Casos em que juízes repreendem advogados por gravar audiências têm gerado debates, envolvendo o conflito entre o direito à ampla defesa e as regras de condução do ato processual.
Embora a legislação brasileira permita a gravação por partes, situações de repreensão e ordens para apagar imagens têm ocorrido, muitas vezes com base no entendimento de que a gravação sem autorização prévia desrespeita o magistrado ou viola a privacidade de terceiros.
O Código de Processo Civil (art. 367, §§ 5º e 6º) autoriza a gravação da audiência por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
Apesar da lei, há registros de juízes que proibiram a gravação e exigiram que advogados apagassem as imagens, o que a defesa frequentemente considera um cerceamento de provas e violação do princípio da legalidade.