sexta-feira, 17 de abril de 2026

Flávio ficará inelegível se condenado por calúnia, diz especialista

Foto: Reprodução
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou à Polícia Federal a abertura de um inquérito para apurar a suspeita de calúnia do senador e pré-candidato à presidência pelo PL, Flávio Bolsonaro, contra o presidente Lula. A decisão é da última segunda-feira (13), após o encaminhamento de uma acusação de calúnia contra o senador feita pelo Ministério da Justiça.

Advogado especializado em direito eleitoral, Carlos Frota afirma que uma eventual condenação do senador Flávio Bolsonaro (PL) pode resultar na suspensão de seus direitos políticos e impedir que ele concorra ao Planalto.

Mestre em sociologia política, Frota destacou que a Constituição prevê a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação. “Sem entrar no caso concreto, a Constituição Federal de 1988 é clara ao estabelecer que a sentença penal condenatória, inclusive por crimes contra a honra, pode ensejar a suspensão dos direitos políticos”, disse o especialista.

Segundo o advogado eleitoral, Flávio Bolsonaro ficaria impedido de obter certidão de quitação eleitoral. “No caso da suspensão dos direitos políticos, o cidadão não é sequer registrável: não obtém certidão de quitação eleitoral, não pode se filiar a partido político e tampouco votar, uma vez que o título eleitoral fica cancelado”.

Alexandre de Moraes determinou a instauração do inquérito para esclarecer se o parlamentar cometeu crime de calúnia contra o presidente Lula em uma postagem nas redes sociais, feita em 3 de janeiro de 2026.

A determinação de Moraes foi tomada a partir de representação da Polícia Federal (PF), requerida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Além de autorizar a abertura do inquérito, o magistrado determinou o envio dos autos à PF, que terá prazo de 60 dias para realizar as diligências iniciais.

Após a publicação da reportagem, Flávio Bolsonaro disse que recebeu “com profunda estranheza” a decisão de Moraes. “A medida é juridicamente frágil, uma vez que a publicação objeto do procedimento carece de qualquer tipicidade penal”, afirmou.

Metrópoles

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