segunda-feira, 5 de setembro de 2016

CANDIDATO A PREFEITO DE JAGUARIBE TEM CANDIDATURA INDEFERIDA A PEDIDO DO MP ELEITORAL



O juiz da 10ª Zona Eleitoral Lucas Medeiros de Lima indeferiu, na quinta-feira (01/09), o registro da candidatura a prefeito de José Sérgio Pinheiro Diógenes, da coligação “Do povo, pelo povo e para o povo” formada pelos partidos políticos PP, PMDB, DEM, PMB, PSB, PV e PEN. O promotor eleitoral da 10ª Zona Edilson Izaias entrou com uma ação de impugnação de registro do candidato, no dia 17 de agosto, com base na desaprovação das contas de governo no exercício de 2009 pela Câmara de Vereadores, época em que “Zé Sergio” era o gestor municipal. Desta forma, o candidato foi considerado inelegível ao pleito de 2016.

Segundo o promotor eleitoral, o ex-prefeito teve suas contas de governo, relativas ao exercício de 2009, julgadas irregulares pela Câmara de Vereadores do Município de Jaguaribe/CE, conforme o Decreto Legislativo N.º 02/2014. Destacam-se as seguintes irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa no exercício de 2009: superestimação de receitas no orçamento; inexistência de autorização para abertura de créditos adicionais e suplementares; irregularidades no cancelamento de restos a pagar. Diante disso, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará concluiu pela irregularidade das contas do candidato, no exercício de 2009, emitindo parecer pela desaprovação das contas do impugnado.

A defesa argumentou que a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que desaprovou as contas do Município havia sido considerada nula posteriormente pela própria corte, por meio de um parecer de órgão auxiliar externo. Tal fato, tornaria sem efeito o julgamento efetivado pela Câmara Municipal. Além disso, segundo os advogados do réu, não há, no julgamento realizado pela Câmara Municipal, natureza de ato doloso de improbidade administrativa.

Na decisão, o magistrado apontou que “as cortes de contas (municipais ou estaduais) na análise das contas de governo dos prefeitos, limitam-se a proferir parecer. O julgamento, é ato de competência intransferível da Câmara Municipal”. E, no entendimento do titular da 10ª Zona Eleitoral, “após julgamento da Câmara Municipal, apenas decisão judicial poderia suspender ou anular decisão irrecorrível do órgão competente (…) a reapreciação das contas pelo Órgão Legislativo só por si não tem o condão de desconstituir a inelegibilidade”.

Ao indeferir o registro da candidatura de “Zé Sérgio” à Prefeitura de Jaguaribe, o juiz considerou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE-CE) que declara: “Para a configuração da causa de inelegibilidade (…) exige-se a presença dos seguintes requisitos: contas rejeitadas; irregularidades insanáveis que configurem ato doloso de improbidade administrativa; decisão irrecorrível proferida pelo órgão competente e a inexistência de decisão judicial suspendendo ou anulando a decisão administrativa”.

Segundo o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL) do MPCE, promotor de Justiça Emmanuel Girão, até o momento, de acordo com dados fornecidos pelo TRE-CE, já foram impugnadas 602 candidaturas em todo o Estado do Ceará, sendo que 323 destas foram requeridas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Com Assessoria de Imprensa – MP

JUSTIÇA ELEITORAL APLICA MULTA A PREFEITA DE COREAÚ POR PROPAGANDA ANTECIPADA



A pedido do Ministério Público Eleitoral, o juiz da 64ª Zona Eleitoral (ZE) Guido de Freitas condenou a prefeita de Coreaú e candidata à reeleição, Érika Frota Monte e seu marido e atual gestor da Secretaria Municipal de Saúde, Francisco Antônio de Menezes por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida na última segunda-feira (29) e cada um deverá pagar multa de doze mil reais.

Após diversos recursos da defesa para impedir ou adiar a decisão, eles foram condenados pela Justiça Eleitoral por utilizar a data de aniversário de um militante político, dia 12 de julho de 2016, para promover passeata e carreata por toda a cidade, de forma ostensiva e com caráter eleitoreiro, na intenção de burlar a normal eleitoral que veda atos de propaganda anterior à 16 de agosto. Além disto, para a promotora eleitoral Raquel Barua da Cunha, a data foi propositalmente escolhida pelo fato do número da candidata ser “12”.

Segundo a titular da Promotoria de Justiça de Coreaú, o Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL) já havia alertado aos membros do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) sobre a utilização de eventos comuns, como aniversários, para disfarçar ações de propaganda eleitoral. “Ficou claro o desejo de violar a legislação eleitoral porque no evento foi comemorado não com elementos típicos de festas de aniversário, mas sim com milhares de pessoas vestidas na cor do partido (vermelho) e carros com adesivos e símbolos de campanha”, formulou a promotora.

Na sentença, o magistrado, em acordo com o entendimento do MP Eleitoral, considerou que “o evento público ocorrido no dia 12/07/2016 ultrapassou os limites internos de uma simples reunião para configurar propaganda extemporânea”, condenando a candidata Érika Frota como beneficiária e seu marido, Francisco Antônio, como colaborador do ato.

Apesar da Justiça e MP Eleitoral ter fiscalizado o evento pela ostensividade que uma carreta/passeata representam para os eleitores de municípios pequenos, o secretário de Saúde inflamou os cidadãos pelas redes sociais incitando-os a praticar atos típicos de campanha eleitoral, tendo contribuído para organizar e divulgar o evento em benefício da sua esposa, candidata à reeleição.

Em uma das tentativas de frustrar a sentença condenatória, a defesa argumentou contra o formato da mídia utilizada “mp4”, sendo que a Resolução nº 3.462/2016 sugere os formatos de wmv, mpg, mpeg ou avi para provas em vídeo.

A Promotoria da 64ª ZE rebateu que, pela jurisprudência, em virtude da existência de vários formatos não há necessidade de conversão do arquivo, pois a finalidade da Resolução não é proibir determinado tipo de mídia, mas indicar uma padronização para possibilitar o acesso às provas. Acrescentou-se ainda que a configuração mp4, contestada pelos advogados dos réus, nada mais é que a abreviação do mpeg-4, previsto no regulamento.

No entanto, a Justiça determinou a adequação da mídia para evitar questionamentos. Não satisfeita, a defesa alegou parcialidade do Juízo ao determinar correção meramente técnica. A Justiça Eleitoral não acolheu o argumento e determinou o prosseguimento do processo, com base no princípio da cooperação.
Com Assessoria de Imprensa – MP

sábado, 3 de setembro de 2016

INTERNAUTA USA AS REDES SOCIAIS PARA DESABAFO E RECLAMAÇÃO CONTRA COBRANÇA ABSURDA FEITA PELA CAGECE.



Quem nunca passou por maus bocados com uma empresa, desabafou nas redes sociais e recebeu mensagens solidárias de amigos que compartilhavam da mesma indignação? As redes sociais podem ser um muro de lamentações mais eficaz até mesmo que a Justiça, em algumas circunstâncias.

Na hora de botar a boca no trombone o internauta tem uma enorme seara de possibilidades: Facebook, Twitter, YouTube, Foursquare, WhatsApp e tantos outros. Para alguns, reclamar em várias plataformas é o que vale para chamar a atenção da empresa; outros se valem do deboche, da ironia e da piada para compartilhar a experiência ruim de consumo ou de prestação de serviços. Muitas vezes, estes fazem até mais "sucesso" nas redes.

As reclamações contra a Companhia de Agua e Esgoto do Ceará não param de acontecer no município de Martinópole, Zona Norte do Estado. Neste sábado, 08, uma usuária denunciou por meio da rede social Facebook a cobrança de fatura de água de sua residência alegando que esta teve um valor, absurdo.

Para a cliente, a cobrança seria motivo de aborrecimento no dia-a-dia entendendo que, sentir-se lesada com a situação, pois durante cinco dias úteis apenas um tem água nas torneiras de sua casa e quando chega vem acompanhada de lama. Ao final da publicação a usuária disse que irá tomar as providencias.

Serviço ao consumidor

A prestadora de serviço possui o “Cagece APP”, uma ferramenta que está integrada às redes sociais da Cagece (Facebook, Twitter e YouTube), assim como possibilita a discagem facilitada para a Central de Atendimento 0800 (0800.2750195). O cliente que cadastrar uma ocorrência também poderá acompanhar seu andamento, por meio do aplicativo em Minhas Ocorrências ou por meio de notificações enviadas por e-mail.
Fonte: Blog Acontece de Martinópole

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

SERVIDORES DO DETRAN/CE ENTRAM EM ESTADO DE GREVE



Servidores do Departamento Estadual de Transito (Detran/CE) entraram em estado de greve, desde essa quinta-feira (1º), após decisão em Assembleia Geral. A deliberação faz parte dos encaminhamentos que serão adotados em razão do parecer nº 2503/2016, expedida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) que diminuiu os percentuais remuneratórios dos servidores, conforme pagamento da gratificação de produtividade.

Na semana passada, trabalhadores aposentados e ativos do órgão perceberam a redução percentual de 35% da referida gratificação. Diante a situação, os advogados do Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Ceará (Sindetran-CE) entrarão na próxima semana com uma ação judicial.

“Queremos entender essa mudança. Que mensagem é essa? Que Lei é essa? De que forma ela foi aprovada?” questionou Eliene Uchoa, presidente do Sindetran/CE, que informou que, até o próximo dia 8, a categoria irá aguardar uma explicação do gestor do Detran/CE, Igor Ponte.
Com O Povo

BANCÁRIOS ANUNCIAM GREVE A PARTIR DA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA



Em assembleia realizada na noite desta quinta-feira, 1º, os bancários decidiram entrar em greve nacional por tempo indeterminado a partir da próxima terça-feira, 6. As principais reivindicações da categoria são reajuste salarial de 14,78%, dos quais 5% de aumento e 9,31% de reposição da inflação, reposição de perdas dos vales-alimentação e refeição e na participação nos lucros e resultados (PLR), piso salarial de R$ 3,9 mil, ampliação das contratações, proteção aos empregos e melhoria geral das condições de trabalho.

A Federação Nacional dos Bancos ofereceu aos bancários reajuste de 6,5% no salário e nos auxílios refeição, alimentação, creche, mais R$ 3 mil de abono, mas a proposta foi rejeitada pela categoria. De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), a proposta patronal representa uma perda real de quase 3%. Já um dos maiores sindicatos da categoria, o de São Paulo, filiado à CUT, informa que a proposta dos patrões significaria também, em um ano, uma perda de R$ 436,39 nos vales-alimentação e refeição, levando em conta a projeção da inflação.

Na próxima segunda-feira, 5, antes da deflagração da greve geral, a categoria realizará uma nova assembleia para ver se os patrões farão uma contraproposta. "A Fenaban (Federação Brasileira de Bancos, que integra a Febraban e representa os associados em todas as questões trabalhistas) tem até o dia 5 para se manifestar, caso contrários os bancários vão parar", diz a presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Juvandia Moreira, que é uma das coordenadoras do Comando Nacional.

Em nota, a Fenaban alega que a proposta patronal representa ganho superior à inflação na remuneração do ano da grande maioria dos funcionários do sistema bancário. "Somados o abono e o reajuste, a proposta representa um aumento, na remuneração, de 15% para os empregados com salário de R$ 2,7 mil, por exemplo. Para quem ganha R$ 4 mil, o aumento de remuneração será de 12,3%; e, para salários de R$ 5 mil, equivale a 11,1%", alega a entidade, argumentando que o setor "continua sendo o empregador de maior qualidade no mercado de trabalho, pelas condições de trabalho, oportunidades de carreira e remuneração, acima da média de outras categorias".

"Os trabalhadores não são bobos. Querem reajuste digno para os salários, proteção aos empregos, acabar com o assédio moral, as metas abusivas, a sobrecarga de trabalho. Mas para isso os bancos não apresentaram nada. E recusaram pontos importantes para a categoria como a renovação do vale-cultura, o fim da desigualdade salarial entre homens e mulheres, o vale-refeição na licença-maternidade", argumenta Juvandia. Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, "é preciso enfrentar neste momento os patrões". "Vivemos um golpe para a retirada de direitos e não podemos deixar que isso prevaleça, vamos fazer a greve dos bancários e construir a greve geral", disse Freitas.
Com Estadão