quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

Justiça Eleitoral cassa 4 vereadores por fraude à cota de gênero no Ceará

Partidos pelos quais vereadores foram eleitos tiveram os votos anulados por fraude à cota de gênero, o que consequentemente leva à perda de mandatos dos vereadores eleitos pela sigla
A Justiça Eleitoral do Ceará publicou na última segunda-feira (26) duas decisões que confirmam a cassação de quatro vereadores por considerarem que seus partidos fraudaram as cotas de gênero nas eleições de 2024. Os vereadores cassados são o Luiz Paupina (Agir), de Fortaleza; e Aurino Filho, Everton Calixto e João Camilo, do MDB de Farias Brito. Cabe recurso das decisões.

Os quatro vereadores perdem os mandatos porque seus partidos, o Agir e o MDB, ao serem condenados pela fraude, têm anulados todos os votos recebidos nas eleições, o que por consequência leva à cassação do diploma dos candidatos eleitos.

A legislação eleitoral exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais. São fraudes à cota de gênero aqueles casos em que partidos lançam candidaturas apenas para preencher a cota, e as candidatas, por exemplo, não recebem dinheiro, não realizam atos de campanha nem têm votações expressivas.

No primeiro caso, de Fortaleza, a Justiça apontou que "o conjunto probatório é robusto e inequivocamente demonstra a fraude à cota de gênero" por parte do partido Agir, pelo qual o Luiz Paupina foi eleito vereador em 2024 com 6.037 votos. Ele foi o único vereador do partido eleito na capital cearense.

Chapa cassada em Farias Brito
 No município de Farias Brito, a Justiça eleitoral condenou o partido MDB por fraude à cota de gênero e anulou a votação da sigla em 2024, o que levou à cassação de três vereadores eleitos: Aurino Filho (530 votos), Everton Calixto (1.317 votos) e João Camilo (795 votos).

Inicialmente, a denúncia afirmava que o MDB de Farias Brito teria tentado forjar quatro candidaturas femininas para cumprir formalmente a cota de 30%. Na decisão, a Justiça Eleitoral considerou que três das quatro candidatas tinham justificativas plausíveis para terem campanhas inexpressivas, enquanto uma quarta, Expedita Alves Feitosa, teve a candidatura considerada fictícia.

Conforme testemunhas, Expedita não realizou campanha, não colocou material nem mesmo em sua residência e não apresentou, na prestação de contas obrigatória, nenhum gasto típico de campanha eleitoral. Ela teve 12 votos.

Diante da candidatura fictícia, a Justiça condenou o MDB de Farias Brito a ter todos os votos recebidos nas eleições de 2024 anulados, e por consequência ordenou a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pelo partido. Expedita Alves também foi declara inelegível por 8 anos.

A decisão foi anunciada em setembro de 2025, mas o partido recorreu ao TRE-CE, que voltou a confirmar a condenação em janeiro deste ano. O partido ainda pode recorrer dentro do próprio TRE e, na sequência, ao TSE.

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