terça-feira, 24 de março de 2026

PRF apreende mais de 34 mil maços de cigarros contrabandeados no Ceará

Foto: Ítalo Lima / PRF
Após a apreensão, os presos e a mercadoria apreendida foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Fortaleza
Uma ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreendeu mais de 34 mil maços de cigarros contrabandeados, nesta segunda-feira (23), no município de Russas, no interior do Ceará. A apreensão aconteceu no quilômetro 159 da BR-116, por volta das 11h11, na Unidade Operacional da PRF do município.

Cigarros eram transportados em dois veículos
Os agentes atuaram após receberem informações de análises de risco de inteligência, informando sobre dois veículos que trafegavam pela rodovia. Os dois automóveis, um Fiat/Strada, de cor branca, e um Kia/Sorento, de cor prata, foram abordados e, durante a fiscalização, os policiais encontraram a carga de cigarros contrabandeados.

Diante disso, os dois condutores, um de 41 anos (com naturalidade não informada) residente em Mossoró/RN; e o outro de 44 anos (natural de Fortaleza) e residente em Pacajus/CE, receberam voz de prisão pelo crime de contrabando.

Os presos e a mercadoria apreendida foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Fortaleza, onde foram adotados os procedimentos cabíveis. A ocorrência foi enquadrada no crime de contrabando, e a apreensão totalizou 34.598 maços de cigarros.

PRF divulga detalhes sobre a apreensão de cigarros contrabandeados no interior do Ceará:

VEJA VÍDEO AQUI.

Ainda este ano, em janeiro, ações da Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizadas no mesmo dia resultaram na apreensão de mais de 10 mil maços de cigarros nas cidades de Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza, e Cedro, no Centro-Sul do estado. As ofensivas também resultaram na apreensão de duas caminhonetes e de um caminhão utilizados no transporte da carga.

Cigarros contrabandeados no Ceará: o que configura crime de contrabando no Brasil?
No Brasil, o crime de contrabando está previsto no art. 334-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 13.008/2014. Configura-se por importar ou exportar clandestinamente mercadoria proibida; importar ou exportar mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; vender, expor à venda, manter em depósito ou utilizar em proveito próprio ou alheio mercadoria estrangeira introduzida clandestinamente ou fraudulentamente no país, no exercício de atividade comercial ou industrial.

Diferencia-se do descaminho (art. 334, CP), que é iludir o pagamento de impostos ou direitos aduaneiros sobre mercadorias lícitas; no contrabando, a natureza da mercadoria é proibida ou restrita (ex.: armas sem autorização, cigarros eletrônicos sem registro da Anvisa, pneus usados).

É prevista pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa; exige dolo específico, permitindo prisão preventiva em casos graves; equipara-se a comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras.

Informações sobre ações criminosas devem ser comunicadas à polícia pelos canais de denúncia

A população pode contribuir com investigações das forças de segurança do estado do Ceará repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncias”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.

GCMais

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