sábado, 9 de agosto de 2025

Pedreiro é condenado a 225 anos de prisão por matar mãe e três filhas

Foto: Montagem: Josi Dias/TJMT + Reprodução
O Tribunal do Júri condenou Gilberto Rodrigues dos Anjos, de 34 anos, a 225 anos de prisão em regime fechado, nesta quinta-feira (7), por estuprar e matar mãe e três filhas com idades entre 10 e 19 anos, em novembro de 2023, em Sorriso(MT).

Ele responde pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio. A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, após cerca de 10 horas de julgamento.

Ele matou Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos, Miliani Calvi Cardoso, 19 anos, M.C.C., 13 anos, M.C.C., 10 anos, e estuprou três delas. Seus corpos foram encontrados com diversos ferimentos dentro da casa da família, na manhã de 27 de novembro, no bairro Florais da Mata.
O crime ocorreu na madrugada do dia 24 para 25 de novembro de 2023, em Sorriso.
Gilberto Rodrigues foi preso em flagrante na mesma manhã em que foram encontrados os corpos das vítimas. Ele trabalhava em uma obra próxima à residência da família Cardoso e observou as vítimas antes de cometer os crimes.

O réu não compareceu ao tribunal e acompanhou o júri à distância, em uma sala no presídio onde está detido.

Em julho, a Justiça negou o pedido da defesa para transferir o julgamento da Comarca de Sorriso para Cuiabá. A defesa alegou risco à integridade física do acusado e possível parcialidade dos jurados caso o júri ocorresse na cidade onde os crimes foram cometidos.

Em julho, a Justiça negou o pedido da defesa para transferir o julgamento da Comarca de Sorriso para Cuiabá. A defesa alegou risco à integridade física do acusado e possível parcialidade dos jurados caso o júri ocorresse na cidade onde os crimes foram cometidos.

Lei Antifeminicídio

O caso teve ampla repercussão nacional e motivou a criação do Pacote Antifeminicídio, que resultou em mudanças na legislação penal brasileira. No entanto, as novas regras não serão aplicadas a este caso, já que a lei penal mais gravosa não pode retroagir para prejudicar o réu, conforme prevê a Constituição Federal.

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