A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre bikes elétricas, ciclomotores e autopropelidos entra em vigor nesta quinta-feira (1º/1) e coloca proprietários de parte desses veículos na mira da fiscalização. A regulamentação, apresentada ainda em 2023 e que passa a valer na prática agora, limita locais de circulação e exige emplacamento e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a depender do modelo.
Em ciclovias como a da Avenida Faria Lima, na zona oeste de São Paulo, o número de veículos elétricos chega a superar o de bicicletas convencionais. Até meados de dezembro, ainda havia pessoas que não sabiam que a resolução entraria em vigor.
O mercado dos equipamentos elétricos leves está em crescimento e a resolução pretende organizar a circulação nas cidades e estabelecer regras claras sobre o que é permitido ou não. Para isso, é necessário primeiro entender as diferenças entre cada tipo de veículo e quais exigências para cada um
Autopropelido
- Uma ou mais rodas
- Dotado ou não de sistema de autoequilíbrio
- Potência máxima de até 1000 watts
- Velocidade máxima de até 32 quilômetros por hora
- Largura não superior a 70 centímetros e distância entre eixos de até 130 centímetros
O que deve o condutor deve saber
- Não é preciso ter CNH
- Não são necessários emplacamento, licenciamento ou registro
Equipamentos obrigatórios
- Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade
- Campainha
- Sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento
Bike elétrica
São as clássicas bicicletas com bateria e motor elétrico, com potência e velocidade limitadas de fábrica.
- Duas rodas
- Potência máxima de até 1 mil watts
- Funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido)
- Sem acelerador
- Velocidade máxima de até 32 quilômetros por hora
O que o condutor deve saber
- Não é preciso ter CNH
- Não são necessários emplacamento, licenciamento ou registro
Equipamentos obrigatórios
- Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade
- Campainha
- Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais
- Espelho retrovisor do lado esquerdo
- Pneus em condições mínimas de segurança
Ciclomotor
São as motos e scooters com potência até quatro vezes superior a dos autopropelidos e limite de velocidade maior.
- Duas ou três rodas
- Motor de combustão com não mais que 50 centímetros cúbicos e motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 mil watts
- Velocidade máxima de até 50 quilômetros por hora
O que o condutor deve saber
É necessário ter CNH (categoria A) ou autorização para conduzir ciclomotor (ACC)
Equipamentos obrigatórios
- Ciclomotores devem ser dotados dos equipamentos obrigatórios estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em regulamentação específica do Contran.
Via portal Diário do Brasil Notícias