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Norma sancionada em 2025 garante direitos legais e entra em vigor a partir de janeiro de 2026
Norma sancionada em 2025 garante direitos legais e entra em vigor a partir de janeiro de 2026
A fibromialgia passou a ser oficialmente reconhecida como deficiência para todos os efeitos legais no Brasil após a sanção da Lei nº 15.176, em 23 de julho de 2025, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ampliando o acesso de pessoas diagnosticadas à rede de direitos assegurados às pessoas com deficiência.
A legislação também inclui, no mesmo enquadramento jurídico, a síndrome da fadiga crônica e a síndrome complexa de dor regional, equiparando essas condições a outras deficiências já previstas na legislação brasileira.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia da sanção e estabelece validade em todo o território nacional. A norma entra em vigor após o prazo de 180 dias, o que leva sua aplicação prática para janeiro de 2026.
Com isso, deixa de existir a diferença de interpretação entre estados e municípios sobre o reconhecimento da fibromialgia como deficiência, criando um padrão nacional para concessão de direitos e benefícios.
Com o novo enquadramento, pessoas diagnosticadas com fibromialgia, síndrome da fadiga crônica ou síndrome complexa de dor regional passam a ter acesso aos direitos garantidos às pessoas com deficiência. Entre eles estão isenções fiscais, benefícios assistenciais e previdenciários, além da participação em cotas reservadas em concursos públicos.
A legislação também assegura o acesso às garantias previstas na Lei Brasileira de Inclusão, como atendimento prioritário e outras políticas de inclusão social, conforme os critérios já aplicados a outras deficiências.
Avaliação biopsicossocial será exigida para acesso aos benefícios
Apesar do reconhecimento legal, o acesso aos direitos não será automático. A lei determina que o enquadramento como pessoa com deficiência dependerá de avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional.
Essa análise levará em conta não apenas os sintomas clínicos, mas também o impacto das síndromes na funcionalidade, na autonomia e na participação social do indivíduo em igualdade de condições com as demais pessoas.
Lei prevê diretrizes de atendimento pelo SUS
Outro ponto previsto na norma é a definição de diretrizes para o atendimento integral das pessoas com fibromialgia por meio do Sistema Único de Saúde. O texto estabelece que o Estado deve formular estratégias de acompanhamento multidisciplinar, envolvendo diferentes especialidades médicas e terapêuticas.
A medida busca garantir um cuidado coordenado e contínuo, considerando a complexidade e a natureza muitas vezes invisível dessas condições.
Impactos na área previdenciária e assistencial
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.176/2025, o reconhecimento da fibromialgia como deficiência poderá fundamentar pedidos de benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), além de reforçar solicitações de isenção tributária, aposentadorias e adequações funcionais.
A sanção é considerada um marco jurídico por profissionais da área previdenciária e assistencial, ao reconhecer institucionalmente a vulnerabilidade associada a essas condições, frequentemente marcadas por sintomas subjetivos e dificuldades de comprovação pericial.