domingo, 30 de novembro de 2025

Filho abandonado pelo pai na infância não tem obrigação de cuidar dele na velhice

Foto: Reprodução
No Brasil, não há nenhuma lei que obrigue um filho a prestar cuidados físicos a um pai idoso, especialmente quando houve abandono, violência, abuso ou qualquer ruptura séria no vínculo familiar.

O que existe é o dever de prestar alimentos entre parentes, mas isso não implica convivência, presença, cuidados diários nem perdão. Além disso, esse dever pode ser afastado quando o próprio genitor praticou abandono, agressões ou outras formas de violência.

A Justiça tem reconhecido, cada vez mais, que quem rompeu o laço familiar e deixou de cumprir seu papel não pode, anos depois, exigir assistência dos filhos.

Se ele tentar solicitar pensão alimentícia, você poderá contestar apresentando pontos como:
• abandono afetivo grave;
• histórico de violência ou abuso;
• ruptura total da relação causada exclusivamente por ele.

Via Reprodução: @/ dr.lucasphelipe

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