Foto: COHAB-CE
No dia 3 de novembro de 1999, há mais de 25 anos, a Assembleia Legislativa cearense, por proposição do governador Tasso Jereissti, aprovou uma ampla reforma administrativa, extinguindo secretarias e órgãos da administração estadual, dentre estes a Cohab – a companhia de habitação do Estado. A Lei foi sancionada elo governador no mesmo dia.
No dia 3 de novembro de 1999, há mais de 25 anos, a Assembleia Legislativa cearense, por proposição do governador Tasso Jereissti, aprovou uma ampla reforma administrativa, extinguindo secretarias e órgãos da administração estadual, dentre estes a Cohab – a companhia de habitação do Estado. A Lei foi sancionada elo governador no mesmo dia.
A Cohab que está explicitamente citada no Art. 5º da referida Lei inexplicavelmente ainda existe, não só de fato, mas também de direito, posto que celebra contratos, inclusive com empresas prestadoras de serviços, pagando suas despesas com recursos do Orçamento, demonstrando ser a burocracia da administração pública a causadora de prejuízos enormes ao Poder Público.
O último contrato celebrado pela empresa que, oficialmente , foi extinta há 26 anos (Art, 5º da Lei 12.961, de 3 de novembro de 1999), custa ao Estado, ao ano R$ 3 milhões de reais, conforme registra o extrato do aditivo ao contrato, publicado na edição da última sexta-feira, 23 de maio de 2025, que publicamos na íntegra: TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 003/2023 – COHAB
CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “EM LIQUIDAÇÃO” CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº003/2023, em decorrência do reajuste de salário, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme Convenção Coletiva de Trabalho, nº de registro no MTE Nº CE00086/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas normas do inciso II, alínea “d”, e §8º do art. 65; art. 58, I, §1º da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como o art. 54 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 385 da Lei nº 10.406/2002. FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará. VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da
data da sua assinatura, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025. VALOR GLOBAL: o valor global passou para R$ 3.079.812,48 (três milhões setenta e nove mil oitocentos e doze reais e quarenta e oito centavos), em vista do acréscimo de R$: 150.242,16 (centro e cinqüenta mil, duzentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 46200006.16.122. 421.20201.03.339037.1.5009100000.0-6200006.16.122.421.20201.03.339037.1.5011200070.1-46200006.16.122.421.20201.03.339034.1.5011200070.146200006.16.122.421.20201.03.339037.1.5011200070.1 DATA DA ASSINATURA: 07 de Maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Vilani Pinheiro Falcão, Liquidante
da Companhia de Habitação do Ceará – COHAB-CEARÁ “Em Liquidação” e Francisco Evandro Lima Pereira, Repres. Legal da Central de Terceirização de Serviços Ltda. Valeska Oliveira Sousa ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Blog Edison Silva