Foto: Reprodução
O crime de pichação está tipificado no artigo 65 da Lei nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais)
O crime de pichação está tipificado no artigo 65 da Lei nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais)
Um homem de 32 anos foi preso em flagrante na manhã desta terça-feira (24), no município de Jaguaruana, interior do Ceará, após fazer pichação com as iniciais da facção criminosa Comando Vermelho (CV) em prédios públicos na cidade.
Equipe policial atuou após denúncias
A ação foi conduzida por equipes da Polícia Militar do Ceará (PMCE), que passaram a investigar o caso após denúncias sobre inscrições com siglas criminosas em diversos pontos do município, incluindo equipamentos públicos, uma unidade de ensino e até a sede da delegacia local. Com o auxílio de imagens de câmeras de segurança, os policiais conseguiram identificar o suspeito.
Durante as diligências, os agentes se deslocaram até um prédio ligado à própria corporação, onde flagraram o homem no momento em que ele fazia uma nova pichação com as iniciais da facção. Ao perceber a aproximação dos policiais, o suspeito tentou fugir pulando um muro, mas caiu durante a tentativa e acabou sendo contido. Segundo a polícia, ele ainda resistiu à abordagem.
Preso por pichação foi levado à Delegacia de Jaguaruana, no Ceará
Com o indivíduo, foi apreendido um spray de tinta utilizado nas pichações e uma quantidade de substância análoga a cocaína. Um vídeo registrado por testemunhas mostra o suspeito sendo obrigado a cobrir parte das inscrições enquanto era acompanhado pelos policiais no local.
VEJA VÍDEO AQUI.
Após ser preso, o homem foi encaminhado à Delegacia Municipal de Jaguaruana, no Ceará, onde confessou a autoria da pichação com menções à facção criminosa. Ele foi autuado por organização criminosa, dano qualificado contra o patrimônio público, pichação, resistência, lesão corporal e tráfico de drogas.
De acordo com a polícia, o suspeito já possui antecedentes criminais, incluindo registros por contravenção penal e desacato. O caso segue sob investigação das forças de segurança.
Pichação é crime no Brasil?
A pichação é considerada crime. Não se trata apenas de ato de vandalismo administrativo, havendo previsão penal específica para isso. Ela está tipificada no artigo 65 da Lei nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), que define como crime “pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano”. A pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa, podendo ser majorada se a pichação for feita em imóvel tombado (de valor histórico, arqueológico ou artístico).
O ordenamento ainda faz uma distinção entre pichação (geralmente ilegal, agressiva, sem autorização) e grafite artístico autorizado, que, em regra, não configura crime se realizada com consentimento do proprietário e/ou da autoridade pública competente. Mesmo assim, se o “grafite” for feito sem autorização, pode ser enquadrado no mesmo art. 65 da Lei 9.605/98, como crime de dano e conspurcação.
Denúncias
A população pode contribuir com investigações das forças de segurança do estado do Ceará (inclusive sobre o caso do homem preso por fazer pichação em prédios públicos em Jaguaruana) repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncias”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.
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