Um homem de 42 anos caiu após um motorista de aplicativo se recusar a realizar uma corrida, no Centro de Campinas nesta terça-feira (31).
De acordo com informações, o motorista de aplicativo pediu o cancelamento da corrida, após dizer que o trajeto seria feito se o próprio passageiro colocasse a cadeira no veículo.
Este é um caso grave de omissão de socorro e capacitismo, além de violar as diretrizes de acessibilidade das plataformas de transporte.
De acordo com a legislação brasileira (como a Lei Brasileira de Inclusão), motoristas de aplicativo não podem recusar passageiros devido à sua condição de deficiência.
Empresas como Uber e 99 deixam claro que motoristas devem aceitar passageiros com cadeiras de rodas, desde que o equipamento caiba no porta-malas.
A recusa injustificada pode ser configurada como crime de discriminação. No caso da queda, o motorista pode responder por lesão corporal ou exposição a perigo, especialmente se ele arrancou o veículo enquanto o passageiro estava próximo.