quinta-feira, 14 de setembro de 2023

As principais mudanças na Legislação Eleitoral para 2024

A proposta exige que o partido obtenha 100% do quociente eleitoral, e o candidato, 10% 
Ilustração: Thiago Fagundes/Agência Câmara
Uma das principais mudanças da minirreforma diz respeito ao cálculo das “sobras” da eleição proporcional (para deputados federais, estaduais e vereadores). Atualmente, a distribuição das sobras é acessível a todos os partidos que participem do pleito, desde que o candidato tenha obtido votação equivalente a 20% do quociente eleitoral; e o partido do candidato tenha obtido votação equivalente a 80% do quociente eleitoral. A proposta exige que o partido obtenha 100% do quociente eleitoral, e o candidato, 10%. Além das alterações seguintes:

Novas regras das sobras
  • Inclui no Código Eleitoral novas regras para as chamadas “sobras” do sistema eleitoral proporcional, adotando o modelo 100/10 (para ser considerado eleito, partido do candidato precisa ter obtido 100% do quociente eleitoral e o candidato, sozinho, 10%), implementado em quatro fases.
Prestação de contas
  • Simplifica a prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira, nem tenham arrecadado bens estimáveis em dinheiro.
  • Simplifica a prestação de contas eleitoral quando envolvida a contratação de empresa terceirizada que, eventualmente, subcontrata serviços.
  • Disciplina a prestação de contas simplificada.
  • Disciplina o alcance do exame técnico da prestação de contas.
  • Elimina o recibo eleitoral assinado pelo doador e a prestação de contas parcial.
  • Limita a aplicação das sanções em caso de não prestação de contas partidárias apenas ao período de inadimplência.
Federação
  • Limitação do alcance de sanções aplicadas a órgãos de partidos integrantes de federação apenas às legendas, sem estendê-las a toda a federação.
  • Definição da aplicação da cota de candidaturas em razão do sexo no caso das federações.
Fundos
  • Passa a ser proibida a suspensão de repasse de cotas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no 2º semestre de anos eleitorais (regra que já existe em relação ao Fundo Partidário).
  • Recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ficam impenhoráveis (regra que já existe em relação ao Fundo Partidário).
  • Autoriza a contratação e pagamento de serviços de segurança pessoal independentemente do sexo do candidato, com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
  • Autoriza o pagamento com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha de despesas de caráter pessoal do candidato. Se o Fundo for utilizado, a comprovação é obrigatória.
  • Inclui a proporção de pessoas negras na regra de distribuição dos Fundos
Cotas
  • Disciplina a distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as mulheres.
  • Disciplina a distribuição do tempo de propaganda gratuita em eleições proporcionais para as mulheres, nos termos de consulta respondida pelo TSE, em 2022.
  • Definição legal das condutas que caracterizam a fraude à cota de sexo nas candidaturas.
  • Divulgação pela Justiça Eleitoral, 5 dias após o encerramento do prazo para pedido de registro de candidaturas, dos percentuais que os partidos devem observar para distribuição de recursos às candidaturas.
  • Amplia o rol de vítimas da violência política contra a mulher.
Registro
  • Cria cadastro de eventuais inelegíveis
  • Antecipa em dez dias no período de convenções, mantida a duração atualmente em vigor.
  • Redução do prazo (de dez para seis dias) para que os partidos registrem seus candidatos. A modificação não causa prejuízo aos partidos, tendo em vista a criação da fase administrativa das campanhas, e, ao mesmo tempo, concede mais prazo à Justiça Eleitoral para o julgamento dos registros.
  • Retira o ônus dos partidos e candidatos de fornecerem certidões e documentos produzidos pelo próprio Judiciário para a fins de instrução do registro de candidatura. A rigor, na era da informação, cumpre reconhecer que não é razoável que a lei imponha um ônus ao cidadão para a obtenção de certidões emitidas pelo Poder Judiciário para apresentá-las ao próprio Poder Judiciário.
  • Alteração do prazo para o julgamento dos registros de candidatura. Atualmente é previsto o (praticamente inexequível) prazo de 20 dias antes do pleito. A proposta estabelece cinco dias antes da eleição. O objetivo é que a Justiça Eleitoral se manifeste sobre todos os registros pelo menos na instância ordinária.
  • Estabelece a fase administrativa da campanha e disciplina o que pode e o que não pode ser feito durante esse período. A criação dessa fase contribui com acréscimo de prazo para a Justiça Eleitoral julgar os registros de candidatura antes do pleito.
Candidaturas coletivas
  • Disciplina as candidaturas coletivas, qualificando-as como decisão interna de cada partido.
Regras de financiamento
  • Disciplina a utilização de recursos próprios do candidato e do vice/suplente.
  • Autoriza e disciplina as doações via Pix ou similar, de qualquer valor. Dispensa os candidatos de informarem à Justiça Eleitoral as doações recebidas por Pix ou similar – tal informação será divulgada pela própria Justiça Eleitoral.
  • Torna claro que o repasse aos candidatos por parte de empresas habilitadas pelo TSE para implementação de financiamento coletivo não configura doação de pessoa jurídica.
Propaganda
  • Disciplina a propaganda conjunta.
  • Regulamenta transporte público gratuito no dia da eleição.
Inelegibilidade

Redefine a data a partir da qual são contados os oito anos de inelegibilidade de agentes públicos condenados:
  • Senadores, deputados federais, estaduais e vereadores condenados: a partir da data em que é decretada a perda do cargo eletivo.
  • Governadores e vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos: a partir da data em que é decretada a perda do cargo eletivo.
  • Agentes públicos condenados pelo TSE: a partir da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva pelo qual foi punido.
  • Agentes públicos condenados pela Justiça comum: a partir da data em que é decretada a perda do cargo eletivo.
  • Agentes públicos que renunciaram para evitar perda de mandato: a partir da data de renúncia
  • Agentes públicos condenados por improbidade administrativa: a partir da data da condenação, sendo aplicada inelegibilidade apenas àqueles condenados concomitantemente por lesão ao erário e enriquecimento ilícito
Desincompatibilização
  • Unifica em seis meses antes da data da eleição o prazo para que agentes e servidores públicos que desejem se candidatar se desincompatibilizem dos cargos que ocupam.
  • Servidores públicos que não licenciarem para concorrer a cargo eletivo mas que não tiverem a candidatura apresentada por partido político ou tiverem a candidatura indeferida devem voltar imediatamente às suas funções – ou serão responsabilizados administrativamente.
Define a ideia de “dolo” para condenação por improbidade administrativa
  • Para que agente público seja condenado por improbidade administrativa exige que sejam comprovados ao mesmo tempo lesão ao erário e enriquecimento ilícito.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Após 10 anos, homem é preso pelo homicídio do irmão no Ceará

O homem de 54 anos foi preso pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Ceará em Juazeiro do Norte
Um homem de 54 anos foi preso nesta quarta-feira (13), pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Ceará (Ficco), no bairro Romeirão, em Juazeiro do Norte, no Cariri. A ação cumpria um mandado de prisão expedido pela 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza. Ele foi condenado pelo assassinato do irmão com uma faca, cometido em 2012 em Fortaleza.

As ações realizadas pela Ficco são resultado da cooperação interagências, com foco na inteligência de segurança pública. Contou com a participação do Núcleo de Combate ao Tráfico de Drogas da Polícia Civil em Juazeiro do Norte, para que a captura ocorresse.

Antônio Almeida retorna à Prefeitura de Acopiara após dois afastamentos

A volta do gestor ocorre após determinação do TJCE
Antônio Almeida anunciou, nesta quarta-feira (13), por meio das redes sociais, seu retorno à Prefeitura de Acopiara. A volta do gestor municipal ocorre após determinação do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

“O Tribunal de Justiça do Ceará mandou o Antônio Almeida voltar à Prefeitura de Acopiara. Eu não poderia nunca deixar de compartilhar essa boa notícia com todo o povo querido e amado da Terra do Lavrador. Estamos de volta. Antônio Almeida está de volta”, comemorou o prefeito.

Antônio Almeida estava afastado do cargo por 180 dias, após determinação da Justiça. O prefeito é suspeito de cometer crimes de improbidade e de responsabilidade administrativas em contratos da Prefeitura de Acopiara com prestadores de serviços, com indícios de enriquecimento próprio e prejuízo ao erário público.

Câmara aprova pedido de cassação 
No dia 16 de agosto, a Câmara Municipal de Acopiara acolheu o pedido de cassação contra o prefeito afastado Antônio Almeida. O placar da votação, realizada em sessão ordinária, terminou em seis votos favoráveis e cinco contrários.

Ônibus escolar pega fogo enquanto transportava alunos em Sobral

Foto: Reprodução
Apesar do susto, ninguém ficou ferido e o fogo foi controlado.
Um incidente ocorreu nesta quarta-feira (13) em Sobral, Ceará, quando um ônibus escolar que transportava alunos pegou fogo na Avenida Monsenhor José Aluísio Pinto, no bairro Dom Expedito. Apesar do susto, ninguém ficou ferido e o fogo foi controlado.

O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 17h45 para conter as chamas, que geraram intensa fumaça. Os estudantes tiveram de evacuar o veículo rapidamente em segurança.

O incêndio foi controlado com a ajuda de um caminhão-pipa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto que estava nas proximidades. Os alunos estavam a caminho da Escola Estadual de Ensino Médio Professor Luis Felipe.

As autoridades estão investigando a causa do incêndio no ônibus escolar, que presta serviço para a prefeitura do município de Sobral.

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Polícia usa bilhete para avisar dono de carro sobre furto: “indivíduo está detido”

Foto: Reprodução
A vítima do furto elogiou a rápida ação da polícia em recuperar seus pertences e prender o criminoso.
Um homem foi preso pela Polícia Militar após furtar um veículo no bairro Meireles, em Fortaleza, no último domingo (10). Surpreendentemente, os agentes da polícia deixaram um bilhete dentro do carro da vítima informando sobre a prisão do suspeito e orientando o proprietário sobre onde encontrar seus pertences.

O bilhete deixado pela polícia dizia: “Proprietário do veículo HB-20, seu carro foi furtado. O indivíduo está detido. Por favor, ir ao 2º DP – Costa Barros x Br. Studart”.

O suspeito do furto foi identificado como Miguel Cordeiro Vasconcelos Júnior, de 36 anos. Ele teria quebrado os vidros do veículo na rua Silva Paulet.

A equipe de motopatrulhamento da 1ª Companhia do 8º Batalhão Policial Militar foi acionada por volta das 17h e autuou o homem por furto qualificado mediante arrombamento. Miguel, que é uma pessoa com deficiência e usuário de muletas, confessou o crime e foi preso em flagrante com os objetos roubados do veículo.

O suspeito já tinha antecedentes criminais por porte ilegal de arma de fogo, violência doméstica, lesão corporal dolosa e difamação. O caso foi registrado no 2º Distrito Policial de Fortaleza. A vítima do furto elogiou a rápida ação da polícia em recuperar seus pertences e prender o criminoso.

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Vírus de celular desvia dinheiro do Pix da conta de usuários; saiba como se proteger

Foto: Reprodução
No golpe do Pix, criminosos conseguem trocar o destinatário e o valor da transferência
Um novo vírus de celular que consegue desviar dinheiro via Pix e retirar os recursos da conta dos usuários foi desenvolvido por criminosos no Brasil. A tecnologia, detectada em dezembro do ano passado, vem crescendo no país e já é a segunda fraude mais registrada em toda a América Latina, segundo a empresa de cibersegurança Kaspersky. As informações foram publicadas no jornal Folha de S. Paulo.

No golpe do Pix, criminosos conseguem trocar o destinatário e o valor da transferência. De acordo com as informações, o vírus consegue acessar a etapa anterior à solicitação da senha. Entre os indícios de que o programa corrompeu o celular, estão uma tremedeira na tela e lentidão para carregar. Os estelionatários levam até 95% do saldo da conta em um único golpe.

Os hackers usam notificações e aplicativos falsos para infectar os celulares. Usuários já relataram que o golpe começava com o anúncio de uma atualização do WhatsApp, que redirecionava para um simulacro do app de mensagens. Uma vez que o programa “Atualização Whats App v2.5” era baixado, o sistema ficava comprometido.

Saiba como se proteger do golpe do vírus do Pix
De acordo com a empresa de cibersegurança, o primeiro passo para se proteger do golpe é suspeitar de qualquer notificação que peça “acesso às opções de acessibilidade”.

“Essa permissão dá amplo acesso às funcionalidades do smartphone e só é necessária para quem precisa de algum auxílio do aparelho para usar aplicativos, que devem ser selecionados criteriosamente”, diz a publicação.

A escolha de atuação no Pix pelos criminosos é devido à velocidade oferecida pela ferramenta.

A tecnologia de pagamentos instantâneos permite dispersar o dinheiro entre várias contas, o que dificulta o rastreio dos valores, de acordo com o diretor da Equipe Global de Pesquisa e Análise da Kaspersky, Fabio Assolini.

Foco dos criminosos ainda são os computadores
O foco dos criminosos brasileiros ainda são os computadores e essa tendência contraria a preferência nacional pelo internet banking via celular.

Os aparelhos celulares concentraram 66% das transações bancárias em 2022, mostra a pesquisa Febraban de Tecnologia Bancária, em 2023. Os computadores representam 14% desse total.

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Renato Aragão perde o direito de usar a marca Didi depois de 60 anos

O humorista Renato Aragão, de 88 anos, perdeu o direito de usar a marca Didi para o lançamento de produtos e serviços, depois de cerca de 60 anos de propriedade. A informação é do Metrópoles.

Segundo o jornalista Ricardo Feltrin, a marca acabou sendo adquirida pela empresa chinesa Beijing Didi Infinity, a mesma que comprou a marca Didizinho.

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) costuma avisas ao proprietário sobre a proximidade do vencimento alguns meses antes disso ocorrer. Por isso, não se tem conhecimento sobre o motivo que fez Renato Aragão não renovar a propriedade da marca.

quarta-feira, 13 de setembro de 2023

San Paolo chega à Princesa do Norte

A Princesa do Norte receberá sua primeira unidade da San Paolo Gelato & Café. A gelateria gourmet estará localizada ao lado do Teatro São João, no cartão postal da cidade. A San Paolo é uma empresa genuinamente cearense atuante no mercado desde 2012, oferecendo as melhores experiências com sabores diversos, todos produzidos artesanalmente com ingredientes de primeira qualidade. 

A inauguração, prevista para o final do mês de setembro, promete agregar de forma muito positiva o mercado gastronômico da cidade e impactar diretamente na vida das pessoas, que vão poder desfrutar de um espaço amplo e aconchegante com opções diversas de produtos para saborear o melhor que a San Paolo já oferece nas demais unidades, localizadas em nove estados onde a marca está presente: Ceará, São Paulo, Bahia, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Pará, Maranhão e Piauí.
Durante a inauguração da loja será realizado o San Paolo Solidário, ação na qual o Semplice Piccolo será vendido por R$ 2 e todo valor adquirido com as vendas será revertido para a Casa São Francisco, instituição que acolhe crianças de 0 a 6 anos em situação de vulnerabilidade social.

Além dos gelatos, a empresa também é conhecida pelo seu pioneirismo na produção do Delizie, o gelato feito na pedra e por sua diversidade de itens de empório e cafeteria, com excelente custo benefício para o cliente, que poderá desfrutar em um único lugar do conforto, comodidade e qualidade dos serviços e produtos. A mais nova unidade da San Paolo em Sobral será, com toda certeza, um grande acontecimento na Princesa do Norte.

Serviço:
San Paolo Gelato & Café Sobral
Local: Av. Dom José Tupinambá da Frota, 1026

Informativo da Festa de São Francisco em Camocim

Mulher relata discriminação em entrevista de emprego e conversa com recrutador repercute na web: ‘Difícil contratar quem tem filhos’

Uma moradora de Cariacica (ES) relatou nas redes sociais que sofreu discriminação durante uma seleção para uma vaga de emprego. 

Segundo ela, o recrutador atrasou três horas para começar a entrevista e, quando ela disse que não poderia participar no novo horário, a questionou sobre “a rotina de tantos compromissos de um desempregado” e disse ser “sempre difícil contratar quem tem filhos”.

O diálogo ocorreu em uma conversa pelo WhatsApp no início do mês. Samara Braga, de 32 anos, está desempregada há 2 meses e resolveu compartilhar a situação no LinkedIn, como um alerta para outros profissionais da área. Até esta terça-feira (12), a publicação recebeu mais de 3,5 mil comentários. 

“Aconteceu comigo e estou sem acreditar que exista profissional assim. Não é o tipo de publicação que as recrutadoras gostam de ver no perfil [da rede social], mas é necessário compartilhar”, escreveu. 

O recrutador entrou em contato no dia anterior da entrevista e marcou uma conversa on-line sem passar detalhes da vaga, segundo a candidata. Depois, além de não comparecer no horário agendado, ele se recusou a remarcar a entrevista.

G1