O plenário do Senado aprovou na terça-feira um projeto de lei que permite que casais responsáveis por animal tenha guarda compartilhada do pet em caso de separação.
O texto também estabelece e regras para a guarda caso não haja acordo para o compartilhamento. A proposta, já aprovada pela Câmara, segue para a sanção da Presidência da República.
- De acordo com o projeto, se o casal não chegar a um acordo sobre a guarda do animal, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas.
- Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter convivido a maior parte de sua vida com o casal.
- A decisão do Judiciário sobre o tema deverá considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.
- As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o pet.
- Outras despesas (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.
- A guarda compartilhada não é possível em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos ao animal.
- Nessas situações, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte e o agressor não terá direito a indenização, além de responder por débitos pendentes até a extinção da guarda.
O projeto elenca situações que podem levar à perda da posse, também sem direito a indenização e com responsabilidade pelos débitos pendentes até a data da perda. Uma delas ocorre quando a pessoa renuncia à guarda compartilhada. A outra ocorre quando há descumprimento imotivado e repetido dos termos da guarda compartilhada.
A mesma medida será aplicada se forem identificados maus-tratos ou violência doméstica ou familiar durante a guarda.
O Globo