quinta-feira, 1 de janeiro de 2026

Novas regras para bike elétrica e ciclomotor já estão valendo. Entenda

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre bikes elétricas, ciclomotores e autopropelidos entra em vigor nesta quinta-feira (1º/1) e coloca proprietários de parte desses veículos na mira da fiscalização. A regulamentação, apresentada ainda em 2023 e que passa a valer na prática agora, limita locais de circulação e exige emplacamento e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a depender do modelo.

Em ciclovias como a da Avenida Faria Lima, na zona oeste de São Paulo, o número de veículos elétricos chega a superar o de bicicletas convencionais. Até meados de dezembro, ainda havia pessoas que não sabiam que a resolução entraria em vigor.

O mercado dos equipamentos elétricos leves está em crescimento e a resolução pretende organizar a circulação nas cidades e estabelecer regras claras sobre o que é permitido ou não. Para isso, é necessário primeiro entender as diferenças entre cada tipo de veículo e quais exigências para cada um

Autopropelido
  • Uma ou mais rodas
  • Dotado ou não de sistema de autoequilíbrio
  • Potência máxima de até 1000 watts
  • Velocidade máxima de até 32 quilômetros por hora
  • Largura não superior a 70 centímetros e distância entre eixos de até 130 centímetros

O que deve o condutor deve saber
  • Não é preciso ter CNH
  • Não são necessários emplacamento, licenciamento ou registro
Equipamentos obrigatórios
  • Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade
  • Campainha
  • Sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento
Bike elétrica

São as clássicas bicicletas com bateria e motor elétrico, com potência e velocidade limitadas de fábrica.
  • Duas rodas
  • Potência máxima de até 1 mil watts
  • Funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido)
  • Sem acelerador
  • Velocidade máxima de até 32 quilômetros por hora
O que o condutor deve saber
  • Não é preciso ter CNH
  • Não são necessários emplacamento, licenciamento ou registro
Equipamentos obrigatórios
  • Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade
  • Campainha
  • Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais
  • Espelho retrovisor do lado esquerdo
  • Pneus em condições mínimas de segurança
Ciclomotor

São as motos e scooters com potência até quatro vezes superior a dos autopropelidos e limite de velocidade maior.
  • Duas ou três rodas
  • Motor de combustão com não mais que 50 centímetros cúbicos e motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 mil watts
  • Velocidade máxima de até 50 quilômetros por hora
O que o condutor deve saber

É necessário ter CNH (categoria A) ou autorização para conduzir ciclomotor (ACC)

Equipamentos obrigatórios
  • Ciclomotores devem ser dotados dos equipamentos obrigatórios estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em regulamentação específica do Contran.
Via portal Diário do Brasil Notícias

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