quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

Jovem é investigado por usar IA para criar falsas imagens íntimas de 14 adolescentes no Ceará

Um adolescente de 17 anos é investigado pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) por usar inteligência artificial (IA) para criar imagens íntimas falsas de 14 outras adolescentes. A ocorrência se dá no município de Quixeramobim.

Segundo a Polícia Civil, o inquérito sobre o caso foi concluído e remetido ao Poder Judiciário, após apurações da Delegacia de Polícia Civil de Quixeramobim. Procurada pelo GCMAIS, a PCCE informa que as vítimas procuraram as autoridades policiais para relatar o caso.

Diante da gravidade dos fatos, equipes da Polícia Civil identificaram um adolescente, de 17 anos, como responsável pela criação e divulgação das imagens em uma plataforma digital. Ainda durante a ação, foram apreendidos um celular e um notebook, que teriam sido utilizados na prática dos atos investigados.

Adolescente foi colocado à disposição da Justiça após denúncias
O material recolhido foi anexado aos autos, que foram encaminhados à Vara da Infância e Juventude. O jovem foi colocado à disposição da Justiça para que sejam tomadas as providências cabíveis, ainda segundo a polícia. “Ele responderá por atos infracionais análogos aos crimes de armazenamento e posse de pornografia envolvendo criança ou adolescente, bem como produção ou registro de cena de nudez ou ato sexual de caráter privado sem consentimento”, pontua.

Geração de imagens íntimas falsas de adolescentes por IA configura crimes contra a dignidade sexual e a proteção de menores no ordenamento brasileiro, especialmente arts. 216-B e 218-C do Código Penal (CP) e art. 241-C do ECA.

O autor adulto pode ser enquadrado no art. 216-B, parágrafo único, CP (Lei 13.772/2018): montagem ou modificação de imagem para incluir pessoa em cena de nudez ou ato libidinoso íntimo; pena de detenção de 6 meses a 1 ano + multa. Se divulgadas sem consentimento, aplica-se art. 218-C, CP (Lei 13.718/2018): divulgação de cena de nudez/pornografia; pena de 1 a 5 anos de reclusão. Para adolescentes vítimas, prevalece art. 241-C, ECA: simular participação em cena pornográfica via adulteração; pena de 1 a 3 anos + multa, com agravantes por IA.

Menor de 18 anos não responde penalmente (art. 27, CP), mas por ato infracional equivalente (ECA, arts. 103 e 105), aplicado pelo Ministério Público e Juizado da Infância. Exemplos incluem responsabilização por montagem/difamação de imagens pornográficas de adolescentes, com medidas socioeducativas (advertência, liberdade assistida, internação). Casos reais em escolas envolvem adolescentes autores de deepfakes, encaminhados ao MP.

Fonte: GC+

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