segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

Após desfile na Sapucaí, TSE vai analisar possível propaganda eleitoral antecipada pró-Lula

Foto: Ricardo Stuckert/PR
Encerrado o desfile da Acadêmicos de Niterói na Marquês de Sapucaí, a atenção agora se volta para o Tribunal Superior Eleitoral, que segue analisando uma ação que questiona se houve propaganda eleitoral antecipada em benefício do presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a apresentação. O processo foi aberto após representação do Partido Novo, que apontou possível promoção política e uso de recursos públicos no evento.

Na semana passada, o TSE rejeitou um pedido para impedir o desfile antes que ele ocorresse. Os ministros entenderam que barrar previamente a apresentação poderia configurar censura a uma manifestação artística. Apesar disso, a Corte decidiu manter o processo ativo para avaliar, agora com o desfile já realizado, se houve excessos que ultrapassem os limites legais estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

A relatora do caso é a ministra Estela Aranha. Com a conclusão do evento, os autores da ação poderão anexar novas provas, como imagens e trechos do samba-enredo, para sustentar a acusação. Depois dessa fase, as partes citadas, entre elas Lula, o PT e a escola de samba, devem apresentar defesa, seguida de parecer do Ministério Público Eleitoral, antes de o caso ser levado a julgamento em plenário.

Durante a análise da liminar, ministros do TSE já haviam sinalizado preocupação com possíveis abusos. O ministro Kassio Nunes Marques afirmou que a Justiça Eleitoral permaneceria atenta ao conteúdo do desfile, enquanto a presidente da Corte, Cármen Lúcia, classificou o cenário como “propício a excessos”. Já o ministro André Mendonça destacou que manifestações culturais podem se tornar problemáticas se ultrapassarem a fronteira entre arte e promoção eleitoral.

Pela legislação brasileira, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 5 de julho do ano da eleição. Antes disso, qualquer manifestação que possa influenciar o eleitor, ainda que sem pedido explícito de voto, pode ser analisada como irregular. Se a Justiça entender que houve infração, a punição prevista vai de multa de R$ 5 mil até valores equivalentes ao custo estimado da divulgação, podendo atingir tanto os responsáveis pelo evento quanto o beneficiado político.

Com informações da CNN

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