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No Brasil, não há nenhuma lei que obrigue um filho a prestar cuidados físicos a um pai idoso, especialmente quando houve abandono, violência, abuso ou qualquer ruptura séria no vínculo familiar.
O que existe é o dever de prestar alimentos entre parentes, mas isso não implica convivência, presença, cuidados diários nem perdão. Além disso, esse dever pode ser afastado quando o próprio genitor praticou abandono, agressões ou outras formas de violência.
A Justiça tem reconhecido, cada vez mais, que quem rompeu o laço familiar e deixou de cumprir seu papel não pode, anos depois, exigir assistência dos filhos.
Se ele tentar solicitar pensão alimentícia, você poderá contestar apresentando pontos como:
• abandono afetivo grave;
• histórico de violência ou abuso;
• ruptura total da relação causada exclusivamente por ele.
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