O Ministério Público do Ceará ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Enel Distribuição Ceará para que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos, após a concessionária suspender o fornecimento de energia elétrica por dois meses à sede do Conselho Tutelar de Bela Cruz. A falta de energia inviabilizou o funcionamento regular do órgão, que depende de equipamentos e sistemas essenciais para registrar e acompanhar casos, garantindo a proteção de crianças e adolescentes. A ação é de autoria do promotor de Justiça Diego Leal.
A interrupção ocorreu após a mudança de endereço do órgão, em 31 de julho de 2023. A Enel recusou a religação, deixando o Conselho Tutelar sem energia até 2 de outubro de 2023 e prejudicando o atendimento a crianças, adolescentes e famílias. A Enel atribuiu a ausência de religação a um débito municipal superior a R$ 1 milhão, sem apresentar detalhamento por unidade pública. A Prefeitura contestou os valores judicialmente e também perante a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Na ACP, o MP ressalta que a suspensão de energia em serviços públicos essenciais viola o princípio da continuidade do serviço público e contraria entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que considera indevido o corte em unidades essenciais mesmo em caso de inadimplência. O Ministério Público sustenta ainda que a conduta da Enel configura dano moral coletivo por atingir valores fundamentais da comunidade e abalar a confiança nas instituições responsáveis pela tutela dos direitos infantojuvenis.
Via Sobral 24 horas