A justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis em Recife, pare imediatamente de exigir que frentistas mulheres trabalhem usando calça legging e camiseta cropped como uniforme.
A liminar foi assinada na sexta-feira (7), pela 10ª Vara do Trabalho do Recife, e divulgada na quarta-feira (12) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). A juíza responsável apontou “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”.
A decisão foi contrária ao Posto Power, também registrado como FFP Comércio de Combustíveis.
A ação na Justiça foi proposta pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco. Segundo o advogado Sérgio da Silva Pessoa, uma funcionária procurou a entidade para fazer uma denuncia.
Durante a conversa, a mulher compartilhou que estava com sua saúde mental abalada por ser obrigada a trabalhar com roupas justas e inapropriadas.
Na ação, o sindicato alegou que a prática descumpre a Convenção Coletiva de Trabalho, que garante o fornecimento gratuito de roupas adequadas à função e ao ambiente laboral.
“Essa legging tem alguns agravantes, porque ela viola normas regulamentadoras do Ministério Público […], que falam da questão das roupas de ter materiais antichamas, resistentes a fogo. Uma calça legging, de elastano, não vai assegurar isso”, apontou Sérgio da Silva Pessoa.
Ainda segundo o advogado, o uniforme imposto pelo Posto Power viola a dignidade das trabalhadoras e as expõe a constrangimentos e situações de assédio.
No texto da decisão, a juíza Ana Isabel Koury apontou que fotos anexadas ao processo mostram vestimentas “justas e curtas”, o que “expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras” e desvirtua a finalidade protetiva do uniforme.
A magistrada também disse que “a manutenção da exigência do uso do uniforme inadequado prolonga, a cada dia, a situação de constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”.
Com a decisão, a empresa FFP Comércio de Combustíveis Ltda. foi obrigada a fornecer, em até cinco dias, novos uniformes, como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão. Se descumprir a decisão, o posto terá que pagar multa diária de R$ 500 por funcionária, a partir da data de publicação.