a jornada de trabalho dela como sendo de 8h15 às 22h às segundas e, de terça a sexta, de 7h às 22h, com direito a uma hora de intervalo por dia e trabalho também em feriados nacionais.
Fonte:DN