Igrejas e outros templos religiosos de Fortaleza podem ser penalizados caso emitam ruídos que descumpram a legislação que combate a poluição sonora na Capital. A decisão é resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), que questionava a exclusão dos templos da legislação.
A medida cautelar foi concedida em dezembro do ano passado, mas foi divulgada nesta terça-feira (10) pelo MInistério Público do Ceará (MPCE).
Com a decisão, templos religiosos passam a ser submetidos aos mesmos limites legais de ruídos urbanos fixados para outros locais da Cidade, conforme a Lei Municipal nº 8.097/1997, que trata do combate à poluição sonora, e na Lei Complementar Municipal nº 270/2019, conhecida como Código da Cidade.
Anteriormente, a legislação abria uma exceção para esses espaços em casos de denúncia por poluição sonora, o que fazia com que eles não fossem fiscalizados nem penalizados.
Relator da ação, o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes afirmou, em seu voto, que a norma impugnada retirava “a possibilidade de aplicação dos parâmetros objetivos de medição de ruído às atividades sonoras religiosas, conferindo-lhes uma espécie de imunidade ambiental”.
Ainda segundo o relator, a proibição da aplicação das leis de combate à poluição sonora “fere o princípio da isonomia, prejudica o exercício do poder de polícia ambiental pelo poder público e afronta o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao sossego público”.
Segundo o MPCE, que atuou no caso, a inclusão dos templos religiosos na legislação vigente visa evitar “danos contínuos e irreparáveis ao meio ambiente e à saúde pública”, assegurar o controle da poluição sonora e garantir o sossego público.
Com informações do Diário do Nordeste