segunda-feira, 7 de novembro de 2016

TABULEIRO DO NORTE-CE: PREFEITURA ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE QUASE 1 MILHÃO


O prefeito de Tabuleiro do Norte, no estado do Ceará, José Marcondes Moreira (PT), por meio de decreto Nº 035/2016, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta segunda-feira (7), abriu um crédito adicional suplementar de R$ R$ 935.600,00.
Segundo o prefeito, o orçamento no valor de R$ 935.600,00 (novecentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais), para atender às necessidades de reforço das dotações orçamentárias, que são créditos orçamentários aprovados pela Câmara Municipal para autorizar a Prefeitura a fazer despesa pública. A verba será utilizada para pagamento de material de consumo, material de expediente, combustível, serviços de terceiros, servidores, Obrigações Patronais, dentre outras.
A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

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SOBRAL-CE: FALSO CLIENTE ENTRA EM LOJA E FURTA CELULAR DO PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO; ASSISTA

Indivíduo entra em loja no Centro de Sobral, simula interesse em realizar compras e acaba furtando o celular do proprietário do estabelecimento.
O furto aconteceu na data de ontem  (4). Quem souber informações do ladrão, entrar em contato com a Delegacia Regional de Polícia Civil de Sobral.
Confira o vídeo:

ZEZINHO ALBUQUERQUE: “SOU CANDIDATO E PLEITEIO A REELEIÇÃO”



O presidente da Assembleia Legislativa, Zezinho Albuquerque disse que é cedo para esquentar o debate sobre a eleição da mesa da Assembleia. “Sou candidato à reeleição, tenho o apoio dos companheiros. Sei que tem outros postulantes, respeito”. Zezinho Albuquerque não quis adiantar, mas tem em seu poder assinaturas que lhe garantem maioria para seguir no cargo.
Elegante, não fez críticas, apontou virtudes em todos os colegas. “Sou candidato, pleiteio a rejeição”, declarou.
Blog do Roberto Moreira via Sobral de Prima

domingo, 6 de novembro de 2016

O VEREADOR MAIS NOVO DO ESTADO DO CEARÁ FOI É ELEITO NO CEDRO



O vereador mais novo do estado do Ceará foi eleito no município do Cedro, interior do estado. José Amarilo Sampaio Júnior, de 18 anos, conquistou 860 votos. O jovem que mora em Fortaleza tem parentes influentes na política.

Aos 18 anos, um jovem costuma pensar no seu futuro, prestando vestibular, um concurso público ou até mesmo empreendendo. José Amarilo Sampaio Júnior decidiu, antes de concluir o ensino médio, ser vereador do município do Cedro, no interior do Ceará. Ele foi o terceiro mais votado na cidade, entre os 11 eleitos. E conseguiu um feito sem igual no estado.

“A minha família praticamente toda é política, e não poderia ser diferente. Meu pai [José Amarilo Sampaio] já foi duas vezes vice-prefeito de Várzea Alegre, um primo é vereador, um tio ex-vereador. Em saudosa memória também ao primo do meu pai, ex-prefeito de Juazeiro do Norte Mauro Sampaio. Com isso, não poderia ser diferente, a política está no sangue da família Sampaio, e por incrível que pareça está no meu”, declara o jovem.

José Amarilo está cursando o 3º ano do Ensino Médio no Colégio 7 de Setembro. Ao concluir, este ano, pretende cursar Medicina ou Odontologia, além de trabalhar na Câmara do Cedro, representando o Partido Progressista (PP). 

“Passado o pleito eleitoral e como vereador eleito, tenho o dever de pensar em um Cedro cada vez melhor e trabalhar para garantir o desenvolvimento do município”, declara. 

Com Tribuna do Ceará

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

TRANSIÇÃO DE GOVERNO: TCM FISCALIZA MULUNGU, TRAIRÍ E URUBURETAMA



O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) dá continuidade hoje (3/11) às fiscalizações especiais de acompanhamento de transições governamentais. Até  amanhã, equipes de fiscalização estarão nos municípios de Mulungu, Trairí e Uruburetama.

O trabalho de inspeção está sendo realizado em parceria com o Ministério Público Estadual (MPCE), incluindo a Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (Procap). A operação vai visitar unidades de cada prefeitura, como escolas, postos de saúde e secretarias.

A escolha dos municípios foi baseada em diversos critérios, como: prefeito não reeleito ou não elegeu o sucessor; aumento de gastos com contrato temporário em ano eleitoral; informações procedentes da sociedade, por meio da Ouvidoria; atraso no pagamento da folha de pessoal; elevação da dívida previdenciária; descumprimento aos limites de gasto com pessoal.

Após realizadas as fiscalizações, os relatórios serão entregues ao MPCE para disponibilizar ao órgão informações necessárias à abertura de processos de improbidade administrativa, se necessário. No TCM, as irregularidades que foram identificadas podem ocasionar multas, desaprovação de contas ou determinações de devolução de recursos aos cofres públicos.
Fonte: TCM-CE

MPF/CE PEDE PRISÃO DE DONO DA PAGUE MENOS



O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) pediu à Justiça Federal que seja iniciada a execução das penas de empresários cearenses condenados por crime contra o sistema financeiro nacional. Entre os réus estão Francisco Deusmar de Queirós, Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra.

Entre os anos de 2001 e 2006, através das empresas Renda Corretora de Mercadorias S/C Ltda e da Pax Corretora de Valores e Câmbio Ltda, empresas do Grupo Pague Menos, os réus atuaram no mercado de valores mobiliários sem registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Francisco Deusmar dirige, ao lado do sócio Ielton, os negócios na Renda e também é acionista principal e sócio-administrador da Pax. Geraldo e Jerônimo, embora não figurem nos contratos sociais entre os sócios das empresas, atuavam, de acordo com o MPF, em nome delas, o que na nomenclatura jurídica é definido como longa manus (do latim, mão longa).

Os quatro réus foram condenados à prisão, em 2012, em ação movida pelo MPF e que tramita na 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará. Em julho de 2013, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife, acatou parcialmente recurso da defesa, reduzindo as penas, depois de inocentá-los de crime previsto na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, mas mantendo a condenação de primeira instância por crime contra o sistema financeiro, previsto na Lei nº 7.492/86.