terça-feira, 2 de setembro de 2025

Videomonitoramento em Fortaleza pode multar quem usa celular parado no sinal vermelho

Foto JL Rosa/ Diário do Nordeste
Quando um carro ou uma moto para no semáforo vermelho, tem sido cada vez mais comum presenciar condutores usando aqueles minutos de pausa para checar o celular. O que muita gente não sabe é que, mesmo com veículo momentaneamente parado, o ato é considerado uma infração e pode ser capturado pelas câmeras de videomonitoramento espalhadas por Fortaleza.

Nas ruas da cidade, motoristas são vistos enviando mensagens de textos, áudio, acessando as redes sociais e, enquanto alguns acabam nem percebendo que o sinal abriu e recebem buzinadas para voltarem a atenção ao trânsito, outros seguem com o celular na mão mesmo após o fluxo do tráfego ser retomado.

Desde 2024, o Município voltou a usar as câmeras para monitorar o uso de celulares de forma mais intensiva. Após uma disputa na Justiça, desde 2021, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) de Fortaleza tem permissão para fiscalizar e aplicar multas pelos equipamentos eletrônicos de videomonitoramento.

Em nota enviada ao Diário do Nordeste, o órgão esclarece que, “assim como em outras cidades do País, a fiscalização do uso do celular é realizada tanto pelos agentes de trânsito em campo quanto pelo videomonitoramento, nos termos da Resolução nº 909/2022” do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Esse documento determina que a autoridade de trânsito pode “autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘on-line’ por esses sistemas”.

Anteriormente, em junho de 2024, a AMC se posicionou afirmando que as infrações cometidas no interior de veículos não eram registradas pelo órgão e eram coibidas apenas pela presença de agentes nas ruas.

No entanto, em nota enviada ao Diário do Nordeste na última semana, a Autarquia ressaltou que os agentes do órgão estão aptos a fiscalizar infrações no interior do veículo desde quando saiu a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2024, pois ao processo não cabia mais recurso.

“Toda conduta e comportamento do condutor deverá observar as normas preceituadas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), constituindo infração de trânsito a prática de atividades que representem qualquer tipo de perigo ou desatenção do condutor”, diz um trecho do documento.

O órgão municipal destaca que tanto o STF como o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmam a legalidade do uso do videomonitoramento para a fiscalização, “inclusive para condutas observadas no interior dos veículos, desde que previstas no Código de Trânsito Brasileiro e regulamentadas pelo Contran”.

“Os acórdãos transitaram em julgado, consolidando o entendimento de que a medida não viola a privacidade e está em conformidade com a legislação e a Constituição Federal”, finaliza a nota.

Com informações do Diário do Nordeste

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