Foto: Reprodução / TV Cidade Fortaleza
No Brasil, o abandono de incapaz é um crime previsto no art. 133 do Código Penal, que prevê pena de 6 meses a 3 anos de prisão
No Brasil, o abandono de incapaz é um crime previsto no art. 133 do Código Penal, que prevê pena de 6 meses a 3 anos de prisão
Uma bebê recém-nascida foi resgatada após ser encontrada abandonada em uma área de mata na zona rural de Cedro, no interior do Ceará, na madrugada desta segunda-feira (23). O caso ocorreu na localidade de Cipaúba do Cedro, nas proximidades do Sítio Mosquito, e gerou comoção entre moradores da região.
Bebê foi levada a hospital após ser resgatada
De acordo com informações preliminares, a criança teria sido deixada no local logo após o parto. A bebê foi localizada e socorrida para uma unidade de saúde, onde recebeu os primeiros atendimentos.
A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) informou que investiga o caso como abandono de incapaz. As circunstâncias do ocorrido ainda estão sendo apuradas e diligências seguem em andamento para identificar a pessoa responsável.
Delegacia de Icó investiga responsável após bebê ser abandonada em Cedro, no Ceará
O trabalho investigativo está sob responsabilidade da Delegacia de Polícia Civil de Icó, unidade que atende a região. Até o momento, não foram divulgadas atualizações sobre o estado de saúde da recém-nascida.
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As autoridades seguem reunindo informações e ouvindo testemunhas para esclarecer o caso.
Bebê abandonada no Ceará: o que configura abandono de incapaz segundo a lei brasileira?
No Brasil, o abandono de incapaz é um crime previsto no art. 133 do Código Penal, que descreve como crime abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender‑se dos riscos resultantes desse abandono.
Entende‑se por “incapaz” quem não pode se proteger sozinho, como crianças, idosos, pessoas com deficiência ou outra condição de saúde que limite gravemente a autonomia. A lei não exige incapacidade civil plena (por exemplo, interdição), mas sim vulnerabilidade concreta em razão de idade, enfermidade ou deficiência.
O abandono pode ocorrer tanto por ação (deixar a pessoa em local perigoso, em via pública, em hospital sem acompanhante etc.) como por omissão (sair de casa deixando criança ou idoso sem assistência, suspender cuidados essenciais, não prover alimentação, abrigo, higiene ou medicamentos). Para caracterizar o crime, é necessário que o agente tenha dever jurídico de cuidado, guarda ou vigilância (pais, responsáveis, tutores, cuidadores, profissionais de saúde etc.) e que a vítima fique exposta a risco real à saúde ou à vida.
O art. 133, caput, prevê detenção de 6 meses a 3 anos. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave, a pena passa a reclusão de 1 a 5 anos; se resulta morte, a pena é reclusão de 4 a 12 anos.
Informações sobre ações criminosas devem ser comunicadas à polícia pelos canais de denúncia
A população pode contribuir com investigações das forças de segurança do estado do Ceará repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncias”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.
As denúncias sobre o caso da bebê abandonada em Cedro também podem ser encaminhadas para o telefone (88) 3561.5551, da Delegacia de Polícia Civil de Icó. O sigilo e o anonimato são garantidos.
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