Emprestar conta do Pix para amigos, conhecidos ou terceiros pode deixar de ser visto apenas como um “favor informal” e passar a gerar consequências criminais graves no Brasil.
A nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou um novo tipo penal voltado ao combate das chamadas “contas laranja”, utilizadas em golpes virtuais e fraudes financeiras.
Publicada no Diário Oficial da União em 30 de abril, a Lei nº 15.397/2026 altera o Código Penal e endurece as punições para quem cede contas bancárias destinadas ao recebimento de valores obtidos por meio de crimes eletrônicos.
Segundo a nova regra, pessoas que emprestarem contas para movimentações ligadas a golpes digitais, como fraudes via WhatsApp, falsas centrais bancárias, e-mails falsos e esquemas eletrônicos, poderão responder criminalmente mesmo alegando desconhecimento sobre a origem do dinheiro.
A legislação prevê pena de 4 a 8 anos de prisão, além de multa, para quem participar desse tipo de movimentação financeira considerada irregular.
Outro ponto que chama atenção é que, com pena mínima superior a 4 anos, a concessão de fiança ainda na delegacia pode deixar de ser possível em alguns casos, fazendo com que o investigado seja encaminhado diretamente para audiência de custódia.
Via portal ND+