quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

Casal é preso por arrastar cão amarrado a moto em Camocim

Um casal foi preso pela polícia após ser gravado arrastando um animal pela coleira enquanto trafegava em uma motocicleta no Bairro Boa Esperança, em Camocim, no litoral do Ceará, nesta terça-feira (10).

O vídeo feito por uma testemunha mostra o momento que o animal é arrastado pela via, por não conseguir acompanhar a moto. As imagens foram compartilhadas nas redes sociais.

Após a repercussão do caso, os agentes da Delegacia de Camocim conseguiram identificar o casal, que mora na zona rural do município.

O homem, de 44 anos, e a mulher, de 30, disseram à polícia que haviam ganhado o cão no mesmo dia e estavam levando ele para casa. Porém, como a mulher já estava com os outros objetos no colo, não conseguiu botar o cachorro no banco e, por isso, decidiu puxá-lo pela coleira.

Os suspeitos, que não tiveram as identidades informadas, foram levados à Delegacia de Camocim. Na unidade, eles foram autuados por maus-tratos a animal.

Resgate do cão
cão, de cerca de dois anos de idade, batizado de Alfedro, foi resgatado com o auxílio da Associação Patinhas Camocim.

O animal foi levado para uma clínica veterinária, onde passou por avaliação. Ele apresentava ferimentos nas quatro patas e ficou em observação.

“As almofadinhas que ficam embaixo das patinhas estavam sem pele, ele estava com febre, com muita dor, e a gente levou para a clínica para internar. Hoje de manhã ele já estava bem melhor”, disse Ramila Cristala, da Associação Patinhas Camocim.

Ainda de acordo com Ramila, a pessoa que filmou o vídeo chegou a repreender o casal, o que fez com que o homem e a mulher colocassem o cachorro no colo para continuar a viagem.

“Se a pessoa que gravou não tivesse falado nada, eles teriam arrastado o cachorro até o local que eles moravam, que é em um sítio bem distante da cidade. Teria sido bem pior”, afirmou a protetora.

Fonte: G1 CE

Pai é agredido por policiais em abordagem após deixar filhos na escola, em Fortaleza

Um homem foi agredido durante uma abordagem policial, nesta terça-feira (10), no Bairro Ellery, em Fortaleza. Imagens feitas por testemunhas flagraram a ação truculenta. O homem que aparece nas imagens é Francisco Marden Oliveira, de 31 anos, que havia ido deixar os dois filhos em uma escola do bairro.

Em nota, a Polícia Militar do Ceará (PMCE) informou que não compactua com eventuais desvios de conduta de seus integrantes. “Ademais, comunica que o caso será apurado pelas vias administrativas legais e cabíveis”, disse a corporação.

“A segurança pública deveria preservar o cidadão, mas está fazendo o contrário. Eles estão agindo de uma forma muito errada. Muito errada mesmo. Acho que é falta de preparo, de treinamento. É uma falha deles”, disse Marden, que trabalha como gesseiro.

Ele estava voltando, de bicicleta, da escola onde os filhos estudam quando passou por uma praça do Bairro Ellery — caminho que ele faz de segunda a sexta. “Eu ia passando ali e eles me agrediram. Sem motivo algum. O policial já desceu da viatura me agredindo”, denunciou o gesseiro, que mora há 20 anos no bairro.

Marden disse que ficou com ferimentos na boca, tanto no lábio quanto na parte interna. Ele foi agredido também nas costelas e nos testículos. “Os policiais devem fazer isso? É certo fazerem isso? Não era só para fazerem trabalho de rotina? Chegar e abordar?”, questionou.

Ele falou que os policiais deram ordem de parada, que ele obedeceu. O gesseiro disse que os agentes pediram algum documento de identificação, mas ele não estava com nenhum no momento, pois tinha saído de casa apenas para ir deixar os filhos na escola. Marden disse que ainda mostrou uma identificação pelo celular.

O gesseiro disse que as agressões pararam apenas quando a população começou a reagir, gritando e pedindo que os policiais não o agredissem.

Alegação de desacato e ameaça
Após a abordagem na praça, ele foi levado a uma delegacia. Na unidade policial, Marden disse que os policiais alegaram que ele teria desobedecido a ordem de parada, desacatado os agentes e ameaçado um policial. Ele negou as acusações.

Marden disse também que os policiais jogaram a bicicleta em que ele estava, que pertence ao pai dele. “É o único transporte que eu tenho para levar meus dois filhos para escola”, lamentou.

O gesseiro, agora, ficou com receio de acabar encontrando a mesma equipe policial quando estiver andando pelo bairro, principalmente no caminho que ele faz todos os dias ao levar os filhos para a escola.

O receio, conforme ele, é agravado porque Marden tem um amigo que já sofreu violência policial da mesma equipe, e o amigo levou um tiro durante uma abordagem.

Fonte: G1 CE

MP alerta para combate à importunação sexual e violência contra as mulheres no Carnaval

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) emitiu um alerta para a importância da prevenção e combate à violência sexual contra mulheres durante os festejos de Carnaval. A iniciativa do MPCE, por meio do Núcleo Estadual de Gênero Pró-Mulher (Nuprom), destaca também a campanha “Eu Respeito o Não”, desenvolvida pelo órgão ministerial, e da aplicação do Protocolo “Não é Não”, instituído pela Lei nº 14.786/23.

O Protocolo “Não é Não” estabelece medidas de prevenção e resposta imediata a situações de assédio e violência sexual em espaços de lazer públicos e privados do Ceará, assegurando que o consentimento seja respeitado em qualquer circunstância.

Importunação sexual, violência sexual e assédio contra mulheres no Carnaval: entenda a diferença
Como pontua o Ministério Público, algumas condutas se repetem nesse tipo de contexto e devem ser reconhecidas como formas de violência sexual contra a mulher. O assédio sexual acontece quando há insistência em propostas ou comentários de cunho sexual, geralmente em situações de poder ou hierarquia.

Já a importunação sexual ocorre em ambientes de multidão, quando foliões tocam sem consentimento, forçam beijos ou abraços – práticas muitas vezes tratadas como “brincadeiras”, mas que são crimes.

Por sua vez, a intimidação sexual envolve ameaças ou pressões que constrangem a vítima, criando um ambiente hostil, como cercar ou isolar alguém para forçá-la a ceder. Essas situações ferem o direito ao respeito e à liberdade e não devem ser admitidas em festas públicas ou privadas.

“O carnaval é uma manifestação cultural que deve ser vivida com respeito, segurança e dignidade para todos”, pontua ainda o comunicado do MP.

No Carnaval, diversos atos sem consentimento podem configurar crimes contra a liberdade sexual no Código Penal Brasileiro (CP), especialmente em contextos de aglomeração como blocos e trios elétricos.

Tipificações na lei sobre violência sexual
Importunação sexual: esse crime, comum no Carnaval (como toques indesejados ou “beijos roubados”), é previsto no art. 215-A do CP, introduzido pela Lei 13.718/2018: praticar ato libidinoso sem anuência para satisfazer lascívia própria ou de terceiro. Pena: reclusão de 1 a 5 anos, se não for crime mais grave; não exige violência.

Estupro: constranger alguém por violência ou grave ameaça a conjunção carnal ou ato libidinoso (art. 213, CP). No Carnaval, pode ocorrer em situações de força ou ameaça em meio à multidão; pena de 6 a 10 anos de reclusão. Diferencia-se da importunação pela presença de violência.

Estupro de vulnerável: praticar ato libidinoso com menor de 14 anos ou pessoa sem discernimento (art. 217-A, CP), independentemente de consentimento; álcool excessivo pode configurar vulnerabilidade. Pena: 8 a 15 anos; agravada no coletivo (art. 213, §1º).

Outros crimes relacionados:

– Violação mediante fraude (art. 215, CP): ato libidinoso por engano; pena de 2 a 6 anos.

– Divulgação de cena de estupro ou nudez sem consentimento (art. 218-C, CP, Lei 13.718): comum com fotos/vídeos no Carnaval; pena de 2 a 5 anos.
Ação penal é pública incondicionada para esses delitos.​

Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncias”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.

Fonte: GC+

Jovem é investigado por usar IA para criar falsas imagens íntimas de 14 adolescentes no Ceará

Um adolescente de 17 anos é investigado pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) por usar inteligência artificial (IA) para criar imagens íntimas falsas de 14 outras adolescentes. A ocorrência se dá no município de Quixeramobim.

Segundo a Polícia Civil, o inquérito sobre o caso foi concluído e remetido ao Poder Judiciário, após apurações da Delegacia de Polícia Civil de Quixeramobim. Procurada pelo GCMAIS, a PCCE informa que as vítimas procuraram as autoridades policiais para relatar o caso.

Diante da gravidade dos fatos, equipes da Polícia Civil identificaram um adolescente, de 17 anos, como responsável pela criação e divulgação das imagens em uma plataforma digital. Ainda durante a ação, foram apreendidos um celular e um notebook, que teriam sido utilizados na prática dos atos investigados.

Adolescente foi colocado à disposição da Justiça após denúncias
O material recolhido foi anexado aos autos, que foram encaminhados à Vara da Infância e Juventude. O jovem foi colocado à disposição da Justiça para que sejam tomadas as providências cabíveis, ainda segundo a polícia. “Ele responderá por atos infracionais análogos aos crimes de armazenamento e posse de pornografia envolvendo criança ou adolescente, bem como produção ou registro de cena de nudez ou ato sexual de caráter privado sem consentimento”, pontua.

Geração de imagens íntimas falsas de adolescentes por IA configura crimes contra a dignidade sexual e a proteção de menores no ordenamento brasileiro, especialmente arts. 216-B e 218-C do Código Penal (CP) e art. 241-C do ECA.

O autor adulto pode ser enquadrado no art. 216-B, parágrafo único, CP (Lei 13.772/2018): montagem ou modificação de imagem para incluir pessoa em cena de nudez ou ato libidinoso íntimo; pena de detenção de 6 meses a 1 ano + multa. Se divulgadas sem consentimento, aplica-se art. 218-C, CP (Lei 13.718/2018): divulgação de cena de nudez/pornografia; pena de 1 a 5 anos de reclusão. Para adolescentes vítimas, prevalece art. 241-C, ECA: simular participação em cena pornográfica via adulteração; pena de 1 a 3 anos + multa, com agravantes por IA.

Menor de 18 anos não responde penalmente (art. 27, CP), mas por ato infracional equivalente (ECA, arts. 103 e 105), aplicado pelo Ministério Público e Juizado da Infância. Exemplos incluem responsabilização por montagem/difamação de imagens pornográficas de adolescentes, com medidas socioeducativas (advertência, liberdade assistida, internação). Casos reais em escolas envolvem adolescentes autores de deepfakes, encaminhados ao MP.

Fonte: GC+

MP pede afastamento de guarda acusado no Eusébio

Servidor do Caps é investigado por abuso contra adolescente de 13 anos; Ministério Público cobra retirada imediata do cargo
O Ministério Público do Estado do Ceará solicitou, nesta segunda-feira (9), o afastamento de um guarda patrimonial lotado no Centro de Atenção Psicossocial (Caps) do Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. O servidor é acusado de abuso sexual contra um adolescente de 13 anos que era paciente da unidade.

Segundo o MP, o guarda já exercia suas funções no Caps quando teve contato com a vítima. De acordo com a investigação policial, ele teria utilizado a posição que ocupava e o ambiente institucional para obter o contato do jovem. Após isso, passou a enviar mensagens e realizar chamadas de vídeo com conteúdo sexual explícito.

O caso já resultou em Ação Penal que tramita na Vara Criminal da Comarca de Eusébio, pelos crimes de estupro e assédio. Apesar da gravidade das acusações, a Controladoria Geral do Município instaurou processo administrativo que terminou apenas com a aplicação de advertência escrita, mantendo o servidor em atividade.

Diante desse cenário, o Ministério Público ingressou com ação para exigir o afastamento do guarda de qualquer função pública até o julgamento definitivo do processo. O órgão também pediu a fixação de multa ao município em caso de descumprimento da medida.

Para o MP, a situação ultrapassa a esfera disciplinar administrativa. O órgão sustenta que o poder público tem o dever de prevenir riscos e garantir proteção integral a crianças e adolescentes, especialmente em ambientes institucionais de atendimento psicossocial.

Fonte: G1

Carnaval deverá ser debaixo de chuvas

Após um início de semana com menor incidência de chuvas, o cenário meteorológico no Ceará deve passar por transformações importantes a partir desta quinta-feira (12/2). De acordo com o monitoramento da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), a expectativa é de que as precipitações ganhem força e se espalhem por todo o território estadual, impactando o planejamento de quem pretende aproveitar os dias de folia.

Até esta quarta-feira (11/2), o estado ainda mantém um padrão de baixa nebulosidade e temperaturas em elevação. Embora o sol predomine na maior parte das regiões, chuvas rápidas e isoladas ainda podem ser registradas em pontos específicos, como o litoral de Fortaleza, o Cariri e a região noroeste, especialmente nos períodos da madrugada e início da manhã. No entanto, esse cenário de estabilidade começa a mudar conforme o calendário avança para o final da semana.

PRF prende dois foragidos da Justiça em rodovias federais no Ceará

Ocorrências foram realizadas em Horizonte e Aracati
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, em ações realizadas nos últimos dias, dois homens procurados pela Justiça de outros estados durante abordagens em rodovias federais que cortam o Ceará. As ocorrências foram registradas nos municípios de Horizonte, na Região Metropolitana de Fortaleza, e Aracati, no litoral leste do estado.

O caso mais recente ocorreu na noite da última segunda-feira (9), na BR-116, em Horizonte. Durante a verificação de um carro que trafegava no sentido crescente da rodovia, policiais rodoviários federais identificaram que o condutor, de 26 anos, possuía mandado de prisão em aberto expedido pela Justiça do Rio Grande do Norte.

A ordem judicial estava relacionada a uma condenação definitiva pelo crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, e havia sido expedida pela 3ª Vara Regional de Execução Penal da Comarca de Mossoró (RN), em 27 de fevereiro de 2025. Após a confirmação, o motorista foi detido e encaminhado à Delegacia Metropolitana de Horizonte para os procedimentos cabíveis.

Já na manhã do último sábado (7), durante abordagem na BR-304, em Aracati, equipes da PRF abordaram um veículo conduzido por um homem de 48 anos e constataram que ele era procurado pela Justiça do Amazonas. O mandado havia sido expedido pela 3ª Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus (AM), em 16 de dezembro de 2025, e estava relacionado a uma condenação pelo crime de embriaguez ao volante, tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O homem foi preso e conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Aracati para cumprimento da determinação judicial. A PRF reforça que as fiscalizações nas rodovias federais têm como objetivo não apenas garantir a segurança viária, mas também auxiliar no cumprimento de mandados de prisão em aberto em todo o país.

PRF inicia Operação Carnaval 2026 com ações antecipadas no Ceará

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu início à Operação Carnaval 2026 no Ceará. A mobilização seguirá até o dia 23 de fevereiro e, neste ano, apresenta um formato ampliado em relação a edições anteriores, com ações preventivas e de orientação distribuídas ao longo de um período mais extenso.

Dentro do planejamento da operação, o período entre 13 e 18 de fevereiro é apontado como o mais crítico, quando se espera a maior concentração de deslocamentos nas rodovias federais em razão do feriadão. Ainda assim, a estratégia da PRF vai além desses dias, com a antecipação das ações preventivas e a manutenção do reforço operacional também após o Carnaval, abrangendo o período de retorno e redistribuição do fluxo nas estradas.

Ao longo de toda a operação, a prioridade será a prevenção de acidentes, com policiamento ostensivo, fiscalizações direcionadas e ações educativas voltadas à conscientização de condutores e passageiros. Trechos com maior incidência de sinistros, identificados a partir de dados históricos, receberão atenção especial, com intervenções integradas que combinam fiscalização, orientação aos usuários e atuação conjunta com outros órgãos.

Condutas que representam maior risco à segurança viária, como excesso de velocidade, direção sob efeito de álcool e ultrapassagens proibidas, estarão entre os principais focos das fiscalizações, por estarem diretamente associadas aos sinistros mais graves registrados nas rodovias federais, especialmente em períodos de grande movimentação.

São Paulo autoriza sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares

Foto Agência Brasil
Cães e gatos passaram a poder ser enterrados em jazigos familiares em todo o estado de São Paulo. A autorização está prevista em uma lei sancionada nesta terça-feira (10), que já está em vigor e reconhece oficialmente o vínculo afetivo entre tutores e seus animais de estimação.

A medida tem origem no Projeto de Lei nº 56/2015, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em dezembro de 2025. A proposta foi inspirada em um caso ocorrido em Taboão da Serra, na Grande São Paulo, envolvendo um cão que viveu por cerca de dez anos em um cemitério da cidade. Após sua morte, foi autorizada a sepultura do animal no mesmo jazigo de sua tutora, o que motivou a discussão sobre a regulamentação desse tipo de prática.

Pela nova legislação, a definição das regras para o sepultamento de cães e gatos ficará a cargo dos serviços funerários municipais; cada cidade poderá estabelecer critérios específicos, respeitando a legislação vigente.

Os custos relacionados ao enterro dos animais serão de responsabilidade das famílias proprietárias dos jazigos ou sepulturas. A lei não prevê qualquer tipo de subsídio público para esse serviço.

Nos cemitérios privados, a norma autoriza a adoção de regras próprias para o enterro de animais de estimação, desde que estejam em conformidade com as exigências legais e sanitárias aplicáveis.

Com informações da Agência Brasil

Ataque a tiros em escola no Canadá deixa ao menos 10 mortos

Fachada da Tumbler Ridge Secondary School (Reprodução/X/@usanewshq)
Tiroteio ocorreu em Tumbler Ridge, na Colúmbia Britânica; suspeita de ser a atiradora foi encontrada morta
Um ataque a tiros em uma escola de ensino médio na cidade de Tumbler Ridge, no oeste do Canadá, deixou ao menos dez pessoas mortas nesta terça-feira (10/02), segundo informações divulgadas pela polícia e pela imprensa local. Entre as vítimas está a suspeita de ser a atiradora, que foi encontrada morta com indícios de ferimento autoinfligido.

De acordo com a Polícia Montada Real Canadense, o ataque ocorreu por volta das 13h20 no horário local (19h20 em Brasília) na Tumbler Ridge Secondary School, na província da Colúmbia Britânica. Ao menos sete pessoas morreram em decorrência dos disparos dentro da escola. Outra vítima morreu a caminho do hospital.

Além das mortes registradas na unidade de ensino, duas pessoas foram encontradas mortas em uma residência que, segundo a polícia, tem relação com o ataque. O caso foi tratado pelas autoridades como um incidente com “atirador ativo”.

A polícia informou ainda que 25 pessoas ficaram feridas e estão sendo avaliadas em uma unidade de saúde local. Duas vítimas em estado grave precisaram ser transportadas de helicóptero para hospitais da região. Os nomes e idades das vítimas não foram divulgados.

Cerca de 100 pessoas, entre estudantes e funcionários, foram evacuadas com segurança da escola. Em entrevista coletiva, o superintendente da polícia local afirmou que as autoridades acreditam ter identificado o responsável pelo ataque, mas não divulgaram detalhes para preservar a investigação.

Até o momento, a motivação do crime é desconhecida, e o caso segue sob apuração das autoridades canadenses.