Evandro Leitão e José Sarto, quando eram deputados estaduais
O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, no ano passado, antes de assumir o cargo, falava muito sobre desmandos da administração anterior, de José Sarto. Citava, e citou, depois da posse números estratosféricos da dívida deixada pelo ex-prefeito. No último sábado, 25, um resumo da entrevista que concedeu ao jornalista Guilherme Gonsalves, disse o prefeito de Fortaleza: “Só esse ano eu tô pagando (…) mais R$ 1 bilhão com inadimplência de fornecedores. Só com a saúde foram R$ 508 milhões do um bilhão. O restante foram com os demais fornecedores, com as demais pastas e vinculadas”.
Ora, o que diz Evandro ter pago, ao longo deste ano, de inadimplência da gestão passada, não chega a 7% do Orçamento deste ano da Prefeitura da Capital cearense, que é de R$ 14,7 bilhões. Ou não está honrando os compromissos da edilidade, ou enganou e engana a população, com os números citados. Restos a pagar inferior a 10% do orçamento seguinte, embora não seja o absolutamente correto, não justifica a acusação de desmandos no ano anterior.
Evandro, antes da posse, prometeu rever os contratos de prestação de serviços do Município, passando a ideia de que eles estavam superfaturados. Não o fez, na extensão do esperado. Em alguns casos, não apenas renovou aqueles contratos, inclusive aumentando os valores, sem aumento de serviços. A cópia do aditivo a um contrato na área da saúde, comprova a afirmação.
O prefeito Evandro Leitão assinou o décimo aditivo , ao contrato com a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina aumento o seu valor em aproximadamente 20%, suprimindo o “Hospital Distrital Nossa Senhora da Conceição – HDNSC” e incluindo “temporária do Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana – HDGMM”. O valor do contrato saiu de “R$ 861.330.332,77 (oitocentos e sessenta e um milhões trezentos e trinta mil trezentos e trinta e dois reais e setenta e sete centavos) para a importância global de até R$ 1.020.610.708,57 (um bilhão vinte milhões seiscentos e dez mil setecentos e oito reais e cinquenta e sete centavos)”.
LEIA ÍNTEGRA DA PUBLICAÇÃO
EXTRATO
DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2019 – SMS/SPDM
PROCESSO ADMINISTRATIVO (SPU) Nº P418626/2025
Natureza do Ato
DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2019 – SMS/SPDM, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E A ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA – SPDM, INSCRITA NO CNPJ/ME SOB O Nº. 61.699.567/0001-92.
Fundamentação
O presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº. 001/2019 – SMS/SPDM possui como fundamento o que consta de instrução probatória nos autos dos Processos Administrativos (SPU) nº. P418626/2025; a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber; a Lei Municipal nº. 8.704, de 13 de maio de 2003, com suas alterações posteriores; o Decreto Municipal nº. 12.426, de 28 de julho de 2008, e; outras leis especiais pertinentes à contratação, os preceitos do direito público e do mais que consta dos documentos, atestos, manifestações e pareceres técnicos registrados e acostados ao procedimento epigrafado.
Objeto
O presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº. 001/2019 – SMS/SPDM tem por objeto: i. a supressão do Hospital Distrital Nossa Senhora da Conceição – HDNSC; ii. a inclusão temporária do Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana – HDGMM e; iii. a prorrogação do prazo de vigência e execução por 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva; nos termos e condições previstas em suas cláusulas abaixo formalizadas, de acordo com os documentos e manifestações técnicas que compõem o bojo documental acostado ao processo administrativo epigrafado, e que passam, juntamente com o Plano Operacional, a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, para os devidos fins legais.
Plano Operacional
Diante da necessidade de readequação do Plano Operacional então vigente, o Contrato de Gestão nº. 001/2019 – SMS/SPDM passa vigorar em conformidade com as especificações registradas e detalhadas no novo Plano Operacional que integra o presente instrumento de aditamento com todos os seus anexos (ANEXOS I a VI) adiante enumerados, para todos os fins, independente de transcrição.
Anexo I – Descrição dos Serviços;
Anexo II – Sistemática de Pagamento;
Anexo III – Sistemática de Avaliação;
Anexo IV – Indicadores de Acompanhamento e Avaliação;
Anexo V – Programa de Trabalho;
Anexo VI – Relação de OPMES para a CER II.
Prazo de Vigência e Execução
Fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Contrato de Gestão nº. 001/2019 – SMS/SPDM e respectivos Termos Aditivos até então celebrados, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 08 de outubro de 2025, cujo término dar-se-á em 07 de outubro de 2026, podendo ser rescindido de forma integral ou parcial, a qualquer tempo, por razões de interesse público.
Parágrafo Único: O Contrato de Gestão nº. 001/2019 – SMS/SPDM deverá ser rescindido, se novo Contrato de Gestão for assinado com idêntico objeto, oriundo do procedimento de Chamada Pública e esteja sob a responsabilidade do Município de Fortaleza.
Recursos Financeiros
Com o advento deste Termo Aditivo, o valor global atual do referido contrato passará de R$ 861.330.332,77 (oitocentos e sessenta e um milhões trezentos e trinta mil trezentos e trinta e dois reais e setenta e sete centavos) para a importância global de até
R$ 1.020.610.708,57 (um bilhão vinte milhões seiscentos e dez mil setecentos e oito reais e cinquenta e sete centavos).
Parágrafo Primeiro: Considerando o caput desta Cláusula, a prorrogação da vigência e execução por mais 12 (doze) meses e as adequações necessárias previstas no Termo de Referência, presentes no Plano Operacional, perfazem o valor de R$ 159.280.375,80 (cento e cinquenta e nove milhões duzentos e oitenta mil trezentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), de tal modo que aparcela mensal permanecerá inalterada para o período de outubro/2025 a setembro/2026, considerando os valores do Nono Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº. 001/2019 – SMS/SPDM.
Parágrafo Segundo: O valor acima estimado para custeio das despesas das ações de execução do Contrato de Gestão nº. 001/2019 – SMS/SPDM será repassado em estrita observância às especificações consolidadas no Plano Operacional anexo ao presente instrumento contratual, ao parecer técnico emitido pela Coordenadoria Executiva de Contrato de Gestão – COGES/SMS e demais documentos que instruem os autos do Processo Administrativo (SPU) nº. P418626/2025, independente de transcrição.
Dotações Orçamentárias
Os recursos financeiros destinados ao financiamento dos serviços oriundos deste Termo Aditivo serão consignados nas seguintes dotações orçamentárias:
25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesas 33.50.85, Fonte 0.150010020000, da Ação de Gestão e Manutenção das
Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria;
25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesas 33.50.85, Fonte 0.160000000000, da Ação de Gestão e Manutenção das
Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria;
25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesas 33.50.85, Fonte 0.162100000000, da Ação de Gestão e Manutenção das
Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria.
Ratificação
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de Gestão nº. 001/2019 – SMS/SPDM e seus respectivos Termos Aditivos, desde que não estejam contrárias ao pactuado através do presente instrumento de aditamento.
Data da assinatura
Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2025.
Assinam
Riane Maria Barbosa de Azevedo – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS;
Ronaldo Ramos Laranjeira – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA – SPDM.
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