quinta-feira, 1 de setembro de 2016

MPCE CUMPRE MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL E INSTITUTO CIDADES



Prédio da Câmara de vereadores de Sobral - Foto: Luciano
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do Núcleo de Tutela Coletiva de Sobral com apoio da Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (PROCAP), está neste momento acompanhando o cumprimento de mandados de busca e apreensão na Câmara Municipal de Sobral e na sede do Instituto Cidades, em Fortaleza, deferidos pelo juiz da 1ª Vara Cível de Sobral, Maurício Fernandes Gomes.

O objetivo é apurar indícios de fraude em licitação e pagamento a maior, relacionados a concurso público realizado em dezembro de 2015 para preenchimento de cargos do poder legislativo em Sobral.

De acordo com o promotor de Justiça Plínio Augusto, do MPCE, além dos mandados de busca e apreensão, o juiz também determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do Instituto Cidades e de oito pessoas envolvidas no processo de licitação para a contratação da instituição que promoveu o concurso.

“De posse deste material vamos investigar se houve ou não pagamento a mais pelo serviço contratado e se a licitação foi elaborada com vícios para que apenas o Instituto Cidades tivesse condições de participar ou, ainda, se houve conluio entre outros prováveis participantes do processo licitatório para que a vencedora fosse o Instituto Cidades”, explica.

O Ministério Público – que contou com o apoio da Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (Procap) na ação – investiga também se houve pagamento a mais da ordem de R$ 160 mil, em comparação com os preços de mercado, no valor pago ao Instituto Cidades para realização e aplicação do concurso público.
Fonte: Ascom

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

MUNICÍPIO DE CAMOCIM DEVE NOMEAR PROFESSORES APROVADOS EM CONCURSO



A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Município de Camocim realize a nomeação de professores aprovados em concurso público que foi anulado indevidamente. Para o relator do caso, desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, a anulação do certame só poderia ter ocorrido “se precedido de regular processo administrativo”, o que não aconteceu.

De acordo com os autos, em 2012, o referido município promoveu concurso para o preenchimento de 121 vagas para o cargo de Professor de Educação Básica I. Em agosto do mesmo ano, ocorreu a homologação do resultado final, com validade de dois anos.

Contudo, em 2013, o ente público suspendeu o certame com a alegação de que precisaria realizar auditoria no processo seletivo, por ter identificado indícios de ilegalidade.

Inconformado, em julho de 2014, o 25º colocado ingressou na Justiça requerendo a sua nomeação. Argumentou que até aquela data a referida auditoria não havia sido concluída. Também afirmou que o município estaria contratando funcionários temporários para exercerem a função de professor.

Na contestação, o ente público sustentou não ter cometido ato ilegal e que as contratações sem concurso seriam para evitar prejuízos na prestação dos serviços.

Em fevereiro de 2015, o juiz Antônio Washington Frota, da 2ª Vara de Camocim, determinou a nomeação do respectivo aprovado. O magistrado destacou que houve “violação ao direito líquido e certo” do candidato. “O município deixou de nomear o candidato aprovado em vaga expressamente prevista em edital, o que se consubstancia em verdadeira quebra do dever de boa-fé da administração pública”, disse.

Requerendo a reforma da decisão, o ente municipal ingressou com apelação (nº 0011541-38.2014.8.06.0053) no TJCE. Alegou que o concurso foi anulado em virtude de várias irregularidades constatadas pela administração pública.

Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, obrigando que seja promovida a nomeação do aprovado. O desembargador ressaltou que “o concurso já havia sido homologado e que, portanto, o direito à nomeação já havia sido incorporado ao patrimônio jurídico dos aprovados”.

O relator também afirmou que o “fato de as vagas haverem sido ofertadas demonstra a necessidade de serem preenchidas, de sorte que a convocação dos candidatos aprovados dentro do quantitativo decorre dos princípios da legalidade, moralidade, boa-fé, confiança e segurança jurídica”.

OUTROS APROVADOS

Ainda durante a sessão, o desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo julgou outros três processos semelhantes e manteve a mesma decisão para determinar a nomeação dos aprovados.
Fonte: Tj-CE
Imagem: divulgação

ELEITOR É ATINGIDO COM UMA PEDRADA DURANTE PASSEATA DA COLIGAÇÃO “JUNTOS QUEREMOS MAIS”, EM MARTINÓPOLE



Uma atividade da coligação “Juntos Queremos Mais”, em Martinópole, que tem como candidato à reeleição James Bel PMDB, terminou com um ferido a pedrada nesta terça-feira, 30, durante caminhada.
Segundo informações centenas de eleitores se concentravam na Praça José Maria Tabosa, bairro Jubina, quando resolveram sair em passeata, quando de repente começaram a jogar pedras em direção às pessoas, algumas foram atingidas. O caso mais grave foi de um adolescente alvejado com uma pedrada na cabeça.
A vítima foi o menor de iniciais K. F. de 17 anos, que completará 18 anos agora em outubro. O jovem foi socorrido para o hospital local, o corte pegou três pontos, o mesmo passa bem.

Segundo fotos postadas nas redes sociais, ainda foram encontrados pregos espalhados pelas ruas com o objetivo de danificar os pneus dos veículos que participavam da passeata.

Com Blog Acontece de Martinópole
Imagens: WhatsApp

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

“MOMENTO NÃO É DE RETROCESSO”, APONTAM PROCURADORES SOBRE FICHA LIMPA


“Momento não é de retrocesso”, apontam procuradores sobre Ficha Limpa. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) vê com preocupação a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que somente as Câmaras de Vereadores podem tornar prefeitos inelegíveis.

Para os procuradores-gerais de contas, conferir esta atribuição aos parlamentos municipais dificulta o exercício do controle externo da gestão pública de forma técnica, desembaraçada e livre de interesses políticos.

“O momento não é de retrocesso. Não se pode ignorar que cerca de 80% dos casos de inelegibilidade decorrentes da aplicação da Lei são resultantes de decisões de reprovação de contas proferidas por Tribunais de Contas, a revelar, portanto, que os julgamentos técnicos realizados no âmbito destas Cortes representam o meio mais eficaz de afastamento de gestores ímprobos dos processos eleitorais”, afirma a presidente da entidade, promotora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira.

STF
Recentemente, o Plenário do STF decidiu que prefeitos precisam ter as contas de governo rejeitadas pela Câmara de Vereadores para ficarem inelegíveis. Até a decisão da Corte ser tomada era necessário apenas a rejeição pelo Tribunal de Contas do município para que os prefeitos não pudessem mais se eleger. A medida vem sendo criticada por fragilizar a Lei da Ficha Limpa.

Alcance

Conforme nota do CNPGC, ao reconhecer a competência exclusiva da Câmara dos Vereadores para o julgamento final das contas de gestão e de governo prestadas pelo Chefe do Executivo Municipal, reduziu significativamente o alcance da inarredável competência dos Tribunais de Contas.

“Cabe às Cortes de Contas, com exclusividade, o julgamento técnico das contas de todos os agentes que assumam a condição de ordenadores de despesas públicas (contas de gestão), sem que tenha sido estabelecida, no referido preceito normativo, qualquer exceção atrelada à natureza do cargo ocupado pelo gestor”, aponta nota.

Controle

Para a entidade, conferir ao Parlamento dita atribuição, a partir de uma interpretação literal e segmentada do art. 71, inciso I, da Constituição Federal, implica em subverter o espírito constitucional, dificultando o exercício do controle externo da gestão pública de forma técnica, desembaraçada e livre de interesses políticos, máxime quando sopesada a reposição de recursos financeiros desviados por ações e omissões de gestores incautos.

“Imbuído de confiança e investido na esperança, o CNPGC vislumbra a possibilidade de mitigação do descompasso operado em face da arquitetura do Controle Externo estampada na Lei Maior, conclamando todos a uma salutar, equilibrada e profícua discussão”, conclui a nota da instituição.

Capacidade técnica

O fundador e secretário-geral do Contas Abertas, Gil Castello Branco, compartilha da opinião dos procuradores. O economista considera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) afirma que as Câmaras de Vereadores não têm capacidade técnica que permita uma correta avaliação das contas dos gestores. “O julgamento pelas Câmaras politiza o que antes era uma análise técnica”, alerta. Castello Branco explica que os tribunais de contas têm poderes e instrumentos para promover o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, o que não está previsto para as Câmaras.
Com informações do portal Contas Abertas via politika com K